Confira se os eventos que deverão aparecer no cálculo da folha complementar em: Cadastro » Eventos » Incidência, estão devidamente configurados conforme abaixo:
Em casos de recálculo de rescisão, onde serão pagas as diferenças de verbas indenizadas, observar também a marcação:
Na Regras de Cálculo (Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo) se os funcionários for mensalistas marcar o campo: ' Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas)"
Se forem não mensalistas marca o campo 'Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (não mensalistas)'.
Confira se as bases de cálculo dos impostos estão marcando a opção "Complementar" como regra para cálculo.
Preencha os dados na tela "Sindicatos", aba "Convenção coletiva", com as informações da convenção coletiva (data, vara, processo, percentual, etc.), caso não esteja preenchido.
Realize o reajuste salarial. Verifique o artigo: Como efetuar o reajuste salarial em decorrência de Convenção Coletiva para todos os Funcionários no Pessoal +?
Após realizar o reajuste, calcule a folha de dissídio em Cálculo (individual ou coletivo) e preencha as informações referentes ao cálculo e prossiga com o mesmo.
Pronto! O cálculo foi concluído, agora é só realizar as conferências!
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