MENSAGEM:
Erro 1898 - Matrícula do Trabalhador no Empregador Anterior inválida. Ação Sugerida: Deve existir um contrato (S-2190 ou S-2200) no RET do Empregador Anterior com matricula do trabalhador idêntica à . -----------------------------------Erro 911 - Data/Período 01-01-2025 inválido. Ação Sugerida: a data/período informado deve ser anterior ao início de obrigatoriedade do empregador ao eSocial. Data de Obrigatoriedade: 10-04-2019; Grupo de Obrigatoriedade: Outros.
SOLUÇÃO:
Primeiramente é importante uma contextualização. O campo "Cadastro Inicial do vínculo", na tela de "Configurações do Funcionário", se refere ao cadastramento de vínculo e deve ser marcado caso o ingresso do trabalhador no empregador declarante, por admissão ou transferência, seja anterior à data de início da obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos ao eSocial.
Dessa forma, este erro aparecerá quando o campo Cadastro Inicial do Vínculo estiver marcado quando deveria estar desmarcado, ou está desmarcado quando deveria estar marcado.
Portanto, faça as devidas verificações do funcionário e ajuste esse campo, marcando ou desmarcando conforme o caso.
Em seguida, gere e envie o evento S-2200.
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