Os eventos de resíduos de 13º salário não estão indo para a DIRF com base na data de pagamento de acordo com INST NORMATIVA 1500/2014 no Inciso 3º.
Parecer da legislação abaixo:
A=> INST NORMATIVA 1500/2014 no Inciso 3º que diz "No caso de pagamento de complementação de Gratificação Natalina, posteriormente ao mês de quitação, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total desse rendimento, mediante utilização da tabela do mês de quitação, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor anteriormente.
B=> ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: DÉCIMO TERCEIRO. ATRASO. COMPLEMENTAÇÃO.
Em caso de décimo terceiro salário pago parceladamente após dezembro, o valor do IRRF a ele relativo, deve obedecer à regra fixada no § 3º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014. Os valores do décimo terceiro salário pagos parceladamente a partir de dezembro e os respectivos valores do IRRF devem ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano calendário em que cada parcela for paga.
Conforme parecer acima, temos como padrão de acordo com Cenofisco adotado o princípio do pagamento na natureza em seu ano exercício.
Desta forma, o layout de regime de caixa busca os dados da referência, mesmo o valor sendo pago na referência seguinte caindo em outro exercício.
Caso Cliente entenda e solicite conforme item B, será necessário ajuste da expressão do registro RTIRF, sequência 14 considerando:
Entendimento conforme item A adotado como padrão:
IF(Vars.REGPLR OR Vars.REGRRA, '', ABS(FsomAcuInfRend(Dados_Detalhe.EMPRESA_FUNCIONARIO,Dados_Detalhe.CODIGO_FUNCIONARIO,vars.ANOBASE,0,'V','K')))
Caso entenda conforme item B Ajustar a expressão do registro:
IF(Vars.REGPLR OR Vars.REGRRA, '', ABS(FCalcInfRend(Dados_Detalhe.EMPRESA_FUNCIONARIO,Dados_Detalhe.CODIGO_FUNCIONARIO,vars.ANOBASE,0,'V','K')))
Depois de ajustado gerar novamente o arquivo da DIRF e importar.
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