MENSAGEM:
Aviso: Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102,103,105,106,107,108,111] para [101] ou de [101,103] para [111]. Não pode ser alterada nos demais casos.
SITUAÇÃO:
Ao tentar alterar a categoria do cadastro de um trabalhador sem vínculo empregatício para uma categoria de empregado [101], a mensagem é apresentada.
SOLUÇÃO:
Desta forma, se o trabalhador for passar a ter vínculo empregatício com empresa, informe o fim do vínculo anterior e realize um novo cadastro com a categoria desejada.
CAUSA:
De acordo com a REGRA_ALTERA_CATEG eSocial versão S-1.2 a alteração de categoria do eSocial, "Só é permitida alteração de categoria de trabalhadores de [102,103,105,106,107,108,111] para [101] ou de [101,103] para [111]. Demais casos não podem serem alterados.”
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