Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não são responsáveis pela contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento (20% sobre a remuneração dos empregados, contribuintes individuais e avulsos).
Essa isenção ocorre porque a contribuição previdenciária patronal está incluída no cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que unifica diversos tributos, incluindo a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), dependendo do anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra.
Na tela Configurações>Cadastro>Empresas, aba "Natureza", campo "Cód. Regime Tribut"; os campos "Optante pelo SIMPLES" e ‘"Tem convênio Simples Nacional no Estado" devem estar devidamente preenchidos com a opção do Simples Nacional.
Acesse Pessoal+ » Cadastros » Registro Fiscal e na aba "Geral" faça o devido preenchimento de acordo com orientação da Contabilidade da sua empresa:
- Código das opções pelo Simples;
- Indicador de contribuição Simples Nacional;
- Indicativo de substituição da Contribuição Previd. Patronal;
- No campo Percentual de INSS coloque 0.
Agora faça a emissão do Resumo da Folha novamente e verifique na parte GPS o campo Parte Patronal.
CAUSA:
Identificado que a empresa não estava com as configurações devidamente realizadas.
No registro fiscal, na aba Geral, os campos relacionados ao Simples Nacional não estavam preenchidos.
No cadastro da empresa os campos de optante pelo Simples Nacional não estão preenchidos.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.