A concessão de licença-maternidade para colaboradoras que estão de férias requer algumas configurações no sistema." Este artigo tem como objetivo explicar os passos necessários para que esse processo seja realizado corretamente.
Quando uma funcionária inicia a licença-maternidade durante suas férias, a legislação determina que as férias devem ser interrompidas. Isso significa que o restante das férias será aproveitado após o término da licença-maternidade, conforme combinado entre a trabalhadora e a empresa.
Entendendo o processo
Comunicação imediata: a colaboradora deve comunicar a empresa assim que for confirmada a licença-maternidade, apresentando o atestado médico ou certidão de nascimento, conforme o caso.
Interrupção das férias: no sistema, as férias devem ser interrompidas na data de início da licença-maternidade. O saldo de dias de férias não usufruídos deverá ser registrado para usufruto posterior.
Início da licença-maternidade: a licença-maternidade terá início conforme a data indicada no atestado médico e terá duração de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos.
SOLUÇÃO PARA INTERRUPÇÃO
De forma nativa, o sistema prevê a possibilidade de efetuar a interrupção do gozo das férias já calculadas e pagas, para iniciar a licença gestante. Siga o passo a passo abaixo:
No contexto em que a colaboradora está em período de férias, acesse a tela "Ocorrências" (Pessoal+ >> Rotinas Folha >> Ocorrências) para efetuar o registro da licença-maternidade:
Identifique a ocorrência relacionada a férias;
Na aba "Lançamento" realize o lançamento da licença gestante:
Escolha a colaboradora;
Clique em ''Lançar ocorrência''
Selecione a ocorrência desejada;
Inclua o anexo, bem como, as informações pertinentes ao atestado;
Ao realizar o preenchimento das informações devidas, será acusada a mensagem:
'Atenção!
O sistema realizará o lançamento da ocorrência de Licença Gestante interrompendo as férias do funcionário selecionado?'
Clique ''sim'' para prosseguir com a ação;
Ao registrar as informações inseridas, observa-se que o sistema realiza o preenchimento da data de término da ocorrência de férias um (1) dia antes do início do atestado referente à Licença Gestante. Assim, temos o lançamento da ocorrência de licença à gestante, conforme o devido:
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