No dia 16/01/2023 entrou em produção a versão S-1.1 do eSocial, que apresenta diversas mudanças na rotina do RH/DP. Dentre as principais mudanças trazidas por essa nova versão estão: S-1000: Passou a ser enviado o indicativo de contribuição do PIS sobre a Folha; S-1200, S-2299, S-2399: passou a informar RRA e remuneração após desligamento; S-2240: Exclusão da descrição do EPI e S-5012: Criação do retorno do IRRF consolidado por contribuinte.
Já em relação aos novos eventos relacionados ao processo trabalhista, quais são: S-2500 - Processo Trabalhista, S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista e S-5501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, foi prorrogada a data de entrada em produção e ainda não foi publicada nova data.
Para melhor entendimento sobre esses novos eventos, a Sankhya realizou, além desta comunicação que contém um FAQ com as principais informações, um webinar voltado para elucidação das informações cadastrais do Processo Trabalhista juntamente com a apresentação da nova tela do Pessoal+.
Link do Webinar
Perguntas Frequentes
Qual o cronograma de implantação do eSocial para os eventos relacionados ao Processo Trabalhista?
R.: O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas NÃO ocorrerá no dia 1º/07/2023, pois conforme a notícia divulgada pelo ESocial foi prorrogada e ainda não divulgaram a nova data.
Quais informações são transmitidas através do evento S-2500- Processo Trabalhista?
R: São prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciárias do RGPS decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter.
Quais informações são transmitidas através do evento S-2501- Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista?
R: Serão prestados informações sobre valores do IRRF e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive relacionados a Terceiros; incidentes sobre a base de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias, de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das CCP e dos Núcleos Intersindicais informados no evento S-2500.
Qual a função dos eventos S-3500 e S-5501?
R: O evento S-3500 (Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista) é o evento de exclusão das informações enviadas ao eSocial, através dos eventos S-2500 e S-2501, tornando-as sem efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações ao eSocial nos prazos estabelecidos.
Já o evento S-5501(Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) trata-se de um retorno do eSocial referente ao evento S-2501 com o objetivo de mostrar ao declarante os tributos apurados (contribuições sociais previdenciárias, contribuições de outras entidades e fundos e IRRF).
Quais os prazos de envio de cada evento?
R.: No evento S-2500 o prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente à data:
- do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
- da homologação de acordo judicial;
- da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
- da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
No evento S-2501, o prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo.
Quem está obrigado a transmitir as informações relacionadas ao Processo Trabalhista?
R: Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, ou recolher FGTS e contribuições previdenciárias correspondentes e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Quais os pontos de atenção do evento S-2500?
R.: Os pontos de atenção do evento S-2500 são:
- Não será utilizado para transmissão de informações relativas a processos de competência da Justiça Comum ou Justiça Federal dos trabalhadores vinculados ao RGPS ou RPPS;
- As informações deverão ser enviados ao eSocial através deste evento quando:
- Reclamatórias trabalhistas que transitaram em julgado;
- Acordos judiciais homologados;
- Processos com decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir da data de obrigatoriedade no S-2500, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido anteriormente;
- Acordos no âmbito de CCP ou Ninter.
- O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como nos casos de responsabilidade indireta subsidiária ou solidária;
- O processamento dos eventos do Processo Trabalhista ocorre independentemente dos demais eventos do eSocial não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento e nem nos registros trabalhistas constantes do RET;
- Caso a decisão judicial determine a alteração de informações constantes do RET, será necessário o envio da retificação do evento original correspondente e posteriormente o envio do evento S-2500;
- O evento é de envio obrigatório mesmo quando não houver Contribuição Previdenciárias, FGTS ou Imposto de Renda a recolher;
- Deve ser enviado um evento S-2500 por CPF independentemente do número de trabalhadores figurando como parte no processo.
Quais os pontos de atenção do evento S-2501?
R.: Os pontos de atenção do evento S-2501 são:
- Não será utilizado para transmissão de informações relativas a processos de competência da Justiça Comum ou Justiça Federal dos trabalhadores vinculados ao RGPS ou RPPS;
- Não deve ser enviado se não houver contribuição previdenciária ou IRRF a recolher;
- Será enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independente do número de trabalhadores incluídos como parte no processo.
Como será feito o recolhimento dos tributos decorrentes do processo Trabalhista?
R.: Devido a inclusão do processo trabalhista no eSocial, as contribuições previdenciárias devidas a partir de decisões da Justiça do Trabalho serão declaradas e recolhidas através da DCTFWeb substituindo a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP 650). Além de impactar na forma de recolhimento do IRRF. O evento S-2501 é o responsável por essas informações e ligação com a DCTFWeb que utilizarão a mesma chave de identificação para identificar a confissão de dívida a ser realizada com a entrega da DCTFWeb e o pagamento por meio do DARF numerado.
Como será feito o cadastro dessas informações no Pessoal+?
R.: No Pessoal+ foi criada a tela "Processo Trabalhista" (Caminho de acesso: Pessoal+ » Rotinas Folha » Processo Trabalhista) que contém: todos os cadastros de processos trabalhistas realizados, inclusão de novos cadastros e possibilidade de edição ou exclusão das informações com os respectivos gatilhos de geração ao eSocial.
Para clientes que utilizam o MGE, como será feito o cadastro?
R.: Para os clientes que utilizam o MGE será disponibilizado o acesso a tela Processo Trabalhista no Pessoal+ com todas as suas funcionalidades. Sendo uma tela moderna e com maior usabilidade. Será disponibilizado um manual de uso e caso tenha dúvidas pode procurar seu Gerente de Relacionamento para maiores informações.
Quando estará disponível a tela de Cadastro do Processo Trabalhista?
R.: Estará disponível para todos os clientes a partir de Fevereiro, na versão 4.17. Porém, como houve prorrogação da data de envio ao eSocial, ainda não tem como fazer o envio.
Onde posso encontrar mais informações sobre o Processo Trabalhista?
R.: O cliente poderá acessar os sites abaixo:
https://www.gov.br/esocial/pt-br
Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1
Em caso de dúvidas, o cliente deverá entrar em contato com a Central do eSocial a partir de 16/01/2023 através do número 0800 730 0888.
Quais são as outras alterações do versão S-1.1 do eSocial?
R.: Todas as alterações podem ser consultadas no controle de alterações disponibilizado pelo eSocial.
As alterações mais impactantes além do Processo Trabalhista são:
S-1000: Passou a ser enviado o indicativo de contribuição do PIS sobre a Folha;
Tela "Registro Fiscal" (Caminho de acesso: Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal)
S-1200, S-2299, S-2399: passou a informar RRA e remuneração após desligamento;
S-2240: Exclusão da descrição do EPI;
Tela "Equipamentos de Proteção" (Caminho de acesso: Pessoal+ » Rotinas Folha>>SESMT » Equipamentos de Proteção).
S-5012: Criação do retorno do IRRF consolidado por contribuinte.
OBSERVAÇÃO:
*Telas em desenvolvimento, em breve atualizaremos o documento.
** Relatório será desenvolvido e liberado na Central do eSocial juntamente com os outros relatórios de conferência.
Comentários
4 comentários
Eu utilizo o MGE, o pessoal + seria o quê? Seria no W?
Garcia Distribuidora & Atacadista Ltda.
"Olá, Margareth! Como você está?
Agradecemos por entrar em contato conosco e gostaríamos de esclarecer a sua pergunta sobre o "Pessoal +".
Sim, é no Sankhya W que essa tela se encontra.
Caso tenha mais alguma dúvida ou precise de suporte adicional, por favor, não hesite em entrar em contato conosco.
Atenciosamente"
Utilizamos o MGE, onde temos que ir para fazer o cadastro e envio do processo trabalhista?
Bom dia Deosmar, como está?
Para MGE pode seguir o que está descrito no item 11. Segue abaixo.
Para clientes que utilizam o MGE, como será feito o cadastro?
R.: Para os clientes que utilizam o MGE será disponibilizado o acesso a tela Processo Trabalhista no Pessoal+ com todas as suas funcionalidades. Sendo uma tela moderna e com maior usabilidade. Será disponibilizado um manual de uso e caso tenha dúvidas pode procurar seu Gerente de Relacionamento para maiores informações.
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