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A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é um formulário onde possui informações sobre o funcionário, empresa e o fato ocorrido de acidente de trabalho ou doença ocupacional para envio à Previdência Social.
Essas informações serão enviadas através do eSocial pelo evento S-2210. Este evento será utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Portanto, todo empregador, seja empresas privadas ou públicas, devem transmitir esse evento até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato.
Para realizar um registro, acesse a tela CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, clique no botão "Novo registro" e informe a "Empresa" e o "Funcionário" que deseja comunicar o acidente.
Aba Geral
Nesta aba são cadastradas as informações gerais do acidente.
No campo "Data da CAT", informe a data de abertura da CAT.
Selecione o "Emitente" da CAT de acordo as opções abaixo:
- Sindicato trab. avulso não portuários;
- Médico assistente;
- Empregado;
- Autoridade pública;
- Órgão gestor de mão de obra;
- Entidade sindical competente;
- Dependente do empregado;
- Empregador;
- Cooperativa.
O "Número da CAT" é o número do recibo deste evento no eSocial. Sendo assim, para os casos de envio da CAT inicial ou por óbito, este campo ficará em branco. Esse número deverá ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
Insira a "Data do Acidente", "Hora do Acidente" e a quantidade de "Horas Trabalhadas".
Observação: Os campos Hora do Acidente e Horas Trabalhadas serão enviados no evento S-2210 apenas quando preencherem os requisitos determinados na NT nº 05/2022. Dessa forma, o campo Hora do Acidente será enviado quando o Tipo de Acidente for igual a Típico, independentemente da Data do Acidente ou Trajeto e a Data do Acidente for igual ou maior a 26/01/2022. Já o campo Horas Trabalhadas será enviado quando o Tipo de Acidente for Típico, independentemente da Data do Acidente ou Trajeto e a Data do Acidente for igual ou maior a 20/07/2022.
Em "Tipo de Acidente", informe o motivo da abertura da CAT conforme as seguintes opções:
- Doença: É aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
- Típico: São os acidentes que ocorrem no local de trabalho, seja nas dependências da empresa ou fora dele, a serviço da empresa.
- Trajeto: São aqueles que ocorrem fora do local e horário de trabalho, durante o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa, no trajeto feito habitualmente pelo trabalhador.
Selecione o "Tipo de CAT" de acordo com as opções abaixo:
- Inicial: Se refere a um acidente de trabalho típico, seja este um acidente no trajeto, uma doença profissional, um acidente do trabalho ou o óbito imediato.
- Reabertura: Será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho.
- Comunicação de Óbito: Será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente, doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
A marcação "CAT Parcial?" deverá ser habilitada para os casos em que não foi possível o preenchimento de todas as informações sobre o ocorrido durante a comunicação junto ao INSS. Essa informação não será enviada para o eSocial, pois para envio, todos os dados deverão estar devidamente preenchidos.
Efetue a marcação "Indica óbito" se houver óbito imediato no acidente.
Habilite a marcação "Houve Comunicação Policial?" se a autoridade policial foi solicitada no momento do acidente.
Informe a "Situação Geradora do Acidente", ou seja, a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente, de acordo com a tabela 15 do eSocial.
No campo "Emissão da CAT", indique de quem partiu a iniciativa da abertura da CAT, se foi por "Ordem Judicial", "Iniciativa do empregador" ou "Determinação do órgão fiscalizador".
Preencha o campo "Observações" caso queira adicionar alguma informação referente ao acidente.
O campo "Tipo de Acidente de Trabalho (versão eSocial2.5)" deve ser preenchido de acordo com a tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do eSocial.
Clique em "Salvar" para continuar com os demais preenchimentos das abas.
Aba Local do Acidente
Preencha nesta aba as informações sobre o local do acidente e o ambiente de trabalho. Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho de uma empresa tomadora, deverá ser informado à empresa prestadora o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente.
Aba Atestado Médico
Aqui preencha todos os campos com os dados do atestado emitido pelo médico que declarou o acidente de trabalho, bem como, os dados do profissional da saúde.
Seção Emitente
Informe o nome do "Médico/Dentista" que emitiu o atestado médico.
Indique o "Órgão de Classe" ao qual o profissional pertence de acordo as opções abaixo:
- 1 - Conselho Regional de Medicina - CRM;
- 2 - Conselho Regional de Odontologia - CRO;
- 3 - Registro do Ministério da Saúde - RMS.
Selecione no campo "UF Órgão de classe", o estado do registro do profissional de saúde.
Preencha o número da "Inscrição no Órgão de Classe/Registro do MS(RMS)" do registro pertencente ao Médico/Dentista que emitiu o atestado.
Aba Agentes Causadores
Através da aba deverá ser selecionada uma das hipóteses da Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho ou Tabela 15 - Agente Causador /Situação Geradora de Doença Profissional do eSocial.
Aba Partes do Corpo Atingidas
Nesta aba selecione "Cód Parte do Corpo" e a "Lateralidade" de acordo com a Tabela 13 - Parte do corpo atingida do eSocial.
Aba Testemunhas
O preenchimento desta aba é opcional, aqui deverá ser onde informado os dados de pessoas que testemunharam o ocorrido.
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