MENSAGEM:
''Para documentos compreendidos dentro do período da escrituração deverá ser utilizada uma situação para documentos regular códigos ''00'' ou ''02'' ou ''06''. ''
SOLUÇÃO:
Quando se trata de devolução extemporânea, no lançamento da nota no portal tem as seguintes configurações.
Habilite o parâmetro "Permite informar data extemporâneos na CAF? - DOCEXTEMP"; assim, será utilizada a data extemporânea do lançamento para definição, a data do movimento do livro fiscal e será gerada a informação do campo COD_SIT do registro C100 igual a 01 (Escrituração extemporânea de documento regular).
Ao ativá-lo, será possível incluir no cabeçalho do layout da nota o campo 'dados extemporâneos'.
Nesse campo, você deve inserir os dados de que o documento está sendo lançado no sistema.
E nos demais campos de data, informar a data original do arquivo.
Pois assim na geração do livro e SPED o sistema vai validar a informação do campo "Data extemporânea" e não ocorrerá erro no PVA.
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