MENSAGEM:
Os campos marcados com '*' são obrigatórios.
Preencha os seguintes campos:
º 53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
º 61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
CAUSA:
Após a atualização do sistema para versão 4.23, se faz necessário o preenchimento dos campos.
SOLUÇÃO:
A partir de 03/07/2023, o preenchimento da Tributação monofásica sobre combustíveis, correspondente aos campos 53 e 61 tornou-se obrigatório de acordo com a versão atual do sistema,
Para garantir o correto preenchimento dos campos, é necessário realizar uma análise referente as informações relacionadas ao processo junto ao setor de Contabilidade da sua empresa.
Assim, o preenchimento dos campos 53 e 61 deverá ser realizado através da rotina: Comercial » Preferencia » Empresa - Aba "Livro de Entrada Cod Tributação" e a alteração do tipo de Ambiente da NF-e/NFC-e (homologação ou produção) através da Aba "NF-e/NFC-e" .
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