Módulo: Pessoas+
Caminho de acesso: Pessoal+> Rotinas Folha > RequisiçõesRequisições > Transferência
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.Requisicoes
A transferência de funcionário permite movimentar um colaborador de uma empresa ou filial para outra, mantendo o vínculo de trabalho conforme o tipo de transferência realizada.
A solicitação é feita pela tela Requisições (Pessoal+> Rotinas Folha) e, depois de aprovada, os eventos correspondentes devem ser gerados e enviados para o eSocial, de acordo com a transferência realizada.
O processo pode ser utilizado, por exemplo, em movimentações entre empresas do mesmo grupo ou entre filiais.
Antes de começar
Antes de solicitar a transferência, verifique:
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Você possui permissão para visualizar e transferir funcionários.
Líderes visualizam seus liderados diretos e indiretos; o Departamento Pessoal visualiza os funcionários conforme suas permissões. Essas permissões são definidas no Painel de configurações.
- O funcionário é contratado pelo regime CLT. Para autônomos, é necessário desligar o profissional da empresa de origem e realizar uma nova contratação na empresa de destino.
- O funcionário não possui folha calculada na referência da transferência.
- O funcionário não está em período de férias.
Solicitar uma transferência
1. Inicie a requisição
- Acesse a tela Requisições (Pessoal+> Rotinas Folha).
- Selecione Transferência.
- Clique em Nova Transferência.
2. Informe os dados da transferência
Preencha os campos obrigatórios:
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Empresa de origem: empresa em que o funcionário está atualmente.
Neste campo só serão apresentadas para seleção as empresas que você tem a permissão concedida pelo Painel de configurações;
- Empresa de destino: empresa para a qual o funcionário será transferido.
- Departamento de destino.
- Referência.
- Motivo de desligamento eSocial, quando aplicável.
Depois, defina se a transferência será:
- Com ônus: a empresa cedente continua arcando com os custos do funcionário.
- Sem ônus: os custos deixam de ser atribuídos à empresa cedente.
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⚠️ Atenção A transferência pode ser feita antes do fechamento da folha. Assim, o funcionário começa a trabalhar na nova empresa já no primeiro dia do mês, e todas as informações ficam corretas no sistema. Se precisar desfazer a transferência, o sistema permitirá selecionar empresas tanto da referência atual quanto das futuras. No entanto, a folha na empresa de origem, só poderá ser calculada para períodos anteriores à data da transferência. |
3. Selecione os funcionários
Selecione o(s) funcionário(s) clicando em seu(s) respectivo(s) card(s). Vale ressaltar que, os funcionários serão visualizados da seguinte forma:
- líderes verão somente seus liderados diretos e indiretos;
- o DP verá todos os funcionários, conforme suas permissões.
Para facilitar a seleção de funcionários, você pode utilizar os filtros disponíveis, como:
- Situação Normal;
- Afastado;
- Liderado Imediato.
Também é possível personalizar os filtros conforme a necessidade pela opção Gerenciar Filtros.
4. Confirme a requisição
Depois de preencher os dados e selecionar os funcionários, confirme a requisição.
A solicitação será encaminhada para aprovação do responsável, geralmente o Departamento Pessoal.
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ℹ️ Nota Durante a aprovação da requisição, se o parâmetro Ativa personalização do código do funcionário - FPCODFUNCTRANSF estiver ligado:
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Transferências entre diferentes tipos de empresa
O comportamento da transferência depende da relação entre a empresa de origem e a empresa de destino.
🔹Entre empresas com matrizes (CNPJs) diferentes
Realize a requisição normalmente, informando a empresa de origem, a empresa de destino e os demais dados obrigatórios.
Ao finalizar o processo de transferência, é necessário acessar a Central do eSocial e gerar e enviar os eventos de desligamento e admissão correspondentes ao eSocial; a empresa de origem envia o evento S-2299, informando a finalização do vínculo devido à transferência com a data último dia do mês anterior. A empresa de destino envia o evento S-2200, registrando a nova contratação no primeiro dia do mês da transferência.
Exemplo: para uma transferência com referência em 01/08, o sistema gera o desligamento em 31/07 e a admissão em 01/08.
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⚠️ Atenção Quando a empresa de origem estiver marcada como Inapta por inexistência de fato (aba Informações gerais no cadastro da empresa), o motivo de desligamento eSocial 43 — Transferência de empregado só pode ser utilizado quando as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico e possuem CNPJs diferentes. Esse motivo não se aplica entre matriz e filial, que possuem a mesma raiz de CNPJ, nem quando a empresa de destino também estiver marcada como inapta. |
🔹Entre matriz e filial ou entre filiais
Quando a transferência ocorre entre empresas com a mesma raiz de CNPJ, o campo Motivo de desligamento eSocial fica desabilitado automaticamente.
Nesse caso, a transferência não gera desligamento e admissão no eSocial. É necessário enviar apenas o evento S-2206, informando a mudança de local de trabalho informando a data do primeiro dia do mês da transferência.
🔹Para uma empresa que não está cadastrada no sistema
Quando a empresa de destino ainda não está cadastrada:
- Marque Empresa não cadastrada no sistema.
- Informe o CNPJ da empresa de destino.
- Selecione o(s) funcionário(s).
- Confirme a requisição.
Ao finalizar o processo de transferência, deve-se enviar o evento S-2299 pela empresa de origem. Como a empresa de destino não está no sistema, não haverá conferência.
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⚠️ Transferência de estagiários Estagiários não podem ser transferidos entre empresas pelo sistema, inclusive quando as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. O estagiário é regido pela Lei nº 11.788/2008, a qual estabelece que o estágio não gera vínculo empregatício. A referida lei não contempla a possibilidade de transferência de estagiário entre empresas, ainda que façam parte do mesmo grupo econômico. O contrato de estágio é formalizado entre a instituição de ensino e a empresa contratante. Por isso, quando houver mudança de empresa ou de CNPJ contratante, é necessário encerrar o contrato de estágio atual e celebrar um novo Termo de Compromisso de Estágio, conforme as condições estabelecidas entre as partes. Dessa forma, a opção de transferência não está disponível para estagiários. |
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🚨 Risco operacional O sistema não permite selecionar um funcionário que tenha folha calculada na referência da transferência ou que esteja em férias. Quando a transferência precisa ser realizada mesmo nessas situações, existem duas alternativas: Opção 1: Transferir na referência atual
Opção 2: Aguardar o retorno das férias Aguarde a referência seguinte, após o retorno do funcionário das férias, e então realize a transferência. Esse comportamento também se aplica a situações de incorporação, cisão ou fusão empresarial. A trava ocorre por causa do cálculo existente na referência ou do período de férias, e não pelo motivo da transferência. 📚 Para situações de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, consulte também o Cadastro de Tipos de Admissão, que possui um tipo específico para esses casos. |
Desfazer transferência
Se uma transferência foi realizada indevidamente, é possível desfazer a requisição.
- Acesse a tela Requisições (Pessoal+> Rotinas Folha).
- Selecione o card Desfazer Transferência.
- Selecione a Empresa.
- Selecione o(s) Funcionário(s).
- Clique em Excluir requisição.
- Confirme a exclusão.
Para transferências realizadas para uma empresa não cadastrada, o sistema apresenta o card Empresa não cadastrada na referência atual ou futura. Por esse card, é possível selecionar a empresa e o funcionário para restaurar os dados na empresa de origem.
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⚠️ Atenção Se o funcionário estiver afastado no momento em que a transferência for desfeita, a situação de afastamento permanece registrada na empresa de origem. |
Após desfazer a transferência, a folha da empresa de origem só poderá ser calculada para períodos anteriores à data da transferência.
Perguntas Frequentes
1. Posso transferir qualquer funcionário?
Não. A transferência é permitida para funcionários contratados pelo regime CLT.
Para autônomos, é necessário desligar o profissional da empresa de origem e realizar uma nova contratação na empresa de destino.
2. Posso transferir um estagiário entre empresas?
Não. O processo de transferência entre empresas não se aplica a estagiários.
Para mudar o estagiário de empresa, é necessário encerrar o Termo de Compromisso de Estágio atual e celebrar um novo.
3. Quando posso solicitar uma transferência?
A solicitação pode ser realizada a qualquer momento, mas o funcionário não pode estar em férias nem possuir folha calculada na referência da transferência.
A efetivação ocorre no primeiro dia do mês correspondente à transferência.
4. Qual evento do eSocial é gerado na transferência?
Depende do tipo de transferência:
- CNPJs diferentes: S-2299 na origem e S-2200 no destino.
- Mesma raiz de CNPJ: S-2206.
- Empresa de destino não cadastrada: S-2299 na origem.
5. Como ficam as datas dos eventos do eSocial?
Nas transferências entre CNPJs diferentes, o S-2299 é gerado no último dia do mês anterior e o S-2200 no primeiro dia do mês da transferência.
Nas transferências entre empresas com a mesma raiz de CNPJ, o S-2206 é gerado no primeiro dia do mês da transferência.
6. Fiz uma transferência por engano. Como desfazer?
Acesse a tela Requisições > Desfazer Transferência, selecione a empresa e o funcionário e clique em Excluir requisição.
7. A empresa de destino não está cadastrada. Posso fazer a transferência?
Sim. Na nova transferência, marque Empresa não cadastrada no sistema e informe o CNPJ da empresa de destino.
8. O que acontece se o funcionário estiver afastado ao desfazer a transferência?
A situação de afastamento permanece registrada na empresa de origem.
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