MENSAGEM:
[Erro 191] Não é permitido o desligamento do trabalhador.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Verifique se o trabalhador encontra-se ativo.
Acesse o MGE Pessoal>>Arquivos> Funcionários
Informe empresa e funcionário
Aba: "Afastamento"
Campo: "Situação"
Verifique se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento.
Acesse o MGE Pessoal>>Arquivos>>Funcionários
Informar empresa e funcionário
Aba: "Afastamento"
Rescisão/Campo: "Tipo"
Acesse o cadastro de Tipos de Rescisão
MGE Pessoal>>Arquivos > Cadastros > Tipos de rescisão
Filtre o tipo de rescisão que está no cadastro do funcionário
Campo "Motivo de desligamento E-Social": preencher de acordo com o tipo de rescisão
Verifique se a data fim do retorno do afastamento não é a mesma informada para data do desligamento ou data do desligamento não está dentro do período do afastamento que consta no portal do e-Social,
Acesse MGE Pessoal>>Lançamentos> Histórico > Registro de ocorrências > (informar empresa e funcionário)
Verifique últimas ocorrências lançadas e suas respectivas datas.
OBSERVAÇÃO:
As ocorrências de afastamento não podem ter datal igual ou maior que a data de desligamento.
CAUSA:
Geralmente ocorre este erro quando é informada a mesma data fim para o afastamento e desligamento.
Nesse caso tem que ser feito o ajuste para data correta, ajustando a data fim do afastamento ou a data de desligamento, tendo em vista que o e-social não aceitará o desligamento com a mesma data fim do afastamento.
Evento: S-2299
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.