MENSAGEM
Erro 675 - Não é permitida a exclusão de evento de Admissão S-2200, Trabalhador Sem Vínculo S-2300 e Registro Preliminar S-2190 quando já existirem outros eventos trabalhistas para o mesmo vínculo/contrato.
SITUAÇÃO
Mensagem de erro apresentada ao tentar realizar o envio do evento de exclusão de qualquer um dos eventos: S-2200/ S-2300/ S-2190 pela "Central do eSocial" (Pessoal+ >> Rotinas Folha >> Central do eSocial).
CAUSA
Existem eventos do trabalhador enviados ao eSocial com data posterior aos eventos de cadastro (S-2200/ S-2300/ S-2190). O eSocial não permite a exclusão para manter a integridade cronológica dos dados trabalhistas.
SOLUÇÃO
Verifique no portal do eSocial quais eventos periódicos, não periódicos e Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), do trabalhador em questão, já foram enviados.
Caso a exclusão do cadastro seja necessária, é imprescindível que todos os eventos com data posterior à admissão sejam excluídos em ordem cronológica inversa, ou seja, do mais recente para o mais antigo.
Atenção Especial para o S-2190: Para excluir o S-2190 (Registro Preliminar), primeiro exclua o S-2200 ou S-2300 que o referencia.
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