O cálculo da folha referente à "1ª parcela do 13º salário" não está considerando uma projeção até dezembro conforme o esperado. O cálculo desta parcela gera dúvidas sobre a inclusão de médias e a projeção anual.
A projeção permite definir se a primeira parcela considera 12/12 avos ou 11/12 avos:
Interpretação 1 (11/12 avos): O pagamento considera o período até o mês anterior ao fechamento de dezembro.
Interpretação 2 (12/12 avos): O pagamento considera a projeção total do ano, mesmo que o adiantamento ocorra em novembro.
Funcionamento das médias no 13º salário
As médias não são pagas exclusivamente na segunda parcela. O cálculo é feito de forma completa na segunda parcela para garantir a correção dos valores, incluindo os meses devidos e aplicando os descontos legais. O valor da primeira parcela é abatido, evitando pagamento em duplicidade.
Solução
Verifique o sindicato do funcionário:
Acesse o cadastro do funcionário em (Configurações >> Cadastros >> Pessoal >> Configuração Funcionários). Na aba "Lotação", identifique a qual "Sindicato" o funcionário está vinculado.
Consulte a regra de cálculo do sindicato:
Acesse a tela de sindicato em (Pessoal+ >> Cadastros >> Sindicato). Verifique o campo "Regra de Cálculo" associado ao sindicato.
Ajuste a regra de cálculo:
Localize a regra de cálculo em (Pessoal+ >> Cadastros >> Regras de Cálculo). Marque ou desmarque o campo "Projetar 13° salário até dezembro" conforme a política da empresa (Marque para 12/12, desmarque para 11/12).
Recalcule:
Após realizar o ajuste, recalcule a folha para aplicar as alterações. Caso a alteração não seja aplicada imediatamente, reinicie o sistema no servidor.
Causa
A regra de cálculo pode estar parametrizada incorretamente, o sistema pode estar retendo cache da configuração anterior ou a regra de negócio da empresa difere do padrão sistêmico.
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