MENSAGEM:
Erro 1352 - Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF inválido. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá existir na Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF.
CAUSA:
Ao enviar o evento S-1010, o sistema retorna com a mensagem supracitada devido ao preenchimento errado do campo “Incidência para IRRF”.
SOLUÇÃO:
Para a resolução do erro, siga os passos abaixo:
Acesse a tela Eventos (Arquivos > Eventos), aba “Incidência” do evento que apresentou o erro;
No campo “Incidência para IRRF”, altere para uma incidência válida conforme Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF do eSocial:
Importante:
Observar se o código utilizado não está com a vigência finalizada. Só serão válidos os códigos sem data de término.
Salve as alterações;
Após ajuste, na Central do eSocial, gere novamente o evento S-1010 e envie o mesmo preenchendo o campo “Início de Validade”:
Ou utilize o comando CTRL + SHIFT + F9 e informe a data desejada no poup-up que aparecerá:
OBSERVAÇÃO:
Recomendamos sempre informar o primeiro dia da referência.
Acompanhe a validação do evento no eSocial.
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