Qual é o prazo para pagamento da guia do FGTS Digital?
Conforme previsto nos termos do art. 17 da Lei nº 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022), os prazos de vencimento dos recolhimentos são:
Recolhimento mensal: até o dia 20 do mês subsequente;
Recolhimento rescisório (engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão): até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento.
O empregador gerou uma guia errada no FGTS Digital, como cancelá-la?
Não existe a opção de cancelamento de guia no FGTS Digital. Caso o empregador tenha gerado uma guia incorretamente, desconsidere-a e gere outra guia com os débitos e dados corretos;
Essa guia continuará a ser exibida na funcionalidade de consulta de guias inclusive com o status “vencida”, após o prazo original. No entanto, isso não gerará nenhum problema para a empresa.
O trabalhador teve uma rescisão complementar. Como será apurado o valor de FGTS mensal e rescisório complementar no FGTS Digital?
Não existe opção no eSocial e no FGTS Digital de “rescisão complementar”. O empregador poderá encontrar três situações:
Enviou um desligamento com valores incompletos:
Faça a retificação do evento S-2299 no eSocial;
Essa retificação irá alterar os valores do FGTS devido no FGTS Digital;
Gere uma nova guia com a diferença a pagar (com encargos desde o desligamento).
Pagou a menor o valor da multa:
Acesse a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrija o cálculo;
Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá pagar a diferença da multa (com encargos desde o desligamento). Precisa pagar uma remuneração pós-contrato.
Valores que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria.
Informe os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida;
FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória - ou multa complementar (40% ou 20%) -, dependendo do motivo de desligamento;
Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial (sem encargos para pagamento até o vencimento daquele mês).
Como o empregador vai gerar a chave para permitir o saque do FGTS pelo trabalhador?
As informações/alterações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à CAIXA. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.
Desligamento de trabalhadores 01 a 09 do mês, o que fazer?
Com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês seguinte, caso ocorra um desligamento com direito ao saque do FGTS entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento do FGTS do mês anterior à rescisão deve ser antecipado para o mesmo prazo de recolhimento do FGTS rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Exemplo:
Rescisão sem justa causa em 04/04/2024;
Vencimento FGTS rescisório: 14/04/2024;
Vencimento FGTS mês anterior à rescisão: 14/04/2024 (o vencimento original era 19/04/2024, mas devido ao desligamento teve que ser antecipado);
Mais informações acerca do FGTS DIGITAL podem ser obtidas no FAQ Externo – FGTS Digital e Cartilha do Empregador – FGTS Digital CAIXA, disponível para download no site da CAIXA ou na página da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital.
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