[183] Ação não permitida. É necessário que o trabalhador esteja em atividade na data do afastamento.
SITUAÇÃO
Esta mensagem ocorre ao tentar enviar o evento "S-2230" (Afastamento Temporário) para o eSocial. O sistema identifica que o trabalhador não está com status "em atividade" na data informada para o início do afastamento, impedindo o envio do evento.
SOLUÇÃO
A solução varia conforme a situação identificada. Verifique qual cenário se aplica ao seu caso:
Verifique se a data do afastamento está correta.
Verifique se no portal do eSocial o funcionário está com afastamento em aberto.
Empregado >> Gestão de Empregados >> Busque pelo CPF do Funcionário >> Afastamento Temporário >> avalie os afastamentos lançados e suas datas de início e fim.
Se o funcionário estiver com um afastamento sem data fim no portal do esocial, informe primeiramente a data fim do afastamento em aberto, para depois conseguir enviar o novo afastamento. Para isso:
Entre na tela de ocorrência, verifique se o afastamento sem data fim no portal eSocial ainda está sem data de retorno. Se sim, informe a data fim do afastamento e gere os eventos S2230, para que seja feita a inclusão do fim do afastamento.
Se na tela de ocorrências, o afastamento já tiver com data final informada e não gerou o S-2230 para envio, entre em contato com o suporte para auxílio na tratativa.
CAUSA
O erro ocorre porque o eSocial identifica que o trabalhador não está com status "em atividade" na data do novo afastamento. O eSocial exige que o trabalhador esteja com status "em atividade" para aceitar um novo evento de afastamento, garantindo a consistência cronológica dos eventos trabalhistas.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.