Conforme publicação oficial do eSocial a partir de 20 de março de 2023 passa a ser obrigatório o envio dos eventos do eSocial na versão 1.1
Para esta versão será disponibilizada em caráter oficial em 10 de março de 2023 a versão do SaneSocial 3.3 que contempla alterações e adequações para este envio.
Quais são as alterações do versão S-1.1 do eSocial?
Todas as alterações podem ser consultadas no controle de alterações disponibilizado pelo esocial.
As alterações mais impactantes são:
S-1000: passou a ser enviado o indicativo de contribuição do PIS sobre a Folha;
Tela Pessoal+ >> Cadastros >> Registro Fiscal
S-1200, S-2299, S-2399: passou a informar RRA e remuneração após desligamento;
S-2240: Exclusão da descrição do EPI;
Tela Pessoal+ >> Rotinas Folha>>SESMT>>Equipamentos de Proteção
S-5012: criação do retorno do IRRF consolidado por contribuinte.
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