1. Legislação atual |
2. Redução Salarial no Pessoal+ |
3. Suspensão do Contrato de Trabalho Pessoal+ |
4. Geração do arquivo do BEM |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021
E disposições sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Pré-Requisitos:
- Sankhya OM 4.7b538 ou superior
Legislação atual
Os cadastros exemplos mostrados neste documento estão amparados pela MP nº 1.045/2021 que estabelece medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Redução Salarial no Pessoal+
2.2 Cadastro
Tela: Redução Salarial - Força Maior |
Todos os cadastros de Redução Salarial deverão ser realizados apenas nessa rotina e não diretamente no cadastro do funcionário para pleno funcionamento do processo de redução.
O usuário deverá escolher para qual empresa fará o cadastro da Redução Salarial através do filtro do canto esquerdo da página. Através desse filtro também é possível visualizar cadastros já realizados e filtrá-los através das datas iniciais, finais e sindicato.
Para criar um novo cadastro de redução salarial o usuário deverá clicar no ícone.
Após clicar no ícone, o sistema apresentará a aba Definições, onde será possível cadastrar todas as informações do acordo realizado entre empresa e empregados.
Empresa: para qual empresa valerá a regra
Início: data do início do acordo
Fim: data fim do acordo de redução
% de desconto: percentual de redução do salário e da jornada de trabalho
Sindicato: para qual sindicato valerá a regra
Justificativa: justificativa da redução
Funcionários:
- Todos os funcionários da Empresa e /ou Sindicato: se o usuário escolher essa opção a redução se aplicará a todos os funcionários da empresa e sindicato, assim que o usuário clicar no botton "GERAR";
- Selecionar Funcionários: nessa opção o usuário poderá escolher quais funcionários terão as regras de redução aplicada;
O filtro aparecerá quando o usuário preencher todos os dados acima, salvar o cadastro, escolher essa opção, clicar no botton “GERAR”, escolher os funcionários e posteriormente clicar em CONFIRMAR para que a redução seja realizada.
As informações do cadastro de Redução Salarial alimentarão os campos "Contrato Regime de Redução" em Funcionários ---> Contrato. Além disso, terá também preenchimento do ‘Histórico de Reduções".
2.2.1 Prorrogação da data fim
No exemplo apresentado, a data fim que anteriormente estava prevista para o dia 25/08/2021 foi prorrogada para o dia 30/08/2021, porém cabe esclarecer que não houve prorrogação do prazo para realização das reduções prevista na MP de 120 dias, portanto até que haja um novo prazo determinado pelo poder executivo, todas as reduções e suspensões devem obedecer o prazo de 120 dias a contar da data de publicação da MP 1.045/2021, ou seja, 25/08/2021 como data fim. Além disso, no caso de prorrogação cabe à empresa comunicar o governo através da geração e importação do arquivo do BEM que será mostrado posteriormente nesse documento.
OBSERVAÇÃO: atenção as datas em destaque.
2.2.2 Antecipação ou Redução da Vigência da Redução Salarial
No exemplo, a data fim que anteriormente estava prevista para 25/08/2021 foi antecipada para o dia 01/08/2021. Neste caso de redução da vigência do acordo também cabe à empresa comunicar o governo através da geração e importação do arquivo do BEM, que adiante será melhor explicado.
2.2.3 Desvinculação do funcionário com a rotina de Redução Salarial
O usuário poderá realizar a finalização da redução salarial do funcionário individualmente, basta desvincular da rotina e posteriormente finalizar a redução através dos bottons abaixo que estão em Funcionários ---> Contrato ---> Contrato Regime de Redução.
2.3 Cálculo
O usuário na tela de Cálculos -->Individual e Coletivo -->Mensal tem as seguintes opções para cálculo do salário.
A empresa tem liberalidade para calcular o salário conforme seu entendimento. Escolhendo a opção para calcular proporcional considerando a redução do salário e o lançamento da redução dentro da referência corrente, o sistema realizará a seguinte operação para retornar na variável, queFuncionário.SALBASE:
Regra da proporcionalidade
Dias com salário reduzido ---> Salário com redução 50% = R$1.500,00 --- 28 dias. Pegue esse valor
R$ 1.500,00 /regra de cálculo(30) * 28 dias com redução salarial= R$ 1.400,00.
Dias com salário sem redução ---> Salário sem redução R$ 3.000,00 /regra de cálculo(30) * 28 dias sem redução = R$200,00 somando se R$ 1.400,00 + R$ 200,00 retornando o valor da base do salário R$ 1.600,00
quefuncionario.SALBASE=1.600,00
Suspensão do Contrato de Trabalho Pessoal+
3.1 Cadastro
Tela: Redução Salarial - Força Maior |
Todos os cadastros de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho deverão ser realizados apenas nessa rotina e não diretamente no cadastro do funcionário para pleno funcionamento do processo de suspensão.
O usuário deverá escolher para qual empresa fará o cadastro da Suspensão através do filtro do canto esquerdo da página. Através desse filtro também é possível visualizar cadastros já realizados e filtrá-los através das datas inicial, final e sindicato. Para criar um novo cadastro de suspensão, o usuário deverá clicar no ícone.
Após clicar no ícone, o sistema apresentará a aba "Definições", onde será possível cadastrar todas as informações do acordo realizado entre empresa e empregados.
Empresa: para qual empresa valerá a regra
Início: data do início do acordo
Fim: data fim do acordo de suspensão
% de desconto: não haverá preenchimento desse campo
Sindicato: para qual sindicato valerá a regra
Justificativa: justificativa da suspensão
Funcionários:
- Todos os funcionários da Empresa e /ou Sindicato: se o usuário escolher essa opção a suspensão se aplicará a todos os funcionários da empresa e sindicato assim que o usuário clicar no botton “GERAR”;
- Selecionar Funcionários: nessa opção o usuário poderá escolher quais funcionários terão as regras de suspensão aplicadas; O filtro aparecerá quando o usuário preencher todos os dados acima, salvar o cadastro, escolher essa opção, clicar no botton “GERAR”, escolher os funcionários e posteriormente clicar em CONFIRMAR para que a redução seja realizada.
OBSERVAÇÃO: Conforme MP nº 1.045/2021 no art. 8º, § 6º a ajuda compensatória só será obrigatória quando a empresa houver auferido, no ano-calendário de 2019, a receita bruta superior a R$4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e realizar a suspensão do contrato de trabalho. A ajuda compensatória nesse caso será no valor de 30% do valor do salário do empregado.
Nos demais casos, ou seja, nas suspensões de contrato em empresas com receita bruta for igual ou inferior ao estabelecido e no caso das reduções, a ajuda compensatória será facultativa.
Previsão legal: MP 1.045/2021 artigos 8º, §6º e art. 9º, §1º.
3.2 Regras de Cálculo --> Propriedades --> Força Maior
OBSERVAÇÃO: Default do sistema - ambas alternativas marcadas/SIM
Caso a empresa não tenha esse entendimento, cabe ao usuário acessar a tela e desmarcar as duas marcações para que não haja a suspensão da contagem dos avos de férias e 13º salário.
3.3 Ocorrência
3.3.1 Cadastro
3.3.2 Lançamento
OBSERVAÇÃO: Como regra do sistema, a data fim só deve ser preenchida na volta do funcionário, o campo que deverá ser preenchido nesse momento será data prevista retorno com a data do dia seguinte a do data fim.
3.4 Prorrogação da Suspensão temporária do Contrato de Trabalho
No exemplo a data fim que anteriormente estava prevista para o dia 01/08/2021 foi prorrogada para dia 25/08/2021. Além disso, no caso de prorrogação cabe à empresa comunicar o governo através da geração e importação do arquivo do BEM, que será explicado posteriormente.
3.5. Antecipação/ Redução da vigência do acordo de Suspensão
No exemplo a data fim que anteriormente estava prevista para 01/08/2021 foi antecipada para dia 15/06/2021. Além disso, no caso de redução da vigência do acordo de suspensão cabe à empresa comunicar o governo através da geração e importação do arquivo do BEM, que será explicado posteriormente.
OBSERVAÇÃO: Tanto no caso da prorrogação quanto na antecipação cabe ao usuário preencher a data fim na ocorrência na volta do funcionário, conforme última data fim alterada para que a contagem de avos de férias e 13º salário seja realizada corretamente.
3.6 Eventos, fórmulas e cálculo
3.6.1 Evento - Ajuda Compensatória Obrigatória
3.6.2 Fórmula
Ajuda Compensatória 30%
IF((QueFuncionario.AJUDACOMP = 'S') AND (CTOI(PDESPARAM('1','TFPOCO OCO, TFPHIS HIS','OCO.CODEMP = :INT_CODEMP AND OCO.CODFUNC = :INT_CODFUNC AND HIS.CODMOTAFAST=37 AND OCO.CODHISTOCOR = HIS.CODHISTOCOR',STR(queFuncionario.CODEMP), STR(queFuncionario.CODFUNC))) = 1),(IF((QueFuncionario.TIPSAL=5),((QueFuncionario.SALBASE) * (Round(((QueFuncionario.HORASSEM) / 30),2) * QueFuncionario.HORASSEM*5)), IF(QueFuncionario.SALBASECPU>0,QueFuncionario.SALBASECPU,QueFuncionario.SALB ASE) / &DIADIVSALBASE) * (IF((&DIASTRA + (FBIND(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC,FSOMAMES(&Refere,-1),'F','410') + FBIND(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC,&Refere,'F','401'))) = 0,&DIADIVSALBASE,&DIADIVSALBASE - (&DIASTRA + (FBIND(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,FSOMAMES(&Refere,-1),'F', '410') + FBIND(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC,&Refere,'F','401')))))) * 0.3,0) |
- Fórmula do índice = 30
OBSERVAÇÃO: a regra é a mesma da MP 936 e Lei 14.020/2020.
OBSERVAÇÃO: Ajuda Compensatória facultativa
A ajuda compensatória prevista no art. 9º, §1º, da MP 1045/2021, será pago através de evento a ser lançado no movimento. As configurações do evento deverão obedecer o que está previsto no citado artigo.
3.6.3 Fórmula Licença não remunerada
O usuário deverá ajustar a fórmula de Licença não remunerada.
Nova fórmula
IF(CTOI(PDESPARAM('1','TFPOCO OCO, TFPHIS HIS','OCO.CODEMP = :INT_CODEMP AND OCO.CODFUNC = :INT_CODFUNC AND HIS.CODMOTAFAST = 37 AND OCO.CODHISTOCOR = HIS.CODHISTOCOR',STR(queFuncionario.CODEMP), STR(queFuncionario.CODFUNC))) <> 1,(QueFuncionario.SALBASE*IF(QueFuncionario.TIPSAL=5,QueFuncionario.HORASSEMA NAIS * 5,1) /&DiaDivSalBase) * FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'S', &TIPFOL),0) Fórmula índice FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'S', &TIPFOL) |
Geração do Arquivo do BEM:
Para detalhes sobre a geração do arquivo do BEM acesse: Geração do arquivo do BEM
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