Em 30/01/2025 o eSocial publicou a Nota Técnica 03/2025 para apresentar ajustes nos leiautes do eSocial, garantindo maior precisão e adequação às legislações vigentes. Essas alterações visam aprimorar a estrutura dos eventos e melhorar a qualidade das informações prestadas.
Para ter acesso a todas as publicações realizadas pelo eSocial referentes a Nota Técnica acesse os links abaixo.
Manual de Orientação do eSocial
Leiaute S-1.3 atualizado Nota Técnica 03/2025
As principais mudanças incluem (eventos e campos atualizados):
Evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público): criação do campo {indPertIRRF} para atender à Instrução Normativa RFB n.º 2.239/2024.
São mudanças que impactam empregadores com as naturezas jurídicas abaixo:
- 126-0 - Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal;
- 127-9 - Fundação Pública de Direito Privado Municipal;
- 129-5 - Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal;
- 130-9 - Fundo Público da Administração Indireta Municipal.
Fonte: IBGE
Crédito do trabalhador (eConsignado):
alteração no campo {nrDoc}, permitindo contratos com até 15 posições;
S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho): ajustes nos grupos {penAlim}, {previdCompl}, {infoProcRet} e {planSaude} tornando obrigatório que as rubricas de pensão alimentícia, plano de saúde e previdência complementar sejam do tipo 'desconto'.
S-5001, S-5002, S-5003, S-5011 e S-5501 (tabelas de retorno INSS, FGTS e IRRF): alterações na validação e descrição de campos para garantir melhor precisão nos cálculos e registros de bases do PIS/PASEP e valores de contrato (eConsignado).
Tabelas atualizadas:
tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação): ajuste na compatibilidade entre o código de categoria [741- Contribuinte individual - Microempreendedor individual] e a classificação tributária, permitindo o cadastro de trabalhadores nesta categoria para empregadores com classificação tributária [22-Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico];
tabela 21 (Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF): criação do subgrupo "Dedução do rendimento tributável para uso exclusivo na Declaração de Ajuste Anual" e realocação do código [67- Plano privado coletivo de assistência à saúde].
Regras de Validação Alteradas:
REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ATIVIDADES: impede admissões com datas anteriores à abertura da empresa.
REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA: ajustes para código de categoria [771-Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei 8.069/1990].
REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR: Retorna alerta caso um evento S-2190 referente a "Empregado" ou "Agente Público" seja enviado sem o grupo {infoRegCTPS- Informações referentes ao registro eletrônico de empregados e à Carteira de Trabalho e Previdência Digital - CTPS Digital.} preenchido.
As principais alterações serão liberadas nos ambientes de produção restrita em 24/03/2025 e em ambiente de produção 22/04/2025.
Dentre elas, destacam-se:
S-2500 (Processo Trabalhista): criação do campo {ideSeqTrab} número sequencial atribuído pela empresa a cada conjunto de dados de processo trabalhista, quando for necessário enviar o mesmo processo em múltiplos S-2500, para o mesmo cpfTrab.};
S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista): ajuste no campo {perRef- referência das informações.} para melhor integração com o novo campo {ideSeqTrab-S-2500};
S-5503 (Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista): alteração na origem do campo {categOrig} e ajustes nos valores válidos do campo {tpValorProcTrab};
tabela 23 (Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição): ajuste nos códigos de categoria para determinados tipos de valor.
REGRA_REGISTRO_PRELIMINAR: inclusão de nova alínea para melhor controle dos registros preliminares.
Implementações no Pessoal+
As implementações estão sendo realizadas para atender a Nota Técnica e estarão disponíveis conforme a entrada em produção das mudanças. Há mudanças que não houve implementações, como a do evento S-1000 ligadas à natureza jurídica, que são voltadas a órgãos públicos.
Abaixo segue as implementações que serão realizadas no sistema:
S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho)
A partir da versão 5.26, o sistema só permitirá o cadastro de Eventos com natureza de rubrica de Pensão Alimentícia, Previdência Complementar e Plano de Saúde quando o tipo de evento for Desconto.
crédito do trabalhador (eConsignado)
Foi realizado ajuste no sistema para que o campo Número do Contrato (nrDoc) da tela Lançamento de Movimento tenha o limite de até 15 caracteres, conforme determina o leiaute atual.
S-2500 (Processo Trabalhista) cadastro de processo trabalhista com múltiplos contratos de trabalho para um mesmo trabalhador
O sistema preencherá automaticamente a sequência quando houver dois ou mais processos para o mesmo funcionário cujo contrato de trabalho, discutido no processo, não consta no eSocial através dos eventos S-2200/2300.
Para saber mais detalhes, acesse o artigo Processo trabalhista, menu Informações do Processo.
S-2500 (Processo Trabalhista) Horas trabalhadas intermitentes no Processo Trabalhista
Com a publicação da Nota técnica 03/2025 que altera a versão S-1.3 do eSocial, a validação da classificação tributária da empresa para recepção da informação das horas trabalhadas do funcionário intermitente passa a ser por período de referência informado no pop-up, por isso o campo "Horas Trabalhadas" será apresentado em tela independentemente da classificação tributária do declarante, sendo necessário que o usuário faça o preenchimento quando o declarante no período de referência informado tiver a classificação tributária igual a 22-Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico.
Confira os detalhes na seção Períodos referentes às bases de cálculo do menu Informações do Contrato de Trabalho no Processo trabalhista.
S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)
O sistema impedirá inclusão, retificação e exclusão de cadastros de processos trabalhistas em que há mais de 3.000 (três mil) trabalhadores vinculados a único processo sem a reabertura do evento S-2555 (Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista).
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