Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros
Versão Mínima: 4.9
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.RegistroPreliminar
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
O Registro Preliminar (S-2190) é um evento opcional do eSocial utilizado quando a empresa ainda não dispõe de todas as informações necessárias para realizar o cadastro completo do trabalhador e enviar os eventos S-2200 ou S-2300.
O registro preliminar permite informar os dados disponíveis no momento da admissão ou do início da prestação de serviços. Posteriormente, o cadastro completo do trabalhador deve ser realizado conforme o processo de admissão aplicável.
Nesta tela, podem ser cadastradas informações de trabalhadores que ainda não possuem o cadastro completo no Pessoas+. Após a conclusão do processo de contratação, os dados poderão ser utilizados no cadastro do funcionário, quando aplicável.
2. Pré-requisitos
- Ter acesso à tela Registro Preliminar (Pessoal+ > Cadastros). Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
- Possuir os dados necessários para o preenchimento do registro, conforme os campos disponíveis na tela.
- Para o envio ao eSocial, as informações devem estar preenchidas de acordo com as regras aplicáveis ao evento S-2190 - Registro Preliminar do Trabalhador.
3. Jornada de Uso
Cadastrar o Registro Preliminar
- Acesse a tela Registro Preliminar (Pessoal+ > Cadastros).
- Informe a Empresa em que o trabalhador será admitido.
-
Preencha os dados do trabalhador:
- Matrícula;
- Nome do Funcionário;
- CPF;
- Data de Nascimento.
💡Dica:
A Matrícula pode ser gerada automaticamente se no cadastro da Empresa, aba Informações Gerais, o campo Gera Matrícula do Funcionário Automaticamente estiver com a opção Gera Matrícula do Funcionário Automaticamente com o seu código ou Gera Matrícula do Funcionário Automaticamente (Matriz/Filial) selecionada.
-
Informe a Data de Admissão, correspondente à data em que o trabalhador iniciará suas atividades na empresa.
⚠️ Atenção
Caso a data seja alterada posteriormente no cadastro do funcionário, a Data de Admissão do registro preliminar também será alterada automaticamente.
-
Selecione o Código da Categoria para o eSocial, conforme a categoria do trabalhador.
⚠️ Atenção
Ao selecionar a categoria 103 - Empregado Aprendiz, no campo Vínculo serão apresentadas somente as opções correspondentes a prazo determinado.
-
Selecione o Vínculo correspondente ao trabalhador.
As opções disponíveis são:
02 - Estagiário;
10 - Prazo indeterminado pessoa jurídica;
15 - Prazo indeterminado pessoa física;
20 - Prazo indeterminado rural (jurídica);
25 - Prazo indeterminado rural (física);
30 - Regime jurídico único;
35 - Público não efetivo;
40 - Funcionário avulso;
50 - Contrato temporário;
55 - Menor aprendiz;
60 - Prazo determinado urbano (jurídica);
65 - Prazo determinado urbano (física);
70 - Prazo determinado rural (jurídica);
75 - Prazo determinado rural (física);
80 - Diretor sem vínculo empregatício;
90 - Autônomo;
99 - Pensionista.
-
Informe o Código do Cargo do Funcionário ou o Código da Função do Funcionário, conforme a configuração do parâmetro Onde Utiliza o CBO? - FPUTILIZACBO:
- Cargo: o CBO será relacionado ao cargo;
- Função: o CBO será relacionado à função.
- Quando aplicável, informe a Data Término Contrato; geralmente esta data corresponde a data final do período de experiência.
-
Selecione a Natureza da Atividade:
- Urbano;
- Rural.
- Selecione o "Tipo de Salário" conforme as opções abaixo:
- Mensal;
- Quinzenal;
- Semanal;
- Diarista;
- Horista;
- Tarefa.
-
Preencha o Salário Base.
⚠️ Atenção
Para trabalhador com categoria de professor, informe o valor no campo Salário Professor.
Clique em
Salvar [F7].
Enviar o S-2190 ao eSocial
Após salvar o Registro Preliminar, realize o envio do evento S-2190 - Registro Preliminar do Trabalhador ao eSocial conforme o processo de envio dos eventos do Pessoal+.
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⚠️ Atenção O Registro Preliminar é utilizado como informação inicial. Após a conclusão do processo de admissão ou contratação, realize o cadastro completo do trabalhador e o envio do evento correspondente, conforme o vínculo. |
4. Pontos de Atenção
- O S-2190 é um evento opcional e deve ser utilizado quando ainda não houver todas as informações necessárias para o envio do cadastro completo do trabalhador.
- Confira principalmente CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão, Categoria e Vínculo antes de salvar e enviar o registro.
- A Data de Término Contrato deve ser preenchida quando aplicável ao vínculo informado.
- A disponibilidade dos campos Código do Cargo do Funcionário e Código da Função do Funcionário depende da configuração do parâmetro FPUTILIZACBO.
- O cadastro do Registro Preliminar não substitui o cadastro completo do trabalhador quando este for necessário para o vínculo.
- Se o colaborador desistir da admissão antes de ela ser efetivada (pelos eventos S-2200 ou S-2300), e o evento S-2190 já tiver sido enviado ao eSocial, é necessário excluir esse evento no eSocial, não é suficiente apenas descartar ou excluir o registro no sistema, já que o eSocial já recebeu essa informação e a admissão não será concretizada.
5. Dicas de Usabilidade
- Confira os dados do trabalhador antes do envio para evitar inconsistências no eSocial.
- Após concluir a contratação, mantenha o cadastro do trabalhador atualizado com as informações completas exigidas para o vínculo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando devo utilizar o Registro Preliminar (S-2190)?
Utilize o Registro Preliminar quando a empresa ainda não possuir todas as informações necessárias para realizar o cadastro completo do trabalhador e enviar os eventos S-2200 ou S-2300.
2. O Registro Preliminar substitui o cadastro do funcionário?
Não. O Registro Preliminar é utilizado como informação inicial. Após a conclusão do processo de contratação, deve ser realizado o cadastro completo do trabalhador, quando aplicável.
3. Por que o campo Código do Cargo não aparece?
A exibição dos campos relacionados a cargo e função depende da configuração do parâmetro Onde Utiliza o CBO? - FPUTILIZACBO. Quando configurado para Cargo, será apresentado o campo de cargo; quando configurado para Função, será apresentado o campo de função.
4. A matrícula pode ser gerada automaticamente?
Sim. A matrícula pode ser gerada automaticamente conforme a configuração realizada no cadastro da empresa, em Informações Gerais, no campo Gera Matrícula do Funcionário Automaticamente.
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