MENSAGEM:
Erro 183 - Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.
SOLUÇÃO:
Para correção, siga os passos abaixo:
Verifique se a data do afastamento está correta.
Verifique se no portal do eSocial o funcionário está com afastamento em aberto.
Empregado >> Gestão de Empregados >> Busque pelo CPF do Funcionário >> Afastamento Temporário >> avalie os afastamentos lançados e suas datas de início e fim.
Se o funcionário estiver com um afastamento sem data fim no portal do esocial, informe primeiramente a data fim do afastamento em aberto, para depois conseguir enviar o novo afastamento. Para isso:
Entre na tela de ocorrência, verifique se o afastamento sem data fim no portal eSocial ainda está sem data de retorno. Se sim, informe a data fim do afastamento e gere os eventos S2230, para que seja feita a inclusão do fim do afastamento.
Se na tela de ocorrências, o afastamento já tiver com data final informada e não gerou o S-2230 para envio, entre em contato com o suporte para auxílio na tratativa.
CAUSA:
O erro indica que está sendo enviado um afastamento sem que o trabalhador tenha retornado do anterior, ou seja, o afastamento anterior não foi finalizado ainda no eSocial.
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