A rescisão foi realizada, enviada para o E-social, mas não está trazendo o valor da multa de 40% do funcionário no site do FGTS digital.
Nesse caso, para correção, siga os passos abaixo:
Verifique se as bases subiram para o e-social corretamente;
Caso as bases estejam corretas, acesse o portal do FGTS DIGITAL no link:
https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login com o certificado digital da empresa.
Acesse o item “Remunerações para fins rescisórios”
Efetue a pesquisa do colaborador demitido para visualização dos débitos a incluir na guia (recomenda-se pesquisar pelo CPF do mesmo)
Acesse o histórico de depósitos do trabalhador após pesquisa
Os valores do FGTS demonstrados são os valores enviados pelo e-Social desde o início dos envios. Caso o colaborador a ser demitido seja anterior ao início do e-Social, o cliente tem a opção de informar os períodos faltantes (é o mais recomendado) ou informar apenas o saldo do FGTS atualizado
Após o lançamento do saldo de FGTS, o sistema calculará automaticamente o valor da multa de 40%.
CAUSA:
O erro indica que o trabalhado em questão foi admitido antes dos envios do e-social e por esse motivo não foram apresentados os valores no portal.
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