SITUAÇÃO:
Como o sistema gera a informação do CST e/ou CSOSN em notas de compra, para o C170 no EFD Fiscal.
CAUSA:
Ocorre quando o parceiro (emissor da nota) é simples nacional e não informou o Cód CSOSN.
SOLUÇÃO:
O sistema segue uma hierarquia para levar as informações para o arquivo TXT do SPED no registro C170 no campo 10 CST_ICMS.
Ao fazer a importação do XML pelo portal de uma nota onde o parceiro é simples nacional automaticamente leva o campo Cód. situação op. Simples nacional (CSON) preenchido, como exemplo levou para o campo o cód 102.
Ao editar o campo deixando ele em branco a informação levada para o TXT do SPED no registro C170 no campo 10 CST_ICMS é a segunda hierarquia que é o campo tributação, no exemplo para o campo o cód 51.
OBSERVAÇÃO:
Esse comportamento ocorre quando parceiro (emissor da nota) é simples nacional, que tem por obrigação levar no XML da nota o Cód CSOSN.
Em parceiros LUCRO REAL ou LUCRO PRESUMIDO não é informado esse código.
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