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A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT é um procedimento obrigatório que visa registrar e notificar um acidente ocorrido no ambiente de trabalho. Ela pode ser realizada pelo sindicato, empregador ou responsável pela empresa e deve ser feita o mais breve possível após o acidente (prazo final 24 horas após o acidente).
A comunicação de acidente do trabalho deve incluir informações básicas sobre o trabalhador acidentado, como nome, idade, função e endereço, bem como detalhes sobre o acidente, como dados, hora, local e circunstâncias. Essas informações são importantes para garantir que o trabalhador receba uma assistência adequada e para fins de investigação médica e prevenção futura de acidentes.
A comunicação de acidente do trabalho deve ser feita à autoridade competente, geralmente a Previdência Social, que irá registrar o acidente e fazer o acompanhamento da situação. Além disso, o empregador também deve comunicar o acidente aos órgãos de segurança do trabalho, como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou o Ministério do Trabalho (MTE).
Em resumo, a comunicação de acidente de trabalho é uma forma de garantir que o trabalhador receba assistência imediata e que sejam tomadas medidas para prevenir futuros acidentes no ambiente de trabalho.
Essas informações serão enviadas através do eSocial pelo Evento S-2210 que será utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Portanto, todo empregador, seja empresas privadas ou públicas, devem transmitir esse evento até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato.
Para realizar um registro, acesse a tela CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, clique no botão "Cadastrar CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho" e informe a "Empresa" e o "Funcionário" a que deseja comunicar o acidente.
Acesse os link abaixo para conhecer as funcionalidades dessa tela, que possui as seguintes abas:
Funcionalidades da tela |
|
Aba Geral | Aba Local do Acidente |
Aba Atestado Médido | Aba Histórico de Agentes Causadores |
Aba Partes do Corpo Atingidas | Aba Testemunhas |
Impressão de Relatório da CAT |
Aba Geral
Nesta aba são cadastradas as informações gerais do acidente.
No campo "Data da CAT" informe a data de abertura da CAT.
Selecione o "Emitente" da CAT de acordo as opções abaixo:
- Sindicato trab. avulso não portuários;
- Médico assistente;
- Empregado;
- Autoridade pública;
- Órgão gestor de mão de obra;
- Entidade sindical competente;
- Dependente do empregado;
- Empregador;
- Cooperativa.
O "Número da CAT" é o número do recibo deste evento no eSocial. Sendo assim, para os casos de envio da CAT inicial ou por óbito, este campo ficará em branco. Esse número deverá ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
Informe a "Data do Acidente".
O campo "Hora do Acidente" é de preenchimento obrigatório caso o Tipo de Acidente seja igual Típico ou Trajeto.
O campo "Horas Trabalhadas" deverá ser obrigatoriamente preenchido caso seja selecionada a opção Típico no campo Tipo de Acidente. No entanto, se o Tipo de Acidente for igual a Trajeto, o campo Horas trabalhadas deverá ser preenchido somente se a Data do Acidente for maior ou igual a 22/07/2022.
Observação: os campos Hora do Acidente e Horas Trabalhadas serão enviados no evento S-2210 apenas quando preencherem os requisitos determinados na NT nº 05/2022. Dessa forma, o campo Hora do Acidente será enviado quando o Tipo de Acidente for igual a Típico, independentemente da Data do Acidente ou Trajeto e a Data do Acidente for igual ou maior a 26/01/2022. Já o campo Horas Trabalhadas será enviado quando o Tipo de Acidente for Típico, independentemente da Data do Acidente ou Trajeto e a Data do Acidente for igual ou maior a 20/07/2022.
Preencha o campo "Último dia trabalhado" com a data referente ao último dia em que o funcionário trabalhou. O preenchimento deste campo é obrigatório se a Data do Acidente for maior ou igual a 16/01/2023.
Em "Tipo de Acidente", informe o motivo da abertura da CAT conforme as seguintes opções:
- Doença: é aquela produzida pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado;
- Típico: são os acidentes que ocorrem no local de trabalho, seja nas dependências da empresa ou fora dele, a serviço da empresa;
- Trajeto: são aqueles que ocorrem fora do local e horário de trabalho, durante o deslocamento de casa para o trabalho ou vice-versa, no trajeto feito habitualmente pelo trabalhador.
Selecione o "Tipo de CAT" de acordo com as opções abaixo:
- Inicial: se refere a um acidente de trabalho típico, seja este um acidente no trajeto, uma doença profissional, um acidente do trabalho ou o óbito imediato. Ao selecionar esta opção, deverá ser realizada a correta configuração da marcação Indica Óbito;
- Reabertura: será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho, de doença profissional ou do trabalho. Com esta opção selecionada, a marcação Indica Óbito não poderá ser ativada e o campo CAT Origem deverá ser preenchido. Além disso, deve-se informar no campo Último dia Trabalhado uma data posterior à data preenchida no evento CAT de origem;
- Comunicação de Óbito: será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente, doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial. Selecionando esta opção a marcação Indica Óbito será ativada automaticamente.
A marcação "CAT Parcial?" deverá ser habilitada para os casos em que não foi possível o preenchimento de todas as informações sobre o ocorrido durante a comunicação junto ao INSS. Essa informação não será enviada para o eSocial, pois para envio, todos os dados deverão estar devidamente preenchidos.
Efetue a marcação "Indica óbito" se houver óbito imediato no acidente.
Habilite a marcação "Houve Comunicação Policial?" se a autoridade policial foi solicitada no momento do acidente.
Efetue a marcação "Houve Afastamento?" quando houver o afastamento efetivo do funcionário de suas atividades. Caso ocorra um atendimento médico seguido da pronta recuperação do segurado para o exercício da atividade laborativa, a referida marcação não deve ser ativada. Esta marcação será de preenchimento obrigatório caso a marcação Indica Óbito esteja desligada e a Data do Acidente seja maior ou igual a 16/01/2023. Se a marcação Indica Óbito estiver ativada, a marcação Houve Afastamento será desabilitada automaticamente.
Informe a "Situação Geradora do Acidente", ou seja, a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente, de acordo com a tabela 15 do eSocial.
Indique o "Agente Causador" conforme o Tipo de Acidente selecionado.
Nota: se a Data do Acidente for menor que 22/01/2024 e o Tipo de Acidente igual à Doença, serão apresentados no campo acima os códigos das Tabelas 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho e 15 - Agente Causador /Situação Geradora de Doença Profissional do eSocial. Porém, se a Data do Acidente for igual ou maior a 22/01/2024 e o Tipo de Acidente for Típico ou Trajeto, serão exibidos somente os códigos da Tabela 14 - Agente Causador do Acidente de Trabalho do eSocial.
No campo "Emissão da CAT", indique de quem partiu a iniciativa da abertura da CAT, se foi por "Ordem Judicial", "Iniciativa do empregador" ou "Determinação do órgão fiscalizador".
Preencha o campo "Observações" caso queira adicionar alguma informação referente ao acidente.
O campo "Tipo de Acidente de Trabalho (versão eSocial2.5)" deve ser preenchido de acordo com a tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial do eSocial.
Clique em "Salvar [F7]" para continuar com os demais preenchimentos das abas.
Aba Local do Acidente
Preencha nesta aba as informações sobre o local do acidente e o ambiente de trabalho.
Selecione o "Tipo de Local" de acordo com as opções abaixo:
-
2 - Estab. do empregador no Exterior;
-
3 - Estab. de terceiros onde presta serviço;
-
4 - Via pública;
-
8 - Embarcação;
-
9 - Outros;
-
1 - Estab. do empregador no Brasil;
-
5 - Área rural.
No campo "Especificação do Local" descreva o nome do local em que aconteceu o acidente e o endereço completo através dos campos: "Endereço", "Número", "Cidade", "Complemento", "Bairro", "CEP" e "Código Postal".
Observação: os campos relacionados ao endereço deverão ser preenchidos de acordo com a opção definida no campo Especificação do Local da seguinte forma:
Opção |
Campos a serem preenchidos |
1 - Estab. do empregador no Brasil |
CEP, Endereço, Bairro e Cidade |
2 - Estab. do empregador no Exterior |
Endereço, Número, País e Código Postal |
3 - Estab. de terceiros onde presta serviço |
CEP, Endereço, Bairro e Cidade |
4 - Via pública |
CEP, Endereço, Bairro e Cidade |
5 - Área rural |
CEP, Endereço, Bairro e Cidade |
8 - Embarcação |
CEP, Endereço, Bairro e Cidade |
9 - Outros |
CEP, Endereço e Cidade |
Caso tenha ocorrido óbito, informe a "Data do Óbito".
Selecione o "Ambiente de Trabalho" cadastrado previamente na tela Ambiente de Trabalho.
Identificação do local onde ocorreu o acidente
Caso o acidente se refira ao trabalhador que presta serviço no ambiente de trabalho de uma empresa tomadora, deverá ser informado à empresa prestadora o "CNPJ/CNO/CAEPF" e o "Número da Inscrição" do local do acidente.
Aba Atestado Médico
Aqui, preencha todos os campos com os dados do atestado emitido pelo médico que declarou o acidente de trabalho, bem como os dados do profissional da saúde.
Informe o "Código da Unidade de Atendimento", a "Data de Atendimento", a "Hora Atendimento" e indique "Houve internação?".
Preencha o campo "Duração do tratamento (em dias)" com a quantidade de dias de internação, caso a marcação acima seja efetuada.
A marcação "Indicativo de repouso durante o tratamento?" corresponderá a indicação do médico sobre a necessidade de repouso, o que não necessariamente implicará o efetivo afastamento do trabalho. Considere ainda que, esta marcação ficará bloqueada para edição quando a marcação Indica Óbito da aba Geral estiver habilitada.
Preencha no campo "Descrição complementar/natureza da lesão", a natureza da lesão ocorrida.
Indique o "Diagnóstico Provável" e o "CID" correspondente.
Caso tenha alguma observação relevante a ser informada, faça-a no campo "Observações".
Selecione a "Descrição da lesão" conforme a Tabela de Descrição da Natureza de Lesões.
Emitente
Informe o nome do "Médico/Dentista" que emitiu o atestado médico.
Indique o "Órgão de Classe" ao qual o profissional pertence de acordo as opções abaixo:
- 1 - Conselho Regional de Medicina - CRM;
- 2 - Conselho Regional de Odontologia - CRO;
- 3 - Registro do Ministério da Saúde - RMS.
Selecione no campo "UF Órgão de classe", o estado do registro do profissional de saúde.
Preencha o número da "Inscrição no Órgão de Classe/Registro do MS(RMS)" do registro pertencente ao Médico/Dentista que emitiu o atestado.
Aba Histórico de Agentes Causadores
Esta aba apresenta os dados do Agente Causador somente para consulta.
Aba Partes do Corpo Atingidas
Nesta aba, selecione "Cód Parte do Corpo" e a "Lateralidade" de acordo com a Tabela 13 - Parte do corpo atingida do eSocial.
Nota: nesta aba pode-se cadastrar apenas um código de Parte do Corpo.
Aba Testemunhas
O preenchimento desta aba é opcional, aqui deverá ser informado os dados de pessoas que testemunharam o ocorrido.
Preencha então, o "Nome da Testemunha" e seu endereço completo, conforme sugere os campos: "Endereço", "Número", "Bairro", "Cidade", "CEP" e "Telefone".
Impressão de Relatório da CAT
Caso queira imprimir o relatório da CAT realizada é necessário que previamente o modelo do relatório tenha sido cadastrado na tela Relatórios Formatados.
Desse modo, após o cadastro da CAT, o relatório estará disponível para impressão no botão "Exportar grade para PDF".
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