Este artigo tem o objetivo de mostrar como se realiza a correta configuração para somar o valor do IPI apenas na primeira parcela de uma venda usando um tipo de negociação parcelado.
Nas fórmulas das parcelas do tipo de negociação, siga o exemplo abaixo:
Em um tipo de negociação dividido em quatro parcelas, as fórmulas usadas ficariam da seguinte forma:
- Parcela 1: ((VLRNOTA-VLRIPI) /4)+VLRIPI
- Parcela 2: (VLRNOTA-VLRIPI )/4
- Parcela 3: (VLRNOTA-VLRIPI )/4
- Parcela 4: (VLRNOTA-VLRIPI )/4
Antes de dividir pelo número de parcelas, subtraímos o IPI. Pois, em nosso exemplo a variável VLRNOTA (valor total da nota) já vem com o IPI somado, ou seja, o IPI está somando ao total da nota.
Importante: os espaços citados a partir da parcela 2, após o campo 'VLRIPI' devem seguir um padrão, para que o cálculo ocorra da maneira correta (1 espaço na parcela 2, 2 na parcela 3 e 3 na parcela 4).
Observação: normalmente o percentual das parcelas ficaria 25% cada, pois somados totalizam em 100%. Porém, quando se usa fórmulas nas parcelas em que para o mesmo tipo de título uma certa parcela tem uma fórmula diferente, é necessário informar 100% em todas as parcelas.
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