O evento Desc1ªParc 13ºBase FGTS Mensal (Cód. 316) foi criado para atender às regras do FGTS Digital em situações de desligamento de funcionários.
O FGTS Digital prevê que, em casos de desligamentos de empregados, quando o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário for maior do que o valor do 13º proporcional devido na rescisão, o empregador pode compensar esse valor com outras verbas da rescisão, conforme a legislação vigente.
Para que essa compensação ocorra corretamente, a incidência de FGTS aplicada ao valor compensado não deve ser a do 13º salário (código [12]), e sim a mesma da remuneração mensal (código [11]), pois essa parcela está sendo subtraída da base mensal. Caso contrário, a base de cálculo mensal não será ajustada corretamente.
Consulte o item 5.1.4 - do Manual de orientações do FGTS Digital:
|
|
Esse evento permite que o sistema calcule corretamente a compensação do FGTS quando houver o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário maior que o direito no momento da rescisão.
Ele subtrai essa diferença da base de incidência mensal do FGTS, como exige a norma.
Exemplo prático
Antecipação da 1ª parcela do 13º salário: R$ 1.500,00
FGTS sobre a antecipação (8%): R$ 120,00
Em fevereiro/2025, ocorre a rescisão do contrato do colaborador. No momento da rescisão, o valor devido de 13º salário proporcional é de R$ 500,00, resultando em FGTS de R$ 40,00.
Como já houve antecipação de R$ 1.500,00, o valor foi pago a maior em relação ao 13º proporcional.
Como o sistema irá calcular:
- o evento Desc1ªParc 13ºBase FGTS Mensal (Cód. 316) será utilizado para ajustar o valor de FGTS que foi recolhido de forma antecipada;
- o restante da diferença continuará sendo tratado no evento Desconto 1ª Parc 13º Rescisão;
- o evento Desc1ªParc 13ºBase FGTS Mensal utilizará a incidência de FGTS mensal (cód. 11), garantindo o abatimento correto na base de cálculo.
Resultado da rescisão:
Como já houve recolhimento de R$ 120,00 sobre a antecipação do 13º, na rescisão, o recolhimento complementar será de R$ 74,28.
Em resumo, o evento 315 foi desmembrado em dois eventos distintos para permitir o tratamento adequado do FGTS na rescisão. Portanto, o valor que seria descontado no evento 315 não muda, apenas ocorre em dois eventos separados.
Essa separação garante que o valor pago a maior na antecipação da 1ª parcela do 13º salário seja compensado corretamente, utilizando a base de FGTS mensal, e não a base do 13º. Com isso, o sistema realiza a dedução proporcional na base do FGTS rescisório, conforme determina a legislação.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.