O sistema está calculando indevidamente o 13º salário para funcionários afastados, mesmo quando esses colaboradores estão afastados durante todo o período aquisitivo, gerando valores indevidos para situações como serviço militar, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou cárcere.
SOLUÇÃO
Para correção, siga os passos abaixo de acordo com a sua versão do sistema:
Para clientes com o MGE Pessoal
Acesse o registro de ocorrências em (MGE Pessoal >> Lançamentos >> Histórico do Funcionário >> Registro de Ocorrências). Informe a empresa, funcionário e em seguida localize o histórico da ocorrência:
Acesse o histórico de ocorrências em (MGE Pessoal >> Lançamentos >> Histórico do Funcionário >> Histórico de Ocorrências). Localize o histórico da ocorrência e identifique na parte afastamento a causa.
Acesse o cadastro de afastamento em (MGE Pessoal >> Arquivos >> Cadastros >> Códigos de afastamento). Verifique o código de afastamento vinculado ao funcionário e "Desmarque" a opção "Direito ao décimo terceiro". Caso trate-se de aposentadoria por incapacidade permanente, verifique se o campo "Descrição FGTS" está vinculado à opção "19".
Para clientes com Pessoal+
Acesse o cadastro de ocorrências em (Pessoal+ >> Rotinas Folha >> Ocorrências). Verifique o código de afastamento que está vinculado ao funcionário e "Desmarque" a opção "Direito ao décimo terceiro".
Acesse o cadastro de afastamento do Pessoal+ em (Pessoal+ >> Cadastros >> Código de Afastamento). Certifique-se de que o campo "Descrição FGTS" .
Certifique-se de que, no cadastro de afastamento, o campo "Calcula 13º Salário" esteja desmarcado para que o sistema não considere os meses de afastamento no cálculo dos avos.
Após os ajustes, calcule novamente o 13º para o funcionário em questão.
OBS: Esse processo acima precisa ser realizado para todos os afastamento que não da direito a 13º salário.
CAUSA
O cálculo indevido ocorre porque o código de afastamento estava configurado com a opção "Direito ao 13º" marcada, fazendo com que o sistema considere os meses de afastamento como válidos para o cálculo dos avos do 13º salário, mesmo para colaboradores que não possuem tal direito. Adicionalmente, a ausência de preenchimento correto no campo "Descrição FGTS" pode impactar o reconhecimento da natureza do afastamento.
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