Módulo: Pessoal+ > Rotinas Folha Versão disponível: A partir da 4.21
Esta tela é destinada ao cadastro e consulta de todos os processos trabalhistas sofridos pela empresa a fim de que os dados de um processo sejam enviados ao eSocial por meio dos Eventos correspondentes, sendo eles:
- S-2500-Processo Trabalhista;
- S-2501-Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista;
- S-3500-Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista;
- S-5501-Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Para consultar os processos vinculados a uma empresa específica, informe o código da "Empresa" declarante ou insira o "Número do Processo" no Painel de Filtros e acione o botão "Pesquisar". Assim, serão exibidos todos os cards referentes aos processos trabalhistas pertencentes a empresa matriz.
Pode-se também pesquisar por um processo específico desta Empresa utilizando o "Nome", "CPF" do trabalhador ou o "Número processo", por meio da barra de pesquisa localizada na parte superior da tela.
Ao clicar sobre o card do trabalhador, todos os dados do referido processo serão apresentados por grupos.
Caso queira excluir o cadastro de um processo, basta clicar no botão"Excluir" apresentado no card do funcionário e confirmar a mensagem de alerta que será exibida:
"Atenção!
Você tem certeza que deseja excluir o processo trabalhista do funcionário selecionado?
Ao confirmar a exclusão será necessário realizar o envio do S-2501 (Tributos Proc. trabalhista) de exclusão antes da exclusão do S-2500 (Processo Trabalhista) quando gerados individualmente."
É importante ressaltar que, a exclusão do Evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um Evento S-2501 que faça referência a ele. Portanto, quando os eventos forem gerados individualmente, envie, primeiramente, o Evento S-2501 e posteriormente o S-2500 de exclusão.
Observação: quando o Número do Processo estiver preenchido no Painel de Filtros é possível realizar a exclusão coletiva dos processos de mesmo número. Para isso, ative a seleção dos cards por meio do botão "Ativa Seleção", indique os cards dos trabalhadores e clique no botão"Remover processos selecionados" exibido no canto superior direito da tela. Lembrando que, o Evento S-2501 será excluído apenas para aqueles trabalhadores selecionados, sendo mantido para os outros.
Após a finalização do preenchimento de todas as informações do processo trabalhista, sendo eles, os dados do trabalhador, processo e contrato de trabalho, clique no botão "Confirmar cadastro", dessa forma o status pode ser identificado como "Confirmado", o que irá indicar que o evento S-2500 está apto para ser enviado ao eSocial.
Na conferência das validações de cada tela, caso tenha erros, será apresentado o ícone "Exibir erros de validação", dessa forma, clicando nele será aberto um pop-up indicando as informações que necessitam de ajustes.
Para cadastrar um novo Processo Trabalhista, acione o botão "Adicionar Processo Trabalhista" e preencha as informações correspondentes a cada grupo:
Menus da tela |
|
Informações do Processo | |
Informações do Contrato de Trabalho | |
Declarante |
Neste menu serão cadastrados os dados do declarante do processo.
Dessa forma, selecione a "Empresa" para qual será cadastrado o processo trabalhista.
Ao ativar a opção "Há responsabilidade indireta?" serão apresentados os campos "Tipo de inscrição" e "Número da inscrição" para cadastrar o "CPF" ou "CNPJ" do responsável direto.
Para identificar se o registro foi enviado ao eSocial através do Portal do eSocial, acione a marcação "Inclusão realizada via Portal do eSocial?". Ao acioná-la, o campo "Nº de Recibo eSocial (S-2500)" ficará disponível, onde deve-se inserir o número de recibo do eSocial S-2500. Após isso, as alterações ou exclusões do cadastro, juntamente com seus respectivos envios ao eSocial, serão feitas via Pessoal+.
Importante: os campos mencionados acima devem ser preenchidos manualmente apenas quando o envio inicial for realizado através do Portal do eSocial. Se o envio for feito pelo Sankhya, seja para inclusão ou alteração, esses campos ficarão desabilitados para edição, pois todo o procedimento será via sistema. Além disso, após inserir o número do recibo, é necessário acessar a Central do eSocial na referência do processo trabalhista e realizar apenas a geração do evento S-2500, o envio não é necessário.
Logo após, salve as informações e avance para a próxima etapa.
Informações do Processo |
Aqui serão preenchidas as informações pertinentes ao processo.
O campo "Origem do processo" determinará o comportamento do sistema de acordo com a opção indicada:
- 1 - Processo judicial: ao selecionar esta opção, serão apresentados os campos "Data da sentença", "UF da Vara", "Cidade da Vara", "Cód. do município" e "Identificação da Vara" para que sejam informados os dados da origem do processo/demanda.
- 2 - Demanda submetida à CCP ou NINTER: já, se escolher esta opção, os campos "Data de conciliação" e "Âmbito de celebração do acordo" com as opções: "1 - CCP no âmbito de empresa", "2 - CCP no âmbito de sindicato" e "3 - NINTER" serão exibidos para preenchimento. Além disso, o campo "CNPJ do sindicato" também será apresentado, caso a opção 2 ou 3 estiver indicada no campo acima.
No campo "Número do processo", informe o número do processo trabalhista, da ata ou número de identificação da conciliação.
Preencha o campo "Obs. Processo Trabalhista" se houver observações relacionadas ao processo judicial ou a demanda submetida à CCP ou ao NINTER.
Em seguida, salve as informações e avance para a próxima etapa.
Informações do Trabalhador |
Cadastre neste menu os dados do trabalhador e seus possíveis dependentes.
Ao ativar a marcação "Trabalhador contratado pelo declarante" e pesquisar pelo trabalhador contratado da empresa declarante utilizando o "Código" do funcionário, os campos "Funcionário", "CPF do trabalhador" e "Data de nascimento" serão preenchidos automaticamente. Todavia, se a referida marcação estiver desativada, os campos citados acima estarão habilitados para preenchimento manual.
Caso o funcionário não contratado pelo declarante possua algum tipo de moléstia grave, preencha a "Data da moléstia grave atribuída pelo laudo". Porém, se o mesmo foi contratado pelo declarante, esse campo será preenchido automaticamente com a mesma data informada no campo "Data Laudo" (seção Possui Moléstia Grave, aba Admissão) da tela Configurações Funcionários.
Após a confirmação do cadastro do trabalhador, esta tela será habilitada para inclusão de seus dependentes, que poderá ser realizada de duas maneiras:
Se a marcação Trabalhador contratado pelo declarante estiver habilitada, os dados de todo(s) o(s) dependente(s) vinculados ao trabalhador poderão ser importados através do botão "Importar novo Dependente".
Do contrário, acione o botão "Incluir novo Dependente" e preencha os dados no pop-up apresentado:
Informe o "Nome", "CPF" e o "Tipo" de dependência, dentre as opções abaixo:
- 01 - Cônjuge;
- 02 - Companheiro(a) com o qual tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou possua declaração de união estável;
- 03 - Filho(a) ou enteado(a);
- 04 - Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de segundo grau;
- 06 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial;
- 07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de segundo grau, do qual detenha a guarda judicial;
- 09 - Pais, avós e bisavós;
- 10 - Menor pobre do qual detenha a guarda judicial;
- 11 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador;
- 12 - Ex-cônjuge;
- 99 - Agregado/Outros.
Observação: quando a opção 99 - Agregado/Outros estiver selecionada, será exibido o campo "Descrição da dependência".
Confirme as informações e avance para a próxima etapa.
Informações do Contrato de Trabalho |
Aqui poderão ser incluídos um ou mais contratos de trabalho.
Clique no botão "Incluir novo contrato de trabalho" e selecione o "Tipo de Contrato" de acordo com as opções abaixo:
- 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento;
- 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão;
- 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento;
- 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento;
- 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo;
- 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício;
- 7 - Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial;
- 8 - Responsabilidade indireta;
- 9 - Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual).
Nota: com a opção Há responsabilidade indireta? habilitada no menu Declarante, apenas as opções 6 e 8 estarão disponíveis para seleção no campo acima. Desse modo, o envio de todas as informações do responsável direto será realizado por meio do grupo Identificação do contribuinte <ideResp> no Evento S-2500.
Para saber detalhadamente como utilizar cada tipo de contrato, consulte o MOS- Manual de Orientação do eSocial.
Observação: quando a opção Responsabilidade indireta referente à rescisão indireta for definida, é preciso que a marcação Há responsabilidade indireta? do menu Declarante esteja habilitada, caso contrário, o sistema irá exibir a seguinte mensagem:
"Este tipo de contrato só poderá ser utilizado se houver responsabilidade indireta. Para corrigir acesse “Declarante” e habilite a opção “Há responsabilidade indireta"
A marcação "Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial?" indicará se o contrato em questão possui informação no Evento S-2190, S-2200 ou S-2300 no declarante. Dessa forma, ela permanecerá desativada se a marcação Há responsabilidade indireta? do menu Declarante estiver habilitada.
O campo "Data admissão original" estará habilitado para preenchimento com a data de admissão original do vínculo, quando o Tipo de contrato estiver com a opção 2 ou 4 selecionada, ou será preenchido automaticamente quando a marcação Trabalhador contratado pelo declarante presente nas Informações do Trabalhador estiver ativada.
Assim, o campo "Data Admissão (decisão judicial)" ficará visível e terá preenchimento obrigatório.
Após o preenchimento dessas informações será apresentada a seguinte mensagem:
"A nova data de admissão será atualizada no cadastro do funcionário após confirmar o cadastro do processo trabalhista"
Referindo-se ainda aos contratos acima (2 e 4), ao incluir remunerações e períodos em que há pagamentos de verbas, o acordo será realizado conforme a data de admissão preenchida no campo Data admissão (decisão judicial).
Finalizando este processo, os campos "Data de alteração S-2200", "Data admissão (decisão judicial)", "Indicativo de admissão" e "Nº do processo p/ admissão por decisão judicial" serão preenchidos automaticamente, na tela Configuração Funcionários.
Observação: se a Data admissão (decisão judicial) for alterada após o envio para o eSocial, a data deverá ser atualizada gerando um evento de retificação no S-2200 e S-2500, no entanto, se a alteração ocorrer antes do envio ao eSocial, esse campo permanecerá em branco, por fim, caso exclua o processo enviado ao eSocial, serão excluídos também os eventos S-2501, S-2500 e S-2200, respectivamente.
Nota: para os Processos Trabalhistas com Tipo de Contrato 2 ou 4, ao preencher a Data admissão (decisão judicial), o sistema verificará se há alguma Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT do tipo "1 (Inicial)" ou "3 (Óbito)" atrelada ao CPF do funcionário com indicativo de óbito. Caso tenha, nesse campo não poderá ser informada uma data posterior a "Data do Óbito" registrada na CAT.
O campo "Data desligamento (Decisão Judicial)" será exibido quando no Tipo de Contrato a opção 3 ou 4 estiver selecionada e houver transferência ou desligamento do funcionário em questão, com o Evento S-2299 enviado ao eSocial. É de preenchimento obrigatório caso seja necessário alterar a data de desligamento em função de decisão judicial. Nesse caso, após a confirmação do Processo Trabalhista será apresentada uma mensagem de aviso alertando sobre a ordem de envio dos eventos correspondentes ao eSocial.
Além disso, na tela Configuração Funcionários, os campos "Data demissão (Decisão Judicial)" e "Nº Processo Trabalhista (desligamento)" da aba Afastamento e os campos "Data de Alteração S-2200" e "Data de Alteração S-2299" da aba Esocial serão atualizados automaticamente.
Caso seja necessário alterar a Data demissão (Decisão Judicial) com os eventos já transmitidos ao eSocial serão gerados os eventos de retificação S-2200 ou S-2299. Em caso de exclusão dessa data já enviada ao eSocial, será feita a exclusão do evento S-2501 (caso exista), depois do S-2500 (Processo Trabalhista) e por fim do evento S-2299 de retificação e do S-2200 (tipo 4).
Se durante o Processo for determinado a inclusão ou alteração da data de desligamento do funcionário, os valores da rescisão e a apuração dos tributos serão calculados dentro do respectivo Processo através de depósito judicial ou DCTFWeb. Neste caso, quando a marcação Trabalhador contratado pelo declarante presente no menu Informações do Trabalhador estiver habilitada e o Tipo de Contrato deste menu estiver com a opção 3 ou 4 selecionada, será apresentada a marcação "Incluir data de desligamento" e, logo abaixo os campos "Data de desligamento" e "Tipo de Rescisão".
Após a ativação dessa marcação e preenchimento dos campos, o sistema irá verificar no cadastro do funcionário se a sua "Situação" está como "Transferido", se existe Aviso Prévio cadastrado ou Cálculo de Rescisão efetuado para ele. Em caso positivo para uma das três situações, será exibida uma mensagem de aviso para que faça as alterações solicitadas a fim de prosseguir com a inclusão da nova data de desligamento.
Ao confirmar o Processo com o desligamento efetuado, as seguintes informações serão atualizadas automaticamente:
- No cadastro do funcionário: a Situação no Painel Principal, bem como as informações correspondentes à rescisão da aba Afastamento;
- Na tela Aviso Prévio, aba "Geral": os campos "Tipo Rescisão", "Tipo Aviso", "Fim das Atividades", "Data Homologação" e "Nro . Processo Trabalhista". Lembrando que o Tipo Aviso será "Dispensado";
-
Na tela Cálculos: ao tentar calcular a folha de rescisão para esse funcionário, será exibida a seguinte mensagem:
"Alerta!
O funcionário selecionado foi demitido ou transferido!"
Nota: caso esse Processo seja removido, esses dados do funcionário serão retornados ao status anterior ao cadastro do Processo.
A marcação "Houve reintegração?" deverá ser efetuada se houver indicativos de reintegração do funcionário.
Habilite a marcação "Houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente do eSocial/GFIP?" se o código da Categoria do funcionário for diferente do cadastrado no eSocial ou na GFIP pelo declarante.
Com a marcação acima ativada será apresentado o campo "Código da Categoria (Decisão Judicial)" para alteração deste código por decisão judicial.
Ative a marcação "Houve reconhecimento de natureza de atividade diferente da informada pelo declarante?" se a Natureza da atividade do funcionário for diferente da cadastrada pelo declarante.
Habilitando a marcação acima será exibido o campo "Natureza da Atividade (Decisão Judicial)" para que informe a natureza, dentre as seguintes opções:
- 1 - Trabalho Urbano;
- 2 - Trabalho Rural.
Considere ainda que, caso o Cód. Categoria seja 104, deve-se selecionar a opção 1 - Trabalho Urbano e, se o Cód. Categoria for igual a 102, deve-se escolher a opção 2 - Trabalho Rural.
Dessa forma, na tela Configuração Funcionários, os campos "Código de Categoria para o eSocial" e "Natureza da Atividade" (aba Admissão) serão preenchidos automaticamente e os eventos de retificação gerados de acordo com a seguinte validação:
- Caso a data da alteração ocorra no mesmo mês da admissão, o evento S-2200 será retificado de forma automática;
- Se a data de alteração ocorrer em mês posterior ao mês de admissão, o evento S-2206 será enviado automaticamente.
Efetue a marcação "Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente da informada pelo declarante?" se o Motivo do desligamento do funcionário for diferente do informado pelo declarante.
O campo "Tipo Rescisão (Decisão Judicial)" será exibido quando o Tipo de Contrato estiver com a opção 1 ou 4 selecionada e, as marcações Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? e Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente da informada pelo declarante? ativadas.
Assim, na tela Configuração Funcionários, aba Afastamento, os campos "Causa do Afastamento", "Motivo do Afastamento para FGTS", "Motivo do Afastamento para RAIS", "Motivo de desligamento E-Social" e "Número processo trabalhista (desligamento)" serão atualizados automaticamente.
Caso seja necessário alterar o tipo de rescisão com os eventos já transmitidos ao eSocial serão gerados os eventos de retificação S-2299 e, em seguida S-2500. Em caso de exclusão do contrato de trabalho já enviado ao eSocial, será feita a exclusão do evento S-2501 (caso exista), depois S-2500 (Processo Trabalhista) e por fim o evento S-2299 de retificação.
A marcação "Houve reconhecimento de unicidade contratual?" só deverá ser efetuada quando no grupo Declarante, a marcação Há responsabilidade indireta? estiver desabilitada e os campos Tipo de inscrição e Número de inscrição preenchidos, respectivamente.
A "Matrícula do trabalhador" será preenchida automaticamente se as marcações Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial e Trabalhador contratado pelo declarante da etapa Informações do Trabalhador estiverem ativadas. Caso o funcionário vinculado ao declarante com o evento S-2300 enviado ao eSocial não tenha uma matrícula informada no seu cadastro, este campo deverá ser preenchido manualmente.
De forma semelhante ao campo acima, a "Categoria do trabalhador" será preenchida automaticamente se a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial e a marcação Trabalhador contratado pelo declarante do grupo Informações do Trabalhador estiverem efetuadas. Do contrário, essa informação deverá ser feita manualmente conforme consta no Cadastro do funcionário.
A "Data de início do TSVE" deverá ser informada apenas quando o Tipo de contrato for 6-Trabalhador sem vínculo de emprego e a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial não estiver habilitada, ou a Matrícula do trabalhador não for informada.
As seções "Informações Complementares", "Informações Sobre Vínculo", "Informações da Sucessão Trabalhista" e "Informações do Desligamento" deverão ser comunicadas quando a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial? não for habilitada.
Informações Complementares do Contrato de Trabalho
Preencha então o campo "CBO", quando o código da Categoria do trabalhador estiver com uma opção diferente de "901", "903" e "904".
A "Natureza da atividade" deverá ser informada obrigatoriamente quando a Categoria do trabalhador for relativa à "Empregado", "Agente Público", "Avulso" ou igual ao código "401", "731", "734" ou "738". Neste campo temos as seguintes opções:
- Trabalho urbano;
- Trabalho rural.
Caso a categoria informada seja igual a "721", "722", "771" ou "901", a Natureza jurídica não deverá ser indicada.
Importante: caso o código da Categoria do trabalhador seja "104", automaticamente a opção Trabalho urbano será selecionada. Já, se o código for "102", automaticamente a opção Trabalho rural será escolhida.
Quando a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial não estiver efetuada, o Tipo de contrato escolhido for diferente da opção 6 e o Tipo de regime trabalhista for CLT, ou ainda se o código de Categoria escolhido nas informações do contrato for igual a 721, 722 ou 771, será possével incluir as remunerações relacionadas ao contrato de trabalho por meio do botão "Incluir Remuneração", que abrirá um pop-up para preenchimento das informações:
Observação: caso o Tipo de contrato esteja com a opção diferente de 6 selecionada e o Tipo de regime trabalhista for igual a 2-Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.) as remunerações não deverão ser adicionadas.
Indique a "Data início da remuneração", o "Salário base" e selecione a "Unidade de pagamento" conforme as opções abaixo:
- Por hora;
- Por dia;
- Por semana;
- Por quinzena;
- Por mês;
- Por tarefa;
- Não aplicável - Salário exclusivamente variável.
Preencha a "Descrição do salário variável", caso o pagamento seja realizado por tarefa ou que seja exclusivamente variável.
Após salvar as remunerações, estas serão apresentadas em modo grade com possibilidade de edição ou exclusão em qualquer momento.
Informações Sobre Vínculo
Selecione o "Tipo de regime trabalhista" dentre as opções: "CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas" e "Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.)".
Nota: a opção CLT deste campo será automaticamente selecionada quando o código da Categoria do trabalhador estiver com a opção 104 indicada.
Escolha o "Tipo de regime previdenciário" de acordo as seguintes opções:
- Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, Reg. Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares;
- Regime de Previdência Social no exterior.
Observação: a opção CLT deste campo será automaticamente selecionada quando o código da Categoria do trabalhador estiver indicado com a opção 104 e, a opção RPPS - Regime Próprio de Previdência Social, Reg. Parlamentares e Sistema de Proteção dos Militares será desabilitada, caso as opções 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108 ou 111 estiverem no campo Categoria do trabalhador.
Preencha a "Data de admissão" do trabalhador.
Informe o "Tipo de contrato em tempo parcial" apenas para o regime de trabalho CLT, dentre as seguintes opções:
- Não é contrato em tempo parcial;
- Limitado a 25 horas semanais;
- Limitado a 30 horas semanais;
- Limitado a 26 horas semanais.
Selecione também o "Tipo de contrato de trabalho" conforme as opções abaixo:
- Prazo indeterminado;
- Prazo determinado, definido em dias;
- Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.
Caso o Tipo de contrato de trabalho seja por Prazo determinado, informe a "Data de término (prazo determinado)".
Ative a marcação "Contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória?" se o contrato por prazo determinado conter alguma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término.
Preencha o campo "Objeto determinante da contratação por prazo determinado" quando a contratação for por um prazo determinado, vinculado a ocorrência de um fato, como, por exemplo, obra, serviço, safra, dentre outros.
O campo "Observações do contrato de trabalho" é destinado a qualquer tipo de informação pertinente ao contrato de trabalho.
Informações da Sucessão Trabalhista
Indique o "Tipo de inscrição" dentre as opções: "CNPJ", "CPF", "CGC" e "CEI".
Preencha ainda, o "Número de inscrição", a "Matrícula anterior" e a "Data de transferência" do trabalhador em questão.
Informações do Desligamento
Informe a "Data do desligamento", a "Data fim do Aviso Prévio Indenizado" e o "Motivo de desligamento" do trabalhador, conforme as opções abaixo:
- 01-Rescisão Por Justa Causa - Inic. Empregador;
- 02-Rescisão Sem Justa Causa - Inic. Empregador;
- 03-Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do Empregador;
- 04-Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do Empregado;
- 05-Rescisão por Culpa Recíproca;
- 06-Rescisão por término do contrato a termo;
- 07-Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado;
- 08-Rescisão do contrato de trabalho por interesse do(a) empregado(a), nas hipóteses dos arts. 394 e 483 da CLT;
- 09-Rescisão por Falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do empregado;
- 10-Rescisão por Falecimento do empregador;
- 11-Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
- 12-Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas e vice-versa, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;
- 13-Transferência de empregado da empresa ou consórcio para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão;
- 14-Rescisão do contrato de trabalho por encerramento da empresa, de seus estabelecimentos ou supressão de parte de suas atividades ou falecimento do empregador individual;
- 15-Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente, inadaptação ou ausência injustificada do aprendiz a escola que implique perda do ano letivo;
- 16-Declaração de nulidade do contrato de trabalho por infringência do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- 17-Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- 18-Aposentadoria compulsória (somente para categoria de trabalhadores 301 a 309);
- 19-Aposentadoria por idade (somente para categoria de trabalhadores 301 a 309);
- 20-Aposentadoria por idade e tempo de contribuição (somente categorias 301 a 309);
- 21-Reforma militar;
- 22-Reserva militar;
- 23-Exoneração;
- 24-Demissão;
- 25-Vacância de cargo efetivo;
- 26-Rescisão do contrato de trabalho por paralisação temporária ou definitiva da empresa, estabelecimento ou parte das atividades motivadas por atos de autoridade municipal;
- 27-Rescisão por motivo de força maior;
- 28-Término da cessão/requisição;
- 29-Redistribuição;
- 30-Mudaça de Regime trabalhista;
- 31-Reversão de reintegração;
- 32-Extravio de militar;
- 33-Rescisão por acordo entre as partes (Art. 484 A da CLT);
- 34-Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar;
- 35-Extinsão do contrato de trabalho intermitente;
- 36-Mudança de CPF;
- 37-Remoção, em caso de alteração do Órgão declarante;
- 38-Aposentadoria, exceto por invalidez;
- 39-Aposentadoria de servidor estatutário, por invalidez;
- 40-Término do exercício do mandato eletivo;
- 41-Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
- 42-Rescisão do contrato de aprendizagem por ausência injustificada do aprendiz a escola que implique perda do ano letivo;
- 43-Transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato;
- 44-Agrupamento contratual.
Importante: o código 31-Reversão de reintegração só poderá ser utilizado em cadastros de Processo Trabalhista em que a data de desligamento do funcionário seja menor que 17/09/2024. Para saber mais, acesse a Nota técnica do layout 1.3 do eSocial.
O campo "Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS" será habilitado quando na seção Informações Sobre Vínculo, o Tipo de Regime Trabalhista for CLT. Neste caso, selecione uma das opções a seguir:
- Não existe pensão alimentícia;
- Percentual de pensão alimentícia;
- Valor de pensão alimentícia;
- Percentual e valor de pensão alimentícia.
Preencha o "Percentual a ser destinado a pensão alimentícia" quando uma das opções referentes ao percentual de pensão alimentícia estiver selecionada no campo acima.
O "Valor da pensão alimentícia" deve ser informado caso uma das opções correspondentes a valor da pensão alimentícia seja indicada no campo Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS.
Informações de término de Trabalhador Sem Vínculo Empregatício
Estas informações deverão ser preenchidas quando a marcação Informações sobre o contrato de trabalho enviados ao eSocial estiver desabilitada e o Tipo de contrato for Sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), ou seja, sem reconhecimento de vínculo empregatício.
Informe a "Data de término" do contrato de trabalho e caso, o código da Categoria do trabalhador seja 721, indique o "Motivo do término do diretor não empregado com FGTS" de acordo com as seguintes opções:
- 01-Exoneração do diretor não empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;
- 02-Término de mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo;
- 03-Exoneração a pedido de diretor não empregado;
- 04-Exoneração do diretor não empregado por culpa recíproca ou força maior;
- 05-Morte do diretor não empregado;
- 06-Exoneração do diretor não empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa;
- 99-Outros.
Inclusão de Nova Categoria e/ou Natureza
Quando a marcação Houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente do eSocial/GFIP? ou a marcação Houve reconhecimento de natureza de atividade diferente da informada pelo declarante? estiver habilitada, será necessário cadastrar a nova categoria e natureza de atividade. Para isso, acione o botão "Incluir categoria/natureza" e preencha as informações apresentadas no pop-up:
Indique o código da Categoria do trabalhador determinado pelo eSocial e a Natureza da atividade entre as opções: Trabalho urbano e Trabalho rural. Sendo que, se o código da Categoria do trabalhador for 104, a opção Trabalho urbano será automaticamente selecionada e, se este código for 102, automaticamente a opção Trabalho rural será escolhida.
Contudo, quando o código da Categoria do trabalhador for 721, 722, 771 ou 901 esse campo (Natureza da Atividade) ficará desabilitado.
Informe também no campo "Data início da categoria ou natureza" a data em que a nova categoria e/ou natureza de atividade serão reconhecidas e salve as informações.
Reconhecimento Judicial de Unicidade Contratual
O botão "Incluir Unicidade Contratual" estará habilitado quando a marcação Houve reconhecimento de unicidade contratual? for efetuada. Desse modo, clique no referido botão e preencha as informações pertinentes ao reconhecimento judicial de unicidade contratual no pop-up que será exibido:
Preencha a "Matrícula Incorporada", o código da Categoria do trabalhador e a "Data início (TSVE)" cujo vínculo/contrato passou a integrar o período de unicidade contratual reconhecido judicialmente e salve as informações.
Por fim, confirme o cadastro clicando no ícone "Finalizar Adição" presente no canto esquerdo da tela para que o envio ao eSocial do Evento S-2500-Processo Trabalhista seja habilitado e realizado.
Empresa Responsável Pelo Pagamento ao Trabalhador
Informe o "Tipo de inscrição" e o "Número de incrição" da empresa que será responsável por efetuar o pagamento do trabalhador.
Períodos decorrentes do processo trabalhista
Selecione a "Competência inicial" e a "Competência final" do período decorrente ao processo trabalhista em questão.
Determine o "Indicativo de repercussão do processo trabalhista ou de demanda submetida à CCP ou ao NINTER" de acordo com as seguintes opções:
- Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS;
- Decisão sem repercussão tributária ou FGTS;
- Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda.
Informe se houve "Decisão p/ pgto da indenização do seguro-desemprego?".
Ao ativar a marcação "Decisão p/ pgto da indenização de abono salarial?" será exibido o botão "Incluir Ano Base Abono Salarial" que deve ser acionado para inclusão dos anos base de indenização substitutiva do abono salarial.
Períodos Referente às Bases de Cálculo
Acione o botão "Incluir Período Base de Cálculo" para inserir os valores referentes as bases de cálculos para pagamento. No pop-up apresentado, selecione o "Período":
Preencha os valores das seguintes bases:
- Base de cálculo da contribuição previdenciária - Remuneração;
- Base de cálculo da contribuição previdenciária - 13º salário;
- FGTS não declarado em SEFIP/eSocial reconhecido no proc. trabalhista;
- FGTS declarado apenas em SEFIP (não em eSocial) e não recolhido;
- FGTS declarado anteriormente no eSocial e não recolhido.
A marcação "FGTS transacionado pago diretamente ao trabalhador?" deve ser habilitada quando o valor do FGTS for pago diretamente ao trabalhador.
Selecione o código da "Categoria do Trabalhador" e salve as informações.
Informações de Tributos Decorrentes |
Este menu será apresentado após a confirmação do cadastro do Processo Trabalhista e, nele serão informados os períodos e bases de cálculo dos tributos decorrentes (Contribuição previdenciária ou Imposto de Renda a recolher) do referido processo não declarados ao eSocial.
Importante: as Informações de Tributos Decorrentes só deverão ser preenchidas quando houverem valores pertinentes a Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda a recolher para serem indicados. Nesse caso será necessário que o Evento S-2501 também seja enviado ao eSocial.
Para determinar os períodos referentes às Bases de Cálculo dos tributos, acione o botão "Incluir nova informação de tributos" e preencha as informações abaixo:
Se a empresa for autorizada por decisão judicial ou acordo, a parcelar os valores da condenação e precisar incluir mais de uma referência de pagamento, deverá informá-las no campo "Referência de pagamento", preencher o campo "Observação" se houver alguma informação relacionada ao pagamento da parcela prevista no acordo/sentença e "Salvar" o(s) cadastro(s).
Para identificar se o registro foi enviado ao eSocial através do Portal do eSocial, acione a marcação "Inclusão realizada via Portal do eSocial?". Ao acioná-la, o campo "Nº de Recibo eSocial (S-2501)" ficará disponível, onde deve-se inserir o número de recibo do eSocial S-2501. Após isso, as alterações ou exclusões do cadastro, juntamente com seus respectivos envios ao eSocial, serão feitas via Pessoal+.
Importante: os campos mencionados acima devem ser preenchidos manualmente apenas quando o envio inicial for realizado através do Portal do eSocial. Se o envio for feito pelo Sankhya, seja para inclusão ou alteração, esses campos ficarão desabilitados para edição, pois todo o procedimento será via sistema. Além disso, após inserir o número do recibo, é necessário acessar a Central do eSocial na referência do processo trabalhista e realizar apenas a geração do evento S-2501, o envio não é necessário.
Identificação do Período e Base de Cálculo dos Tributos
A data da "Referência da informação" será obrigatória quando o valor da "Base de Cálculo Contribuição Previdenciária - Remuneração" e/ou "Base de Cálculo Contribuição Previdenciária -13º Salário" for maior que zero.
Informações das Contribuições Sociais por Código de Receita
As informações referentes às contribuições sociais e de IRRF correspondentes a cada base de cálculo devem ser realizadas de acordo com o determinado no processo. Para isso, escolha o Código de Receita correspondente, o valor apurado de cada base de cálculo utilizando a alíquota disponibilizada na Tabela 29 do eSocial e salve a informação.
Informações do Imposto de Renda por Código de Receita
Ao clicar no botão "Incluir Código e Valor" será aberto o pop-up para que sejam definidos os seguintes dados:
- Imposto de Renda por Código de Receita: selecione o "Código de Receita relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte" e preencha o "Valor Correspondente ao Código de Receita";
Nota: quando o Código de Receita relativo a Imposto de Renda Retido na Fonte estiver com o código "593656 (IRRF - Decisão da Justiça do Trabalho)" selecionado, os campos Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente e Quantidade de meses relativos ao RRA ficarão desabilitados para preenchimento.
Caso queira editar ou excluir esses valores, clique nos botões "Editar CP por Código Receita" ou "Excluir CP por Código Receita", respectivamente.
- Informações Complementares vinculadas ao Código de Receita: aqui, pode-se recolher ou expandir os campos das Informações complementares relativas a RRA;
- Informações complementares relativas a RRA: preencha a "Descrição dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e indique a "Quantidade de meses relativos ao RRA", bem como o "Valor das custas judiciais" e o "Valor total das despesas com advogados" referente ao(s) valor(es) pago(s) ao(s) advogado(s)/escritório contratado(s) pelo reclamante que participou do processo;
- Identificação dos Advogados: esta seção é destinada ao pagamento do advogado/escritório contratado pelo reclamante que participou do processo e será habilitada quando as Informações complementares relativas a RRA estiverem preenchidas. Indique então, o "Nome Adv/Escritório", o "Tipo Inscrição", o "Número de Inscrição" correspondente e o "Valor da despesa" individual pago;
-
Dedução do rendimento tributável relativa a dependentes: selecione o "Dependente" e o "Tipo de rendimento" correspondente, informe o "CPF" e o "Valor da Dedução", que deve ser menor ou igual ao valor da dedução por dependente definido na legislação do imposto de renda vigente;
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Informação dos beneficiários da pensão alimentícia: escolha o "Dependente" e o "Tipo de rendimento" correspondente, informe o "CPF", preencha o campo "Valor da Pensão" com o valor líquido da pensão já calculado.
Nota: pode-se incluir mais de um período referente às Bases de cálculo, estes serão apresentados em cards com as opções de editar ou excluir os dados inseridos no pop-up.
Ao finalizar o cadastro das Informações de Tributos Decorrentes, ative a toggle no canto superior direito da tela, selecione o card e clique no ícone "Liberar tributos selecionados" para realizar o envio do cadastro ao eSocial através do Evento S-2501.
Desse mesmo modo, a exclusão dessas informações poderão ser realizadas, para isso, basta clicar no ícone de"Exclusão".
Caso o Evento S-2501 já tenha sido enviado ao eSocial, o Evento S-2500 será mantido se nenhuma alteração dos dados ou exclusão do processo tiver sido realizada.
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