Módulo: Contabilidade > Rotinas Versão: A partir da 4.25
Neste artigo, abordaremos as etapas de configuração necessárias para realizar a Apuração do Regime Normal - Lucro Presumido (LP).
Essa rotina permite aos optantes pelo Lucro Presumido, tributados pelo Regime de Competência, realizar a apuração do IRPJ e da CSLL de maneira efetiva. E está disponível para execução a partir da Referência 2022.
Podem optar pelo regime tributário Lucro Presumido as empresas com lucro anual de até 78 milhões que estão enquadradas nas seguintes atividades:
- Serviços hospitalares;
- Transportadores;
- Rurais;
- Comércio de mercadorias ou produtos;
- Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, etc;
- Construção civil;
- Transporte de cargas.
Configurações
Itens para Apuração do LP
Inicialmente, os registros que constituem a estrutura da apuração são originados na tela "Itens para Apuração do LP". Esta tela tem como finalidade organizar a apuração, tornando mais eficiente a localização dos componentes na estrutura da ECF.
Os registros exibidos nessa tela estão em conformidade com os requisitos da ECF.
Se necessário, é possível editar o campo "Alíquota" para ajustar a taxa a ser aplicada no registro e o campo "Grupo", que indica o grupo de cálculo ao qual esse registro será atribuído na apuração.
Alíquotas de Presunção correspondentes aos registros da Discriminação da Receita
Presunção da base de cálculo para o IRPJ:
- 1,6% – Revenda de combustíveis;
- 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo);
- 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
- 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 38,4% – Atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei Complementar nº 167/2019.
Presunção da base de cálculo para a CSLL:
- 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%);
- 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
- 38,4% – Atividades de operação de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito realizadas por Empresa Simples de Crédito (ESC) - Lei Complementar nº 167/2019.
Configurações para apuração do Lucro Presumido
Agora, acesse a tela "Configurações para apuração do Lucro Presumido" para cadastrar as regras que serão consideradas para a apuração do Lucro Presumido.
Lembre-se que é preciso salvar as configurações iniciais antes de preencher os campos das abas presentes nessa tela.
No painel principal informe os seguintes campos:
Primeiramente informe a "Empresa" desejada. Pode-se inserir nesse campo o código da matriz para cadastrar as configurações considerando as especificações contidas nela.
Nota: pode-se salvar dois registros para a mesma Empresa com a mesma "Natureza".
Depois, informe o "Item da Apuração". Este campo representa as linhas analíticas que compõem a apuração e que receberão as configurações para o correto cálculo.
Nesse campo, há alguns itens que não podem ser selecionados, pois referem-se a uma linha fixa na apuração, são eles:
- P300 - 3 À Alíquota de 15%;
- P300 - 4 Adicional IRPJ;
- P300 - 5 Diferença de IRPJ;
- P500 - 2 À Alíquota de 9%;
- P500 - 3 Diferença de CSLL.
Caso tente escolher um deles, o sistema exibirá a mensagem abaixo:
"O Item selecionado não poderá ser configurado, pois o mesmo refere-se a uma linha fixa na apuração e representa o cálculo do Imposto."
Em seguida, selecione no campo "Tipo de Data para Nota" as datas que serão consideradas na apuração para as informações vindas do Portal de Vendas. No campo "Tipo de Data para Financeiro", indique as datas que serão consideradas na apuração para as informações provenientes da Movimentação financeira.
Se necessário pode-se configurar as seguintes marcações:
- Deduz IPI da BC: se ativada, os valores de IPI no cabeçalho da nota serão ignorados e lançados diretamente no financeiro. Se desativada, não se aplica;
- Deduz ICMS ST da BC: se ligada, os valores de ICMS ST no cabeçalho da nota serão desconsiderados e lançados diretamente no financeiro. Se desligada, não se aplica;
- Deduz FCP ST da BC: se ativada, serão desconsiderados os valores de FCP ST somente do cabeçalho da nota. Se desligado, não se aplica;
- Deduz Descontos Incondicionais da BC: se ligada, serão desconsiderados os valores de descontos incondicionais somente do cabeçalho da nota. Se desativada, não se aplica.
Os campos acima foram definidos com base na Lei 8.541/1992, artigo 14, § 4°.
Na aba "Natureza de Receitas e Despesas" cadastre as naturezas que originam as informações a serem consideradas na apuração para seu respectivo item de apuração.
Na aba "Filtros", ao acionar as marcações "Financeiro" e "Notas" será disponibilizado o botão "Filtros", que permite a criação de condições específicas que não estão contidas na regra geral da consulta. Desse modo, a condição estabelecida neste botão irá priorizar a regra geral da natureza.
Realize as configurações acima para as naturezas de IRPJ e CSLL e seus respectivos registros.
Apuração do Regime Normal - Lucro Presumido
Com as configurações para apuração do Lucro Presumido realizadas, agora é necessário cadastrar a apuração. Para isso acesse a tela "Apuração do Regime Normal - Lucro Presumido".
No painel principal informe os seguintes campos:
Busque no campo "Empresa" pela empresa matriz; caso haja filiais, estas já estarão contidas na consulta. Em sequência, informe no campo "Referência" o ano da referência que será apurada com 4 dígitos, como, por exemplo, 2022.
Caso esse formato não seja respeitado, o sistema irá informá-lo por meio da mensagem:
"O ano-calendário a ser informado deverá conter 4 dígitos. Exemplo: 2022."
Depois, selecione o "Trimestre" que será realizada a apuração.
Os campos "Data Início" e "Data Fim" serão preenchidos, conforme a Referência e o Trimestre informados.
Por fim, de acordo com as ações realizadas nesta tela, o campo "Status Apuração" será atualizado automaticamente.
Caso realize a reabertura de uma apuração por meio do botão "Reabrir" o campo Status da Apuração será alterado automaticamente para "Processado" e irá manter os valores e os ajustes já processados.
Ao realizar novamente o processamento por meio do botão "Processar", os valores e ajustes lançados manualmente serão sobrepostos e mantidos.
Ao salvar o cadastro da apuração, a aba "Ajustes" ficará disponível.
Aba Ajustes
Nessa aba, sub-aba "Retenções", ao acionar o botão "Consultar" será apresentado o pop-up "Retenção para as Deduções" onde é possível consultar as notas de saídas com impostos retidos para compor as deduções.
Importante: para retenções com origem de estoque, é fundamental que sejam gerados os livros fiscais e o status da nota como "Aprovada".
Neste pop-up pode-se filtrar todas as notas de saídas (origem Estoque) e financeiro (origem Financeiro) com impostos retidos IRPJ e/ou CSLL da Matriz e suas filiais, por meio dos campos:
- Parceiro: busque aqui por um parceiro específico.
- Nro.Docto: procure por meio deste campo pelo número do documento.
- TOP: selecione o Tipo de Operação-TOP para aplicar no filtro.
- Tipo de Movimento: defina o tipo de movimento dentre as opções "Ambos", "Financeiro" ou "Notas".
- Tipo de Data: neste campo defina o tipo de data de acordo com as opções "Data de Ent/Saída", "Data de Movimento" ou "Data de Negociação".
Com os campos acima preenchidos, clique em "Aplicar Filtro" para que os registros sejam apresentados.
Além disso, quando o Status Apuração estiver como Processado, pode-se efetivar os ajustes no pop-up Retenção para as Deduções. Porém, antes da confirmação, será emitida a mensagem:
"Atenção! Referência já processada, ao editar informações de cadastro ou ajustes desta apuração o processamento atual será desconsiderado. Deseja continuar?"
Ao clicar em "Não" o sistema irá ignorar a edição e manter a referência, além de não transferir os lançamentos para a aba Retenções, e irá manter o Status Apuração como Processado.
Quando optar-se por "Sim", os valores já processados nas abas "IRPJ" e "CSLL" serão limpos e o campo Status Apuração será atualizado para "Aberto".
Se efetivada uma primeira carga na consulta, ao efetuar novamente a pesquisa, as notas e os financeiros que foram efetivados não serão apresentados, pois já estarão selecionados na sub-aba Retenções.
Na coluna "Nro. Docto" ao lado do número do documento tem-se o botão "Lançador"; ao acioná-lo o sistema abrirá a nota na tela Central de Vendas e o financeiro na Movimentação Financeira.
Após a consulta dos registros, acione o botão "Efetivar Ajustes Informados", assim, serão consideradas todas as notas e financeiros que estão listadas na grade, independente de estarem marcadas ou não. Além disso, as informações contidas no pop-up irão compor a sub-aba Retenções.
Agora, retorne a sub-aba Retenções e clique no botão "Considerar na Apuração" para que os dados contidos nos itens sejam carregados em seus respectivos registros nas apurações do IRPJ e CSLL.
Para desconsiderar a ação executada no botão Considerar na Apuração, basta acionar o botão "Desconsiderar". Feito isso, será necessário efetuar uma nova consulta para reiniciar o processo.
Na sub-aba "Ajustes Manuais" pode-se cadastrar os ajustes necessários do item da apuração.
O valor do lançamento será inserido integralmente na linha indicada do item de apuração para o mês de seu lançamento, assim o valor a ser considerado irá respeitar o sinal, sendo positivo ou negativo conforme necessidade.
Após a consulta, o aceite das retenções e os lançamentos de ajustes, se necessário, ao pressionar o botão "Processar" será exibida uma mensagem de confirmação para a ação proposta:
"Confirma a busca de informações para o preenchimento da apuração do lucro presumido da empresa X no período de DD/MM/AA a DD/MM/AA?"
Clicando em "Sim", os registros serão processados com sucesso.
Além disso, as abas de "IRPJ" e "CSLL" ficarão disponíveis para consulta.
Aba IRPJ
Os cálculos são executados na estrutura de cascata, assim inicia-se com o grupo:
Discriminação da Receita Bruta
Nesse grupo serão considerados os Itens de Apuração determinados pela Receita, são eles:
Tendo a possibilidade de origem em Notas e Financeiros, deverão ser configuradas as receitas correspondentes ao percentual a ser aplicado para cada atividade existente na empresa.
Importante: as vendas canceladas não irão compor a Receita Bruta e não serão consideradas nas deduções.
O cálculo é composto pela seguinte fórmula:
(Vendas - Deduções) - (Devoluções + Deduções) + ((Financeiro (R)- Deduções) - (Financeiro
(D) + Deduções)) * Alíquota = Vlr X (+/-) Ajustes manuais
Respeitando os sinais:
- Receita: valor positivo;
- Despesa: valor negativo.
Encontra-se o total da Base de Cálculo Ajustada.
As deduções serão consideradas no cálculo somente se as marcações localizadas no painel principal da tela "Configurações para apuração do Lucro Presumido" estiverem configuradas.
Receita com Tributação Integral
Caso exista a possibilidade de origem Financeira, deverão ser configuradas as naturezas de receitas e despesas correspondentes a cada registro que será calculado.
O cálculo é composto pela seguinte fórmula:
Mov. Financeira [Receita - Despesa] * Alíquota = Vlr X (+/-) Ajustes manuais
Onde parte do valor obtido da Base de Cálculo Ajustada somado ao valor encontrado nas Receitas com Tributação Integral resulta na Base de Cálculo para o Lucro Presumido.
A alíquota em regra geral representa 100% do valor registrado.
Quaisquer benefícios que a empresa possua podem ser ajustados diretamente no campo "Alíquota" da tela de "Itens de Apuração".
Cálculo para IRPJ
Corresponde ao cálculo efetivamente do imposto, onde a partir do valor obtido pela Base de Cálculo para o Lucro Presumido serão aplicados os registros:
- Alíquota de 15%= 15% sobre o valor total encontrado;
- Adicional IRPJ = 10% da parcela excedente aos 60.000,00 ao trimestre;
Observação: para que a regra seja devidamente aplicada, os registros mensais não serão lançados em seu respectivo mês, sendo feito um registro único apenas na coluna de totais.
"Valor do adicional do imposto de renda, determinado mediante a aplicação da alíquota de 10% (dez por cento), sobre a parcela da base de cálculo que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração." (art. 3º da Lei nº 9.249,1995)
- Diferença de IRPJ: em decorrência da mudança de coeficiente sobre a Receita Bruta, este é um registro específico para lançamentos manuais, conforme requisito particular estabelecido nas orientações da ECF abaixo:
"A pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços que utilizou o percentual favorecido de 16% (dezesseis por cento) para apuração da base de cálculo do imposto e cuja receita bruta acumulada até o trimestre tenha ultrapassado a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá informar, nesta linha, no trimestre em que exceder o limite, a diferença do imposto de renda determinada com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre transcorrido.
Atenção: as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de profissão legalmente regulamentada estão sempre sujeitas à aplicação do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do imposto."
Deduções
Conforme artigo 10 da Lei 9.532/1997:
"Poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores."
Tendo a possibilidade de origem Financeiro, deverão ser configuradas as naturezas de Despesas correspondentes a cada registro que será calculado. Exceto para as retenções, pois estas serão selecionadas diretamente na sub-aba "Retenções".
O cálculo é composto pela seguinte fórmula:
Mov. Financeira [Despesa] * Alíquota = Vlr X (+/- Ajustes Manuais)
Serão consideradas as informações da aba "Ajustes", sub-aba "Retenções" onde obedecerá o seguinte critério para alocação nos registros corretos:
- IR Retido na Fonte;
- Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 64);
- Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34).
O cálculo parte do valor encontrado do IRPJ apurado antes das Deduções subtraindo os valores encontrados no grupo de Deduções, resultando no IRPJ apurado a pagar.
Aba CSLL
Os cálculos são executados na estrutura de cascata, assim inicia-se com o grupo:
Discriminação da Receita Bruta
Nesse grupo serão considerados os Itens de Apuração determinados pela Receita, são eles:
Caso haja a possibilidade de origem em Notas e Financeiro, deverão ser configuradas as receitas correspondentes ao percentual a ser aplicado para cada atividade existente na empresa.
O cálculo é composto pela seguinte fórmula:
(Vendas - Deduções) - (Devoluções - Deduções) + ((Financeiro (R)- Deduções) -
(Financeiro (D) - Deduções)) * Alíquota = Vlr X (+/-) Ajustes manuais
Respeitando os sinais:
- Receita: valor positivo;
- Despesa: valor negativo.
Encontra-se o total da Base de Cálculo Ajustada.
As deduções serão consideradas no cálculo somente se as marcações localizadas no painel principal da tela "Configurações para apuração do Lucro Presumido" estiverem configuradas.
Receita com Tributação Integral
É importante ressaltar que os itens de característica redutora desse grupo, só serão considerados para redução se lançados na forma de Despesa no financeiro, e para o lançamento manual com sinal negativo.
Tendo a possibilidade de origem Financeiro, deverão ser configuradas as naturezas de receitas e despesas correspondentes a cada registro que será calculado.
O cálculo é composto pela seguinte fórmula:
Mov. Financeira [Receita - Despesa] * Alíquota = Vlr X (+/-) Ajustes manuais
Onde parte do valor obtido da Base de Cálculo Ajustada somado aos valores encontrados nas Receitas com Tributação Integral resulta na Base de Cálculo para o Lucro Presumido.
A alíquota em regra geral representa 100% do valor registrado.
Quaisquer benefícios que a empresa possua podem ser ajustados diretamente no campo "Alíquota" da tela de "Itens de Apuração".
Cálculo para CSLL
Corresponde ao cálculo efetivamente do imposto, onde a partir do valor encontrado pela Base de Cálculo para o Lucro Presumido serão aplicados nos registros:
- Alíquota de 9% = 9% sobre o valor total encontrado;
- Diferença de CSLL: em decorrência da mudança de coeficiente sobre a Receita Bruta, este é um registro específico para lançamentos manuais, conforme requisito particular estabelecido nas orientações da ECF abaixo:
“A pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá informar nesta linha os créditos aproveitados anteriormente. Essa adição deve ser feita no primeiro período de apuração do novo regime de tributação (presumido ou arbitrado).”
Deduções
Conforme artigo 10 da Lei 9.532/1997:
"Poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo, bem como o imposto de renda pago indevidamente em períodos anteriores."
Importante: o registro "(-) CSLL Retida na Fonte por Órgãos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei n° 10.833/2003, art. 33)" é exclusivo para lançamentos manuais.
Tendo a possibilidade de origem Financeiro, deverão ser configuradas as naturezas de Despesas correspondentes a cada registro que será calculado. Exceto para as retenções, pois estas serão selecionadas diretamente na sub-aba "Retenções".
O cálculo é composto pela seguinte fórmula:
Mov. Financeira [Despesa] * Alíquota = Vlr X (+/- Ajustes Manuais)
Serão consideradas as informações da aba "Ajustes", sub-aba "Retenções" onde obedecerá ao seguinte critério para alocação nos registros corretos:
- CSLL Retida na Fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Lei n° 10.833/2003, art. 30);
- CSLL Retida na fonte por Órgãos Públicos (Lei 9.430/1996 art 64);
- CSLL Retida na Fonte pelas Demais Entidades da Administração Pública Federal (Lei n° 10.833/2003, art. 34).
O cálculo parte do valor encontrado da CSLL apurado antes das deduções subtraindo os valores encontrados no grupo de Deduções resultando no CSLL apurado a pagar.
Com a apuração finalizada, feche o registro por meio do botão "Fechar". Ao acioná-lo será apresentada a mensagem:
"Deseja efetuar o fechamento deste trimestre?"
Ao clicar em "Sim" o registro será fechado e a edição do mesmo não será mais permitida. Além disso, o "Status Apuração" será alterado para "Fechado", sinalizando que a apuração foi validada e registrada para o trimestre.
Importante: essa ação não trava nenhuma edição dos movimentos de notas e financeiros considerados nesta apuração. Para isso utilize a rotina de Fechamento Contábil/Fiscal.
Se for necessário fazer um ajuste específico ou recalcular a apuração, pode-se clicar no botão "Reabrir". Porém, todos os dados serão descartados e a apuração precisará ser refeita.
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