Módulo: Pessoal+ > Rotinas Folha
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Esta tela é destinada ao cadastro e consulta de todos os processos trabalhistas sofridos pela empresa a fim de que os dados de um processo sejam enviados ao eSocial por meio dos eventos correspondentes, sendo eles:
- S-2500-Processo Trabalhista;
- S-2501-Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500-Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
- S-5501-Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Para consultar os processos vinculados a uma empresa específica, informe o código da Empresa declarante ou insira o Número do Processo no Painel de Filtros e acione o botão Pesquisar. Assim, serão exibidos todos os cards referentes aos processos trabalhistas pertencentes a empresa matriz.
Pode-se também pesquisar por um processo específico desta Empresa utilizando o Nome, CPF do trabalhador ou o Número processo, por meio da barra de pesquisa localizada na parte superior da tela.
Ao clicar sobre o card do trabalhador, todos os dados do referido processo serão apresentados por grupos.
Caso queira excluir o cadastro de um processo, basta clicar no botãoExcluir apresentado no card do funcionário e confirmar a mensagem de alerta que será exibida:
"Atenção!
Você tem certeza que deseja excluir o processo trabalhista do funcionário selecionado?
Ao confirmar a exclusão será necessário realizar o envio do S-2501 (Tributos Proc. trabalhista) de exclusão antes da exclusão do S-2500 (Processo Trabalhista) quando gerados individualmente."
É importante ressaltar que, a exclusão do evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Portanto, quando os eventos forem gerados individualmente, envie, primeiramente, o evento S-2501 e posteriormente o S-2500 de exclusão.
Observação: quando o Número do Processo estiver preenchido no Painel de Filtros é possível realizar a exclusão coletiva dos processos de mesmo número. Para isso, ative a seleção dos cards por meio do botão Ativa Seleção, indique os cards dos trabalhadores e clique no botão
Remover processos selecionados exibido no canto superior direito da tela. Lembrando que, o evento S-2501 será excluído apenas para aqueles trabalhadores selecionados, sendo mantido para os outros.
Após a finalização do preenchimento de todas as informações do processo trabalhista, sendo eles, os dados do trabalhador, processo e contrato de trabalho, clique no botão Confirmar cadastro, dessa forma o status pode ser identificado como Confirmado, o que irá indicar que o evento S-2500 está apto para ser enviado ao eSocial.
Na conferência das validações de cada tela, caso tenha erros, será apresentado o ícone Exibir erros de validação, dessa forma, clicando nele será aberto um pop-up indicando as informações que necessitam de ajustes.
Para cadastrar um novo Processo Trabalhista, acione o botão Adicionar Processo Trabalhista e preencha as informações correspondentes a cada grupo.
Menus da tela |
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Informações do Processo | |
Informações do Contrato de Trabalho | |
Declarante |
Neste menu serão cadastrados os dados do declarante do processo.
Dessa forma, selecione a Empresa para qual será cadastrado o processo trabalhista.
Ative a opção Há responsabilidade indireta? para exibir os campos Tipo de inscrição, Número da inscrição e CPF/CNPJ do responsável direto.
Para identificar se o registro foi enviado ao eSocial, habilite a marcação Inclusão realizada via Portal do eSocial? e informe o Nº de Recibo eSocial (S-2500). Após isso, as alterações ou exclusões do cadastro, juntamente com seus respectivos envios ao eSocial, serão feitas via Pessoal+.
Importante: os campos mencionados acima devem ser preenchidos manualmente apenas quando o envio inicial for realizado através do Portal do eSocial. Se o envio for feito pelo Sankhya, seja para inclusão ou alteração, esses campos ficarão desabilitados para edição, pois todo o procedimento será via sistema. Além disso, após inserir o número do recibo, é necessário acessar a Central do eSocial na referência do processo trabalhista e realizar apenas a geração do evento S-2500, o envio não é necessário.
Logo após, salve as informações e avance para a próxima etapa.
Informações do Processo |
Aqui serão preenchidas as informações pertinentes ao processo.
O campo Origem do processo determinará o comportamento do sistema de acordo com a opção indicada:
- 1 - Processo judicial: ao selecionar esta opção, serão apresentados os campos Data da sentença, UF da Vara, Cidade da Vara, Cód. do município e Identificação da Vara para informar os dados da origem do processo/demanda;
- 2 - Demanda submetida à CCP ou NINTER: já, se escolher esta opção, os campos Data de conciliação e Âmbito de celebração do acordo com as opções: 1 - CCP no âmbito de empresa, 2 - CCP no âmbito de sindicato e 3 - NINTER serão exibidos para preenchimento. Além disso, o campo CNPJ do sindicato também será apresentado, caso a opção 2 ou 3 estiver indicada no campo acima.
No campo Número do processo, informe o número do processo trabalhista, da ata ou número de identificação da conciliação.
Preencha o campo Obs. Processo Trabalhista se houver observações relacionadas ao processo judicial ou a demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
Em seguida, salve as informações e avance para a próxima etapa.
Cadastro de processo trabalhista com múltiplos contratos para um mesmo trabalhador
Com a publicação da Nota Técnica n.º 03/2025, o eSocial passou a aceitar o evento S-2500 múltiplos com sequência.
"Informação de mais de um vínculo por CPF ainda não registrados no eSocial
13.1. O evento S-2500 (Processo Trabalhista) não admite o registro de mais de um contrato com
{indcontr} = N. Ou seja, somente admite a indicação de um vínculo para o qual não exista
informação previamente prestada pelo empregador perante o eSocial. Nos casos em que a decisão
judicial referenciar dois ou mais vínculos do mesmo CPF, ainda não informados no eSocial,
devem ser enviados dois ou mais eventos S-2500, conforme o caso, com o campo {ideSeqTrab}
preenchido com códigos sequenciais distintos."
Manual de orientação do eSocial – versão S-1.3 - pág 332
Desse modo, ao cadastrar um novo Processo trabalhista para um trabalhador com os mesmos dados de um processo cadastrado anteriormente, o sistema faz algumas verificações importantes para evitar erros no envio ao eSocial.
Quando já existe um processo enviado ao eSocial (marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? ativada no menu Informações do Contrato de Trabalho):
- ao preencher um CPF, número de processo ou acordo CCP/NINTER que já foram cadastrados antes e enviados ao eSocial, o sistema não permitirá um novo cadastro.
Quando o processo ainda não foi enviado ao eSocial (marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? desativada no menu Informações do Contrato de Trabalho):
-
o sistema não vai impedir que você cadastre um novo processo. A validação deste será feita apenas no momento de salvar os dados no menu Informações do Contrato de Trabalho. Além disso, será criada uma sequência para cada novo cadastro do mesmo processo;
-
assim, quando houver mais de um cadastro para o mesmo processo, o sistema gera a exclusão do envio do anterior e gera duas inclusões com as sequências correspondentes;
-
no envio de cada S-2500 com sequência, será incluída no arquivo XML uma sequência numérica (ideSeqTrab) começando em 001, com no máximo 3 números. Essa sequência identifica cada cadastro e segue as regras do eSocial;
-
se for necessário excluir um processo que tenha essa sequência preenchida, o evento de exclusão do S-2500, também vai levar essa mesma sequência, conforme exigido pelo eSocial.
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Informações do Trabalhador |
Cadastre neste menu os dados do trabalhador e seus possíveis dependentes.
Ative a marcação Trabalhador contratado pelo declarante e pesquise pelo trabalhador contratado da empresa declarante utilizando o Código do funcionário, assim, seus dados serão preenchidos automaticamente. Todavia, se a referida marcação estiver desativada, será necessário informá-los manualmente.
Caso o funcionário não contratado pelo declarante possua algum tipo de moléstia grave, preencha a Data da moléstia grave atribuída pelo laudo. Porém, se o mesmo foi contratado pelo declarante, esse campo será preenchido automaticamente com a mesma data informada no campo Data Laudo (seção Possui Moléstia Grave, aba Admissão) da tela Configurações Funcionários.
Informações do trabalhador no responsável direto
Os campos desta seção serão exibidos quando a marcação Há responsabilidade indireta? estiver habilitada no menu Declarante. Desse modo, será possível indicar se o declarante tem responsabilidade indireta no Processo trabalhista.
Preencha então, a Matrícula no empregador de origem e a Data de admissão do trabalhador no empregador de origem informadas pelo empregador de origem (responsável direto) no evento S-2190, S-2200 ou S-2300 pertecente ao trabalhador.
Após a confirmação do cadastro do trabalhador, esta tela será habilitada para inclusão de seus dependentes, que poderá ser realizada de duas maneiras:
se a marcação Trabalhador contratado pelo declarante estiver habilitada, os dados de todo(s) o(s) dependente(s) vinculados ao trabalhador poderão ser importados através do botão
Importar novo Dependente;
do contrário, acione o botão
Incluir novo Dependente e preencha os dados no pop-up apresentado.
Informe o Nome, CPF e o Tipo de dependência.
Observação: quando a opção 99 - Agregado/Outros estiver selecionada no campo Tipo, será exibido o campo Descrição da dependência.
Confirme as informações e avance para a próxima etapa.
Informações do Contrato de Trabalho |
Aqui, poderão ser incluídos um ou mais contratos de trabalho.
Clique no botão Incluir novo contrato de trabalho e escolha o Tipo de Contrato conforme as opções abaixo:
- 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;
- 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão;
- 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
- 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;
- 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo;
- 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício;
- 7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;
- 8 - Responsabilidade indireta;
- 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).
Nota: se a opção Há responsabilidade indireta? estiver habilitada no menu Declarante, apenas os tipos 6 e 8 estarão disponíveis. Além disso, os campos da seção Informações do Desligamento não terão seu preenchimento obrigatório.
Para mais detalhes sobre cada tipo de contrato, consulte o MOS- Manual de Orientação do eSocial.
A marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? indicará se o contrato em questão foi enviado ao eSocial pelos eventos S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante. Essa marcação será ativada automaticamente para os contratos do tipo 1 a 4, exceto quando houver responsabilidade indireta.
A Data admissão original será preenchida automaticamente quando houver indicação de que o trabalhador foi contratado pelo declarante. Caso o contrato seja do tipo 2 ou 4, essa data poderá ser editada.
Se houver alteração da Data Admissão (decisão judicial) será apresentada a seguinte mensagem:
"A nova data de admissão será atualizada no cadastro do funcionário após confirmar o cadastro do processo trabalhista"
Referindo-se ainda aos contratos acima (2 e 4), os valores de remuneração e pagamentos serão ajustados conforme a Data de Admissão (Decisão Judicial).
Finalizando este processo, os campos Data de alteração S-2200, Data admissão (decisão judicial), Indicativo de admissão e Nº do processo p/ admissão por decisão judicial serão preenchidos automaticamente, na tela Configuração Funcionários.
Observação: se a Data de Admissão (Decisão Judicial) for alterada após o envio ao eSocial, será necessário gerar um evento de retificação nos eventos S-2200 e S-2500. Se a alteração ocorrer antes do envio, o campo ficará em branco. Caso o processo seja excluído, os eventos S-2501, S-2500 e S-2200 também serão removidos.
Nota: para os Processos trabalhistas com tipo de contrato 2 ou 4, se houver uma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT do tipo 1 (Inicial) ou 3 (Óbito) não será possível informar uma data de admissão posterior à data do óbito registrada na CAT.
Quando houver uma decisão judicial determinando a inclusão ou alteração da data de desligamento, o sistema exibirá o campo Data de Desligamento (Decisão Judicial), caso o contrato seja dos tipos 3 ou 4 e já tenha sido enviado ao eSocial pelo evento S-2299.
Além disso, na tela Configuração Funcionários, os campos Data demissão (Decisão Judicial) e Nº Processo Trabalhista (desligamento) da aba Afastamento e os campos Data de Alteração S-2200 e Data de Alteração S-2299 da aba Esocial serão atualizados automaticamente.
Se a Data demissão (Decisão Judicial) já tiver sido enviada ao eSocial e precisar ser alterada, serão gerados os eventos de retificação S-2200 ou S-2299. Se for necessário excluir a informação, os eventos serão removidos na seguinte ordem:
- S-2501 (se existir);
- S-2500 (Processo Trabalhista);
- S-2299 (retificação);
- S-2200.
Se durante o processo for determinado a inclusão ou alteração da data de desligamento do funcionário, os valores da rescisão e a apuração dos tributos serão calculados dentro do respectivo processo através de depósito judicial ou DCTFWeb. Neste caso, quando a marcação Trabalhador contratado pelo declarante do menu Informações do Trabalhador estiver habilitada e o Tipo de Contrato deste menu for 3 ou 4, será apresentada a marcação Incluir data de desligamento e, logo abaixo os campos Data de desligamento e Tipo de Rescisão.
Caso o funcionário tenha sido transferido, tenha aviso prévio registrado ou cálculo de rescisão realizado, o sistema exibirá um alerta informando que ajustes precisam ser feitos antes da alteração da data de desligamento.
Ao confirmar o processo com o desligamento efetuado, as seguintes informações serão atualizadas automaticamente:
- No cadastro do funcionário: a Situação no Painel Principal, bem como as informações correspondentes à rescisão da aba Afastamento;
- Na tela Aviso Prévio, aba Geral: os campos Tipo Rescisão, Tipo Aviso, Fim das Atividades, Data Homologação e Nro . Processo Trabalhista. Lembrando que o Tipo Aviso será Dispensado;
-
Na tela Cálculos: ao tentar calcular a folha de rescisão para esse funcionário, será exibida a seguinte mensagem:
"Alerta!
O funcionário selecionado foi demitido ou transferido!"
Nota: caso esse processo seja removido, os dados do funcionário serão retornados ao status anterior.
Ative a marcação Houve reintegração? se o funcionário foi reintegrado à empresa.
Habilite a marcação Houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente do eSocial/GFIP? se o código da Categoria do funcionário precisar ser alterado por decisão judicial, assim, será apresentado o campo Código da Categoria (Decisão Judicial) para preenchimento.
Ative a marcação Houve reconhecimento de natureza de atividade diferente da informada pelo declarante? se a Natureza da atividade do funcionário precisar ser ajustada. Assim, informe a natureza, dentre as seguintes opções:
- 1 - Trabalho Urbano;
- 2 - Trabalho Rural.
Considere ainda que, se o Código Categoria for 104, deve-se escolher Trabalho Urbano e, se for 102, deve-se selecionar Trabalho Rural.
Dessa forma, na tela Configuração Funcionários, os campos Código de Categoria para o eSocial e Natureza da Atividade (aba Admissão) serão preenchidos automaticamente e os eventos de retificação gerados de acordo com a seguinte validação:
- caso a data da alteração ocorra no mesmo mês da admissão, o evento S-2200 será retificado de forma automática;
- se a data de alteração ocorrer em mês posterior ao mês de admissão, o evento S-2206 será enviado automaticamente.
Efetue a marcação Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente da informada pelo declarante? se o motivo do desligamento do funcionário precisar ser alterado por decisão judicial.
O campo Tipo Rescisão (Decisão Judicial) será exibido quando o Tipo de Contrato estiver com a opção 1 ou 4 selecionada e, as marcações Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? e Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente da informada pelo declarante? ativadas.
Assim, na tela Configuração Funcionários, aba Afastamento, os campos Causa do Afastamento, Motivo do Afastamento para FGTS, Motivo do Afastamento para RAIS, Motivo de desligamento E-Social e Número processo trabalhista (desligamento) serão atualizados automaticamente.
Se o tipo de rescisão já tiver sido enviado ao eSocial e precisar ser alterado, os eventos de retificação S-2299 e S-2500 serão gerados. Caso o contrato de trabalho precise ser excluído, os eventos serão removidos na seguinte ordem:
- S-2501 (se existir);
- S-2500;
- S-2299.
A marcação Houve reconhecimento de unicidade contratual? só deve ser efetuada quando no menu Declarante, a marcação Há responsabilidade indireta? estiver desabilitada e os campos Tipo de inscrição e Número de inscrição preenchidos, respectivamente.
A Matrícula do trabalhador será preenchida automaticamente se as marcações Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial e Trabalhador contratado pelo declarante da etapa Informações do Trabalhador estiverem ativadas. Caso o funcionário vinculado ao declarante com o evento S-2300 enviado ao eSocial não tenha uma matrícula informada no seu cadastro, este campo deverá ser preenchido manualmente.
De forma semelhante ao campo acima, a Categoria do trabalhador será preenchida automaticamente se a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial e a marcação Trabalhador contratado pelo declarante do menu Informações do Trabalhador estiverem efetuadas. Do contrário, essa informação deverá ser feita manualmente conforme consta no cadastro do funcionário.
A Data de início do TSVE deve ser informada apenas para contratos do tipo 6-Trabalhador sem vínculo de emprego e a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial não estiver habilitada, ou a Matrícula do trabalhador não for informada.
As seções Informações Complementares, Informações Sobre Vínculo, Informações da Sucessão Trabalhista e Informações do Desligamento devem ser comunicadas quando a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? não for habilitada.
Informações Complementares do Contrato de Trabalho
Preencha o campo CBO, quando o código da Categoria do trabalhador estiver com uma opção diferente de 901, 903 e 904.
A Natureza da atividade deve ser informada obrigatoriamente quando a Categoria do trabalhador for relativa à Empregado, Agente Público, Avulso ou igual ao código 401, 731, 734 ou 738. Neste campo temos as seguintes opções:
- Trabalho urbano;
- Trabalho rural.
Se a categoria informada for 721, 722, 771 ou 901, a Natureza jurídica não deverá ser indicada.
Importante: caso o código da Categoria do trabalhador seja 104, automaticamente a opção Trabalho urbano será selecionada. Já, se o código for 102, automaticamente a opção Trabalho rural será escolhida.
Quando a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial não estiver efetuada, o Tipo de contrato escolhido for diferente da opção 6 e o Tipo de regime trabalhista for CLT, ou ainda se o código de Categoria escolhido nas informações do contrato for igual a 721, 722 ou 771, será possével incluir as remunerações relacionadas ao contrato de trabalho por meio do botão Incluir Remuneração, que abrirá um pop-up para preenchimento das informações:
Observação: caso o Tipo de contrato seja 6 e o Tipo de regime trabalhista for igual a 2-Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.) as remunerações não deverão ser adicionadas.
Indique a Data início da remuneração, o Salário base e informe como será a Unidade de pagamento.
Preencha a Descrição do salário variável, caso o pagamento seja realizado por tarefa ou que seja exclusivamente variável.
Após salvar as remunerações, estas serão apresentadas em modo grade com possibilidade de edição ou exclusão em qualquer momento.
Informações Sobre Vínculo
Selecione o Tipo de regime trabalhista dentre as opções: CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas e Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.).
Nota: a opção CLT será automaticamente selecionada quando o código da Categoria do trabalhador estiver com a opção 104 indicada.
Escolha o Tipo de regime previdenciário de acordo as seguintes opções:
- Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, Reg. Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares;
- Regime de Previdência Social no exterior.
Observação: a opção RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, Reg. Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares será desabilitada, caso as opções 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108 ou 111 estejam indicadas no campo Categoria do trabalhador.
Preencha a Data de admissão do trabalhador e informe o Tipo de contrato em tempo parcial apenas para o regime de trabalho CLT.
Selecione também o Tipo de contrato de trabalho, sendo que, se for por Prazo determinado, deve-se informar a Data de término (prazo determinado).
Ative a marcação Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória? se o contrato por prazo determinado conter alguma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término.
Preencha o campo Objeto determinante da contratação por prazo determinado quando a contratação for por um prazo determinado, vinculado a ocorrência de um fato, como, por exemplo, obra, serviço, safra, dentre outros.
O campo Observações do contrato de trabalho é destinado a qualquer tipo de informação pertinente ao contrato de trabalho.
Informações da Sucessão Trabalhista
Indique o Tipo de inscrição dentre as opções: CNPJ, CPF, CGC e CEI.
Preencha ainda, o Número de inscrição, a Matrícula anterior e a Data de transferência do trabalhador em questão.
Informações do Desligamento
Informe a Data do desligamento, a Data fim do Aviso Prévio Indenizado e o Motivo de desligamento do trabalhador.
Importante: o código 31-Reversão de reintegração só poderá ser utilizado em cadastros de Processo Trabalhista em que a data de desligamento do funcionário seja menor que 17/09/2024. Para saber mais, acesse a Nota técnica do layout 1.3 do eSocial.
O campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS será habilitado quando na seção Informações Sobre Vínculo, o Tipo de Regime Trabalhista for CLT. Neste caso, selecione uma das opções a seguir:
- não existe pensão alimentícia;
- percentual de pensão alimentícia;
- valor de pensão alimentícia;
- percentual e valor de pensão alimentícia.
Preencha o Percentual a ser destinado a pensão alimentícia quando uma das opções referentes ao percentual de pensão alimentícia estiver selecionada no campo acima.
O Valor da pensão alimentícia deve ser informado caso uma das opções correspondentes a valor da pensão alimentícia seja indicada no campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS.
Informações de término de Trabalhador Sem Vínculo Empregatício
Estas informações devem ser preenchidas quando a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial estiver desabilitada e o Tipo de contrato for Sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), ou seja, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Informe a Data de término do contrato de trabalho e caso, o código da Categoria do trabalhador seja 721, indique o Motivo do término do diretor não empregado com FGTS.
Inclusão de Nova Categoria e/ou Natureza
Quando a marcação Houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente do eSocial/GFIP? ou a marcação Houve reconhecimento de natureza de atividade diferente da informada pelo declarante? estiver habilitada, será necessário cadastrar a nova categoria e natureza de atividade. Para isso, acione o botão Incluir categoria/natureza e preencha as informações apresentadas no pop-up:
Indique o código da Categoria do trabalhador determinado pelo eSocial e a Natureza da atividade entre as opções: Trabalho urbano e Trabalho rural. Sendo que, se o código da Categoria do trabalhador for 104, a opção Trabalho urbano será automaticamente selecionada e, se este código for 102, automaticamente a opção Trabalho rural será escolhida.
Contudo, quando o código da Categoria do trabalhador for 721, 722, 771 ou 901 esse campo (Natureza da Atividade) ficará desabilitado.
Informe também no campo Data início da categoria ou natureza a data em que a nova categoria e/ou natureza de atividade serão reconhecidas e salve as informações.
Reconhecimento Judicial de Unicidade Contratual
O botão Incluir Unicidade Contratual estará habilitado quando a marcação Houve reconhecimento de unicidade contratual? for efetuada. Desse modo, clique no referido botão e preencha as informações pertinentes ao reconhecimento judicial de unicidade contratual no pop-up que será exibido.
Preencha a Matrícula Incorporada, o código da Categoria do trabalhador e a Data início (TSVE) cujo vínculo/contrato passou a integrar o período de unicidade contratual reconhecido judicialmente e salve as informações.
Por fim, confirme o cadastro clicando no ícone Finalizar Adição presente no canto esquerdo da tela para que o envio ao eSocial do evento S-2500-Processo Trabalhista seja habilitado e realizado.
Empresa Responsável Pelo Pagamento ao Trabalhador
Informe o Tipo de inscrição e o Número de incrição da empresa que será responsável por efetuar o pagamento do trabalhador.
Períodos decorrentes do processo trabalhista
Selecione a Competência inicial e a Competência final do período decorrente ao processo trabalhista em questão.
Determine o Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER conforme com as seguintes opções:
- decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
- decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
- decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda;
- decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos de IR, pago via depósito judicial;
- decisão com repercussão tributária e/ou FGTS com pagamento através de depósito judicial.
Informe se houve Decisão p/ pgto da indenização do seguro-desemprego?.
Ao ativar a marcação Decisão p/ pgto da indenização de abono salarial? será exibido o botão Incluir Ano Base Abono Salarial que deve ser acionado para inclusão dos anos base de indenização substitutiva do abono salarial.
Períodos Referente às Bases de Cálculo
Acione o botão Incluir Período Base de Cálculo para inserir os valores referentes as bases de cálculos para pagamento. No pop-up apresentado, selecione o Período.
Preencha os valores das seguintes bases:
- base de cálculo da contribuição previdenciária - Remuneração;
- base de cálculo da contribuição previdenciária - 13º salário;
- FGTS não declarado em SEFIP/eSocial reconhecido no proc. trabalhista;
- FGTS declarado apenas em SEFIP (não em eSocial) e não recolhido;
- FGTS declarado anteriormente no eSocial e não recolhido.
A marcação FGTS transacionado pago diretamente ao trabalhador? deve ser habilitada quando o valor do FGTS for pago diretamente ao trabalhador.
Selecione o código da Categoria do Trabalhador e salve as informações.
Na seção "Informações relativas ao trabalho intermitente", é necessário registrar os dias e as horas trabalhadas em cada convocação do trabalhador.
Com a publicação da Nota Técnica 03/2025 do eSocial, houve uma mudança na validação da classificação tributária da empresa para o envio dessas informações. Agora, essa validação será feita com base no período de referência informado nessa seção.
Isso significa que as horas trabalhadas só precisam ser preenchidas quando, no período de referência informado, o declarante tiver a classificação tributária "22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico" no cadastro da empresa.
Informações de Tributos Decorrentes |
Este menu será apresentado após a confirmação do cadastro do Processo Trabalhista e, nele serão informados os períodos e bases de cálculo dos tributos decorrentes (Contribuição previdenciária ou Imposto de Renda a recolher) do referido processo não declarados ao eSocial.
Importante: as Informações de Tributos Decorrentes só devem ser preenchidas quando houver valores pertinentes a Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda a recolher para serem indicados. Nesse caso será necessário que o evento S-2501 também seja enviado ao eSocial.
Para determinar os períodos referentes às Bases de Cálculo dos tributos, acione o botão Incluir nova informação de tributos e preencha as informações abaixo.
Se a empresa for autorizada por decisão judicial ou acordo, a parcelar os valores da condenação e precisar incluir mais de uma referência de pagamento, deverá informá-las no campo Referência de pagamento, preencher o campo Observação se houver alguma informação relacionada ao pagamento da parcela prevista no acordo/sentença e Salvar o(s) cadastro(s).
Para identificar se o registro foi enviado ao eSocial através do Portal do eSocial, acione a marcação Inclusão realizada via Portal do eSocial?. Ao acioná-la, o campo Nº de Recibo eSocial (S-2501) ficará disponível, onde deve-se inserir o número de recibo do eSocial S-2501. Após isso, as alterações ou exclusões do cadastro, juntamente com seus respectivos envios ao eSocial, serão feitas via Pessoal+.
Importante: os campos mencionados acima devem ser preenchidos manualmente apenas quando o envio inicial for realizado através do Portal do eSocial. Se o envio for feito pelo Sankhya, seja para inclusão ou alteração, esses campos ficarão desabilitados para edição, pois todo o procedimento será via sistema. Além disso, após inserir o número do recibo, é necessário acessar a Central do eSocial na referência do processo trabalhista e realizar apenas a geração do evento S-2501, o envio não é necessário.
Identificação do Período e Base de Cálculo dos Tributos
A data da Referência da informação será obrigatória quando o valor da Base de Cálculo Contribuição Previdenciária - Remuneração e/ou Base de Cálculo Contribuição Previdenciária -13º Salário for maior que zero.
Informações das Contribuições Sociais por Código de Receita
As informações referentes às contribuições sociais e de IRRF correspondentes a cada base de cálculo devem ser realizadas de acordo com o determinado no processo. Para isso, escolha o Código de Receita correspondente, o valor apurado de cada base de cálculo utilizando a alíquota disponibilizada na Tabela 29 do eSocial e salve a informação.
Informações do Imposto de Renda por Código de Receita
Ao clicar no botão Incluir Código e Valor será aberto o pop-up para que sejam definidos os seguintes dados:
- Imposto de Renda por Código de Receita: selecione o Código de Receita relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte e preencha o Valor Correspondente ao Código de Receita;
Nota: quando o Código de Receita relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte estiver com o código 593656 (IRRF - Decisão da Justiça do Trabalho) selecionado, os campos Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente e Quantidade de meses relativos ao RRA ficarão desabilitados para preenchimento.
Caso queira editar ou excluir esses valores, clique nos botões Editar CP por Código Receita ou Excluir CP por Código Receita, respectivamente.
- Informações Complementares vinculadas ao Código de Receita: aqui, pode-se recolher ou expandir os campos das Informações complementares relativas a RRA;
Nota: o campo Descrição do rendimento isento ou não tributável deverá ser preenchido exclusivamente quando o campo Outros rendimentos isentos não tributáveis tiver um valor maior que zero.
Já, o campo Outros rendimentos isentos não tributáveis não será passível de preenchimento se o Código de Receita relativo a imposto de renda retido na fonte for igual a 188651 (IRRF- RRA).
- Informações complementares relativas a RRA: preencha a Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente e indique a Quantidade de meses relativos ao RRA, bem como o Valor das custas judiciais referente ao(s) valor(es) pago(s) ao(s) advogado(s)/escritório contratado(s) pelo reclamante que participou do processo;
O campo Valor total das despesas com advogados será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados no campo Valor da despesa da seção Identificação dos Advogados, caso exista uma ou mais discriminações de valores por advogado cadastrado.
- Identificação dos Advogados: esta seção é destinada ao pagamento do advogado/escritório contratado pelo reclamante que participou do processo e será habilitada quando as Informações complementares relativas a RRA estiverem preenchidas. Indique então, o Nome Adv/Escritório, o Tipo Inscrição, o Número de Inscrição correspondente e o Valor da despesa individual pago;
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Dedução do rendimento tributável relativa a dependentes: selecione o Dependente e o Tipo de rendimento correspondente, informe o CPF e o Valor da Dedução, que deve ser menor ou igual ao valor da dedução por dependente definido na legislação do imposto de renda vigente;
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Informação dos beneficiários da pensão alimentícia: escolha o Dependente e o Tipo de rendimento correspondente, informe o CPF, preencha o campo Valor da Pensão com o valor líquido da pensão já calculado.
Nota: pode-se incluir mais de um período referente às Bases de cálculo, estes serão apresentados em cards com as opções de editar ou excluir os dados inseridos no pop-up.
Ao finalizar o cadastro das Informações de Tributos Decorrentes, ative a toggle no canto superior direito da tela, selecione o card e clique no ícone
Liberar tributos selecionados para realizar o envio do cadastro ao eSocial através do evento S-2501.
Desse mesmo modo, a exclusão dessas informações poderão ser realizadas, para isso, basta clicar no ícone deExclusão.
Caso o evento S-2501 já tenha sido enviado ao eSocial, o evento S-2500 será mantido se nenhuma alteração dos dados ou exclusão do processo tiver sido realizada.
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