A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício pago por empresas a seus colaboradores, vinculado ao desempenho da empresa e/ou do empregado. A tributação do Imposto de Renda (IR) sobre o PLR tem regras específicas no Brasil.
PLR é isento de INSS
A PLR não integra o salário e, por isso, não há incidência de INSS, desde que siga as regras da Lei nº 10.101/2000.
Imposto de Renda sobre a PLR
Desde 2013 (Lei nº 12.832/2013), a PLR está sujeita à tributação exclusiva na fonte do IR, com uma tabela progressiva específica, diferente da tabela do salário mensal. Ou seja, o valor da PLR não é somado ao salário para fins de tributação.
Tabela de IR sobre PLR:
No sistema a PLR deverá ser cadastrada da seguinte forma:
Requisitos para aplicação da tributação exclusiva
A tributação exclusiva na fonte se aplica somente se a PLR atender aos seguintes critérios:
- Ter regras claras definidas em acordo coletivo ou convenção;
- O pagamento não pode ocorrer mais de duas vezes ao ano;
- Os critérios de aferição de metas e resultados devem ser objetivos;
- A PLR não pode substituir remuneração fixa, como salário, férias ou 13º.
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