Versão disponível: A partir da 5.18 Pessoal+
Para utilização dessa funcionalidade é necessário ligar o parâmetro "Habilita conferência encargos? - FPCONFENCGARGOS". A partir da versão 5.18 do Pessoal+, já estará ativo automaticamente.
Através da Medida Provisória 1.171/2023, foi inserido o desconto simplificado como alternativa de dedução da base do imposto de renda, de modo que a dedução corresponda a 25% do limite da faixa da alíquota zero, caso este valor seja benéfico ao funcionário.
Demonstrativo de valores para eSocial
Após realizar o cálculo da folha, durante a conferência dos valores, na aba Folha, seção "eSocial" serão apresentados os demonstrativos dos valores apurados para o cálculo em comparação aos valores apurados para o eSocial.
Os valores dos campos "INSS", "FGTS" e "Contribuição Sindical" serão apresentados ao lado do valor correspondente à sua base de cálculo, e, se houver, também será exibido o valor da diferença entre elas separadas pelo tipo de tributação. Lembrando que, as linhas por tributação só serão exibidas quando o seu valor for maior que zero.
Ao passar o mouse sobre os valores, surgirá a descrição informando do que se trata o valor e se é referente ao eSocial ou apuração do cálculo.
Observação: para apuração desses valores são consideradas as configurações de cada um dos Eventos utilizados no cálculo, então caso haja divergência nos valores apurados entre o cálculo e o eSocial, tratam-se de configurações divergentes nos eventos do cálculo.
Demonstrativo de apuração da base de IRRF
Ao acessar a seção "Bases" e clicar no botão "Eventos que compõem", serão demonstrados os eventos que compõem a base de IRRF e os valores deduzidos no cálculo da base.
Pode-se observar também que na parte inferior do pop-up é informado o que foi mais benéfico neste cálculo para a apuração da base de IRRF, se seriam os descontos legais ou se seria o desconto simplificado. Assim, caso exista um evento de desconto simplificado no cálculo será apresentada a seguinte informação:
"O valor da soma das deduções legais foi MENOR que o valor desconto simplificado (evento valor do desconto simplificado), portanto foi deduzido o DESCONTO SIMPLIFICADO para encontrar a base de cálculo."
Se o desconto simplificado não estiver no cálculo individual, a informação abaixo será exibida:
"O valor da soma das deduções legais foi MAIOR que o valor desconto simplificado e portanto foram deduzidas as deduções legais para encontrar a base de cálculo."
Observação: os eventos de desconto simplificado têm as seguintes identificações:
- 202 - Dedução Simplificada de IRRF;
- 203 - Dedução Simplificada de IRRF de 13°;
- 204 - Dedução Simplificada de IRRF de Férias.
Importante: nos casos em que houver mais de um pagamento no mesmo período de apuração, ou seja, tenha recomposição de bases para o cálculo de IRRF, neste pop-up também serão demonstrados os valores da folha que está recompondo a base.
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