Para garantir conformidade com as mudanças estabelecidas na Nota Técnica nº 009/2024, o ERP foi atualizado para adequar o leiaute da EFD-Contribuições. Essas mudanças incluem ajustes nos registros D500 e D600, além da descontinuação do Registro 0145 e Bloco P.
A seguir, detalhamos as principais alterações:
Alterações no Registro D500
O Registro D500 foi modificado para incluir um novo tipo de documento fiscal:
- Agora contempla a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom - Código 62), conforme exigido pela nova legislação.
- O campo Chave do Documento Fiscal Eletrônico (CHV_DOC_E) passa a ser obrigatório para documentos dos modelos 55 (NF-e) e 62 (NFCom), garantindo maior controle e validação das informações.
Alterações no Registro D600
O Registro D600 foi ajustado para consolidar corretamente os documentos fiscais relacionados à prestação de serviços, incluindo:
- Inclusão do modelo NFCom (Código 62), permitindo a escrituração adequada das operações vinculadas a esse documento.
- Atualização dos campos de complementação da prestação de serviços, garantindo a correta apuração dos tributos.
Registro 0145 e Bloco P – Descontinuação
Com a descontinuação da obrigatoriedade desses registros a partir de 01/01/2025, sua geração pode ser desativada diretamente no ERP. Para isso, acesse Blocos e Registros (Comercial > Preferências > Empresa > Aba EFD Escrituração Fiscal Digital > Blocos e Registros).
Caso tenha dúvidas, consulte a documentação oficial da EFD-Contribuições ou entre em contato com o suporte.
Versões que contemplam as alterações:
4.33 (monólito)
5.7.XXX (módulo Livros Fiscais)
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