MENSAGEM:
[Erro 382] - CAEPF inválido.
SOLUÇÃO:
Acesse a tela "Registro Fiscal" (Caminho de acesso: Avançado » Registro Fiscal), selecione o registro fiscal da empresa e confira os valores informados no campo CAEPF. Verifique se é devido o fato dela possuir inscrição de CEI de construção civil.
O CEI será cadastrado na aba Campos Adicionais campo "Código do CEI".
Na GFIP ainda não tivemos a sua substituição de forma integral, pois no âmbito do FGTS ela continua sendo obrigatória para todas as empresas. Inclusive, o programa do SEFIP não reconhece essas novas inscrições, o que torna obrigatório o uso do CEI.
Diante disso, para cada CNO e CAEPF será atribuído automaticamente uma matrícula CEI quando preenchido este campo adicional para uso da SEFIP.
CAUSA:
CAEPF invalido, ou sem preenchimento.
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