MENSAGEM:
Erro 861 - A data de pagamento deve ser maior ou igual ao mês anterior de rescisão do contrato de trabalho.
Elemento: /eSocial/evtPgtos/ideBenef/infoPgto[2]/dtPgto
[2022-06-10]
-----------------------------------Erro 726 - Não foi localizado um evento de rescisão contratual para o trabalhador com mesmo recibo de pagamento.
SITUAÇÃO:
Ao enviar o S-1210 ocorre o erro.
Ação Sugerida:
Deve ser um identificador de recibo de pagamento atribuído pela empresa em um dos eventos rescisórios (S-2299 ou S-2399), no campo "Identificador de recibo de pagamento".
.Se Tipo de Pagamento= [2] deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2299;
.Se Tipo de Pagamento= [3], deve ser um valor atribuído pela empresa em S-2399
SOLUÇÃO:
Acesse a central do esocial e confira se o registro de remuneração S-2299/S-2399 foi enviado sem erros.
Caso tenha retornado com algum erro, realize a correção e depois de processado envie o S-1210 novamente.
Se o S-2299/S-2399 já estiver como enviado, acesse o portal do esocial e confira se os valores de rescisão constam no site. Caso não conste, exclua o S-2299, libere a folha para o esocial e realize um novo envio do evento. Após isso, envie o S-1210 novamente.
Para verificar se as rubricas constam no esocial acesse: Folha de pagamento->Totalizadores->Trabalhador->Contribuição Previdenciária
Informe a referência e o CPF e clique em pesquisar.
CAUSA:
Este erro ocorre no retorno do registro S-1210 quando por algum motivo este foi enviado antes do evento S-2299/S-2399 ser processado ou quando o S-2299/S-2399 está processado, mas as rubricas não constam no portal do eSocial.
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