MENSAGEM:
Rejeição 908 - Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel [nItem:1]
SITUAÇÃO:
Se produto <cProdANP> existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Percentual do Biodiesel” igual a 1
É obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel tag <pBio>
Exceção 1: Regra de validação não se aplica quando:
- NF-e Complementar tag <finNFe> =2) ou NF-e de Devolução <finfe> =4 e - AnoMes da ChaveReferenciada tag <refNFe> < ‘2307’ (em Homologação) e < ‘2309’ (em Produção)
SOLUÇÃO:
Tela: Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos
Aba>> Combustível
Campo>> Percentual do Índice de Mistura ( Preencha de acordo com orientação de sua contabilidade )
Tela: Comercial » Preferências » Empresa
Aba: Documentos Fiscais Eletrônico
Sub Aba>> NF-e/NFC-e
Sub Aba >> Nota Técnica (última do ano regente)
Após ajuste e ao gerar o lote da nota novamente a TAG <pBio> é alimentada com a informação previamente preenchida no cadastro do produto
CAUSA:
Será apresentada a rejeição quando o produto estiver presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica e não foi informado o índice de mistura do Biodiesel referente a CST (02, 15, 53 ou 61).
Observação 1:
Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando <indIEDest>=9
Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.92
Observação 2:
Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
Observação 3:
Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
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