Sumário
Base de dados do FGTS Digital (Fonte da informação)
Prazo de envio dos eventos (esocial)
Comunicação entre o eSocial e FGTS Digital
Recepção dos dados do trabalhador no FGTS Digital
Eventos cadastrais e contratuais do trabalhador
Processamento do evento S-5003
Processamento do S-5503 Processo Trabalhista
Abaixo segue informações importantes extraídas do Manual do FGTS Digital e também do site do FGTS Digital. Além disso, apresentaremos também as telas no Pessoal+ que impactam o novo sistema do governo.
Entrada em vigor
A partir do dia 1º de março de 2024 entra em funcionamento o FGTS Digital substituindo os sistemas Caixa. O novo sistema será utilizado para fatos geradores a partir de 03/2024, os fatos geradores até o dia 29/02/2024 deverão utilizar as guias atuais SEFIP/GRRF.
A Portaria MTE nº 240 de 29 de fevereiro de 2024 regulamenta o FGTS Digital.
Base de dados do FGTS Digital (Fonte da informação)
Com a declaração das remunerações devidas aos trabalhadores no sistema eSocial, o FGTS disponibilizará a geração das guias de recolhimento, porque utiliza como fonte de informação o eSocial sendo o empregador o responsável pelo envio dos arquivos e informações.
Por isso é de extrema importância que as rubricas estejam parametrizadas corretamente. As rubricas/eventos padrões Sankhya estão em conformidade, sendo necessário que o usuário verifique apenas as rubricas/eventos que são personalizados.
Fluxograma FGTS Digital
Prazo de envio dos eventos (esocial)
O prazo de envio dos eventos que vão compor a base de cálculo do FGTS e posteriormente as guias de recolhimento serão: para as remunerações mensais é até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência. Para as verbas rescisórias fica estabelecido o prazo constante na CLT, qual seja, 10 dias a contar da data do término do contrato de trabalho.
Comunicação entre o eSocial e FGTS Digital
De acordo com o governo, a comunicação entre sistemas será simultânea.
Correção das informações
Ao fazer a conferência de valores entre o Pessoal+ e o FGTS Digital, o usuário deverá primeiramente verificar as configurações do evento. Havendo necessidade de ajustes, o usuário deverá reenviar o S-1010 (Tabela de Rubrica) para corrigir a incidência do FGTS, reabrir a folha enviando novamente os eventos de remuneração e posteriormente o S-1299(fechamento) para que conste os valores corretamente no portal. Lembre-se categoria do trabalhador e motivo de desligamento no caso das verbas rescisórias também podem impactar o tipo de valor (tpvalor) de FGTS que o eSocial retorna.
Remunerações para fins rescisórios Indenização Compensatória (Multa do FGTS): o cálculo é realizado pelo FGTS Digital e não pelo eSocial. Se houve o envio de todos os valores de FGTS recolhido/devido durante todo o período contratual do trabalhador mais os valores de FGTS rescisório pelo eSocial, o FGTS Digital terá condições de calcular automaticamente o valor da Indenização Compensatória. Caso não, o usuário deverá acessar o site do FGTS Digital>>Módulo Remunerações para fins Rescisórios para recompor todo o histórico do trabalhador ou informar o saldo para fins rescisórios para que a partir daí seja possível calcular a Multa juntamente com os valores de FGTS Rescisório.
Conferência no Pessoal+
Tela de Eventos>>selecionar qualquer evento de 13º salário>> aba eSocial>>campo FGTS.
No Pessoal+, o usuário encontra formas de conferir as informações enviadas e retornadas pelo eSocial que impactarão no FGTS Digital. Os relatórios de conferência do FGTS por trabalhador (S-5003) e consolidado por empregador (S-5013) disponível na Central do eSocial.
Relatórios de conferência (S-5003 e S-5013)
Tela Central do eSocial> Relatório Analítico de Conferência>>FGTS(S-5003)
Os dados acima são fictícios pertencentes a uma base de teste.
Tela Central do eSocial >> Relatório Consolidado de Conferência >>FGTS(S-5013)
Os dados acima são fictícios pertencentes a uma base de teste.
Relatório Analítico de Conferência do FGTS (S-5003)
Relatório Consolidado de FGTS (S-5013)
Recepção dos dados do trabalhador no FGTS Digital
A partir de 22 de janeiro de 2024 os dados cadastrais e contratuais mais recentes enviados para o eSocial do trabalhador já estão sendo compartilhados no ambiente de produção do FGTS Digital.
Em 01/03/2024 todos os vínculos que tiveram qualquer evento periódico ou não periódico transmitido nesse período também aparecerão.
Trabalhadores que não tiveram nenhuma movimentação de dados desde 22/01/2024 não aparecerão no FGTS Digital, mas a partir do momento que o empregador realizar a comunicação de retorno ou envio de evento de remuneração esse trabalhador passa a integrar o portal.
As bases de cálculo de FGTS a partir da competência 03/2024 aparecerão no site para recolhimento de valores, as bases de cálculos de períodos anteriores não aparecerão no FGTS Digital, com exceção do histórico do cálculo da multa rescisória.
Eventos de remuneração
Evento 5003 Origem dos dados: eventos S-1200/S-2299/S-2399 e o de exclusão S-3000
Conteúdo: totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato do trabalhador (CPF).
Retorno: a cada transmissão ou exclusão dos eventos citados acima Recibo eSocial: o mesmo recibo para o eSocial de transmissão desses eventos será utilizado pelo FGTS digital para facilitar a conferência.
Evento S-5013 (Em implantação)
Origem dos dados: fechamento da folha do eSocial (S-1299)
Conteúdo: total da base de cálculo e dos valores de depósito do FGTS devidos até aquele momento pelo declarante, relativos ao período de apuração. Somatório dos valores apurados nos totalizadores por trabalhador (S-5003) e quando houver o evento S-1270.
Retorno: no fechamento da folha (S-1299) e quando houver S-1270.
Importante!! O evento S-5013 também será compartilhado com o FGTS Digital, que irá realizar uma validação com todos os eventos S-5003 recebidos de cada trabalhador. Será verificado para todos os tipos de valores (tpValor) gerados no S-5013 se as bases das remunerações e o valor a ser recolhido de FGTS correspondem à soma de todos os respectivos valores de remuneração e depósitos de FGTS declarados nos mesmos tipos de valores (tpValor) dos eventos S-5003. Após essa conferência, a tela de Gestão de Guias exibirá a folha da respectiva competência (mês) com status “Fechada” e o respectivo número do recibo desse encerramento.
Evento S-5503 (Processo Trabalhista- Em implantação)
Importante!!
Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista, mesmo após a entrada em operação do FGTS Digital em 01/03/2024. Até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que serão dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal.
Declaração: será realizada a partir do evento S-2500.
Retorno: o empregador faz o envio dos eventos do Processo Trabalhista e o eSocial faz o retorno através do evento S-5503 contendo a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para oFGTS para cada contrato do trabalhador (CPF) citado no evento S-2500 (Processo Trabalhista).
Período de apuração: corresponderá à data da sentença ou data do acordo CCP/Ninter do evento S-2500. Cada competência com base de cálculo informada no grupo infoFGTS do evento S-2500 corresponderá a um período de referência.
No Pessoal+ essas informações são preenchidas na Tela Processo Trabalhista>>aba Informações do Contrato de Trabalho>>Incluir Período Base de Cálculo>> Bases de cálculo para guia FGTS Digital, conforme exemplo abaixo.
O relatório de conferência do FGTS decorrente do Processo Trabalhista será implementado no Pessoal+ na tela da Central do eSocial juntamente com os outros relatórios.
Eventos cadastrais e contratuais do trabalhador
FGTS digital compartilha as informações do trabalhador com a Caixa para manter atualizada as contas vinculadas e suas movimentações.
O declarante deve sempre se atentar ao envio das informações do trabalhador ao eSocial, pois retificações que impactem ou prejudiquem o trabalhador a utilização do FGTS serão de responsabilidade do empregador.
O envio de informações ao eSocial com aplicabilidade futura (data futura) impactará também o FGTS Digital por isso a importância de se atentar aos envios corretos das informações. A base de cálculo não será impactada, porque deriva do evento S-5003, porém as informações impactaram nas atualizações repassadas para a Caixa.
Processamento do evento S-5003
a) Trabalhadores que terão base de cálculo para FGTS
- Celetistas e trabalhadores temporários
- Trabalhadores avulsos e diretores não empregados com FGTS
- Agentes Públicos
- Dirigente sindical e trabalhador cedido
- Empregados ou agentes públicos (S-1200 campo remunSuc igual a S)
b) Rubricas são classificadas e consolidadas conforme conteúdo do tipo de valor que influi na apuração do FGTS.
Exemplo:
c) Diferenciação entre os tipos de valores FGTS Mensal e FGTS mês da rescisão ocorre respeitando a tabela 23 dos leiautes do eSocial Exemplos (Manual FGTS Digital- as datas dos exemplos estavam considerando a data de entrada em produção em 01/01/2024)
Tipo valor Mensal x Tipo valor Rescisório.
13º salário (tipo valor Mensal) x 13º salário (tipo valor Rescisório)
FGTS aviso prévio
Regra: tipo valor rescisório (23,26,29,32) Exceções tipo valor mensal (11,13,15,17) S-1200 com rubrica com incidência FGTS= 21 (Base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado) S-2299/S-2399 de empregado ou diretor não empregado com FGTS desligado por motivo que não gera guia de FGTS Rescisório.
d) Para cada rubrica agrupada em {tpValor}, é efetuado o cálculo dos valores informados no campo {vrRubr} no evento de remuneração, nosgrupos [infoPerApur] e [infoPerAnt], somando os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [1, 3] – Vencimento, Informativa – e subtraídos os valores das rubricas cujo {tpRubr} em S-1010 seja igual a [2, 4] – Desconto, Informativa dedutora.
Código de incidência FGTS (Evento S-1010)
e) Rubricas com suspensão de exigibilidade em decorrência de decisão judicialSerão retornados no evento S-5003 com o indicativo de incidência igual a 9-Incidência de FGTS suspensa. Enquanto os demais valores terão indicativo igual a 1- (Incidência de FGTS).
f) Cálculo consolidado das bases e dos valores de FGTS No evento S-5003 é apresentado os valores serem depositados e incidentes sobre a remuneração do período de apuração e também, separadamente, quando for de período anterior, por conversão de licença saúde em acidente de trabalho.
g) Alíquota aplicada no cálculo do valor do FGTS a ser depositado As alíquotas aplicadas irão variar de acordo com o código de categoria do trabalhador.
Exemplo: Alíquota de 8%: demais categorias
Alíquota de 2%: 103 (aprendiz), 107 e 108 (empregado verde-amarelo)
Alíquota de 3,2%: 104 (empregado doméstico)
h) S-1200 apuração anual e competência mensal de dezembro O S-5003 é devolvido tanto para eventos S-1200 de período de apuração anual (AAAA) quanto em S-1200 referentes à competência mensal de dezembro (AAAA-12). Portanto, caso o declarante informe parcelas de 13º salário com incidência de FGTS em ambas, o evento S-5003 fará, para cada uma delas, a apuração do valor devido, podendo restar apuração duplicada.
i) Consolidação dos valores: No evento de remuneração que deu origem ao totalizador, haverá a consolidação por vínculo (matrícula) e apenas entre rubricas com o mesmo código de incidência, estabelecimento e lotação. Não haverá indicação de {tpValor} negativo e não será possível a compensação entre {tpValor} diferentes.
j) Retificações nos eventos de remuneração: A retificação nos eventos de remuneração também geram alterações no totalizador e consequentemente na sua utilização no recolhimento do FGTS sendo necessário que o empregador acesse o FGTS Digital para verificar se haverá complementação do valor do FGTS ou solicitar restituição ou compensação.
Processamento do S-5503 Processo Trabalhista (Em implantação)
Após o envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista) ou a exclusão deste S-3500 (Exclusão Processo Trabalhista) é gerado o evento de retorno S-5503 que contém as informações de tipo valor para apuração do FGTS relacionado ao processo trabalhista. O período de apuração será o da sentença/acordo. Bases de cálculo informadas em 3 campos do evento S-2500.
a) campo [remFGTSProcTrab] - Valor da base de cálculo de FGTS ainda não declarada em SEFIP ou no eSocial, inclusive de verba reconhecida no processo trabalhista.
b) campo [remFGTSSefip] - Valor da base de cálculo de FGTS declarada apenas em SEFIP (não informada no eSocial) e ainda não recolhida.
c) campo [remFGTSDecAnt] - Valor da base de cálculo de FGTS declarada anteriormente no eSocial e ainda não recolhida. Os campos remFGTSSefip e remFGTSDecAnt são opcionais e serão utilizados para realizar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos originalmente via GFIP. Com o FGTS Digital o empregador vai conseguir gerar apenas uma guia para regularização do FGTS do trabalhador.
Leiaute eSocial
Campo na tela Processo Trabalhista>>aba Informações do Contrato de Trabalho>>Incluir Período Base de Cálculo.
Abaixo segue os tipos valores, categoria e alíquota relacionados ao Processo Trabalhista:
Retificação do Processo Trabalhista alterando o mês da sentença: exclui o débito anterior e inclui o novo débito, se já houver sido realizado o pagamento o empregador deverá solicitar o estorno e efetuar um novo pagamento inclusive dos encargos.
Guias de recolhimento
Abaixo será apresentado o modelo das guias de recolhimento do FGTS. Importante lembrar que o vencimento das guias com o FGTS Digital será: débitos mensais até o dia 20 do mês subsequente e débitos rescisórios vencerão no décimo dia após a data de desligamento. Quando houver débitos mensais e rescisórios com o mesmo vencimento terão seus valores apresentados de forma unificada e por isso a guia correta a ser emitida será a Mista.
a) Mensal
b) Rescisória
c) Mista
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