MENSAGEM:
[874 - Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: xxxxx]]
SOLUÇÃO:
Regra de Validação da Sefaz
Para emissão de NF-e com FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
Acesse: Comercial » Arquivo » Cadastros » Alíquotas » Alíquotas de ICMS
Pesquise pela regra de ICMS que incidiu nos itens da nota e ajuste o campo "% ICMS FCP", de acordo com as orientações do contador, que por sua vez irá alimentar as TAG's <pFCP> e <vFCP>.
Para facilitar a busca pela exceção de ICMS utilizada em cada item/lançamento verifique o conteúdo: Como identificar qual a alíquota/exceção de ICMS utilizada no lançamento?
OBSERVAÇÃO:
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que preenchido o campo pFCP, a alíquota informada deve ser o percentual igual permitido para o estado emissor, conforme tabela divulgada pela Sefaz.
Segue a baixo como identificar o percentual correto para a UF da empresa emitente, conforme site da SEFAZ, clique aqui.
Após os ajustes, inutilize a numeração da NF-e atual e refaça o faturamento.
CAUSA:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no campo referente ao percentual de FCP campo "% ICMS FCP", for informado um valor divergente ao percentual correspondente ao permitido no estado emissor, haverá a rejeição.
OBSERVAÇÃO:
(NT2016.002) - Nota Técnica - v 1.60
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