SITUAÇÃO:
Calculando 19 dias de férias coletivas para alguns funcionários com menos de 1 ano de admissão, o sistema está considerando mais dias de férias do que está sendo informado no cálculo.
SOLUÇÃO:
Acesse a tela Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo e na aba "Férias" verifique o campo "Quita resíduos menores ou iguais a", relacionado às férias coletivas.
Se, por exemplo, o valor configurado nesse campo for 10 e o funcionário em questão tiver direito a 25 dias de férias no período aquisitivo, o sistema utilizará automaticamente no cálculo os 25 dias para quitar os dias restantes. Dessa forma, não haverá 5 dias residuais, já que ele é inferior ao valor definido no campo.
Caso a empresa opte por calcular apenas os dias estabelecidos no cálculo, o campo "Quita resíduos menores ou iguais a" deverá ficar com o numeral ‘0’, e consequentemente se o funcionário tiver direito a 25 dias de férias, o período aquisitivo dele irá permanecer com um saldo de 5 dias.
CAUSA:
Na regra de calculo » aba férias » férias coletivas, o campo Quita resíduos menores ou iguais que: Dias está configurado com um valor diferente de ‘0’.
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