MENSAGEM:
Erro 1521 - Não é permitida exclusão de evento de Registro Preliminar de Trabalhador se já houver evento de Admissão ou TSVE - Início definitivo (S-2200 ou S-2300) referenciando o mesmo evento de admissão preliminar.
SITUAÇÃO:
Esse erro ocorre quando se tenta excluir o evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) após já ter sido enviado um evento S-2200 (Admissão) ou S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo Empregatício) para o mesmo colaborador.
SOLUÇÃO:
Para corrigir esse erro, é necessário seguir uma ordem específica para a exclusão dos eventos:
Acesse o portal do ''eSocial'' (Pessoal+''» ''Rotinas Folha''» ''Central do eSocial) e verifique todos os eventos enviados para esse trabalhador;
Faça a exclusão dos eventos necessários em ordem cronológica inversa, ou seja, do evento mais recente para o mais antigo:
Importante: comece excluindo o evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso. Somente após concluir essa exclusão com sucesso, o sistema permitirá remover o evento S-2190.
ATENÇÃO:
Este procedimento deve ser realizado apenas quando for realmente necessário, preferencialmente no mês de admissão, e somente se ainda não houver folha calculada ou envios de eventos de alteração cadastral (S-2205) ou contratual (S-2206).
CAUSA:
A exclusão do registro preliminar não é permitida pelo sistema, pois já existem eventos posteriores vinculados ao mesmo contrato de trabalho.
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