MENSAGEM
Rejeição 482: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário (Parceiro) informado no cadastro de endereço do Parceiro for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário (Parceiro), será retornado a rejeição "482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF.
SOLUÇÃO:
Consulte o cadastro do parceiro na SEFAZ, para isso acesse o Cadastro Centralizado de Contribuinte através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC
- No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do grupo <dest>
-<dest>
<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
<xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
<enderDest>
<xLgr>Avenida MARCOS DE FREITAS COSTA</xLgr>
<nro>369</nro>
<xBairro>DANIEL FONSECA</xBairro>
<cMun>3170206</cMun>
<xMun>Uberlandia</xMun>
<UF>MG</UF>
<CEP>38400328</CEP>
<cPais>1058</cPais>
<xPais>Brasil</xPais>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>0627671100055</IE>
<email></email>
</dest>
Consulte também o código do Município do destinatário no campo cMun, se está de acordo com a UF (UF) informada, o mesmo deve estar igual ao cadastrado no site do IBGE
( https://cidades.ibge.gov.br/)
Segue regra de validação da Sefaz :
Referência:
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) -
- http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
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