O cálculo do "INSS parte empresa" no "13º salário" para empresas com "desoneração da folha" possui regras específicas estabelecidas pela "Lei nº 14.973/2024". Durante o "regime de transição" (2025 a 2027), a folha de 13º salário permanece "100% desonerada" da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20%.
Isso significa que, para empresas beneficiadas pela desoneração, "não há incidência de INSS patronal sobre o 13º salário", diferentemente da folha mensal que segue o percentual gradual de transição (5% em 2025, 10% em 2026 e 15% em 2027).
A desoneração da folha de pagamento "é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta."
Na carga tributária paga pelas empresas há um tributo destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas. Com a nova legislação, "o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:"
"Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional)": é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
"Contribuição sobre a receita bruta (desoneração)": o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Regime de Transição da Desoneração
Com a "Lei nº 14.973/2024", a desoneração da folha está passando por um processo de "reoneração gradual" para a maioria dos setores entre 2025 e 2028. Durante esse período de transição, as empresas beneficiadas pagarão uma parte da contribuição sobre a receita bruta (CPRB) e uma parte sobre a folha de pagamento mensal, em percentuais crescentes a cada ano.
Entretanto, "a folha de 13º salário continua integralmente desonerada" da CPP de 20%, sem que a alíquota sobre a folha atinja os pagamentos de 13º salário. Isso está previsto nos "artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011".
Para conferir as configurações necessárias para basta acessar o artigo: Reoneração da folha de pagamento
Referências Legais
"Lei nº 14.973/2024" - Estabelece o regime de transição da desoneração
"Lei nº 12.546/2011" (artigos 7º e 8º) - Define a isenção total sobre o 13º salário
"Instrução Normativa RFB nº 2053" - Regulamenta os procedimentos
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