Aviso prévio e as condições de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho
O aviso prévio é um instituto fundamental nas relações de trabalho, cujo objetivo é notificar uma das partes sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Contudo, sua concessão e efetivação estão intrinsecamente ligadas à vigência ativa do contrato.
É importante compreender que o aviso prévio não pode ser concedido nem transcorrer durante períodos em que o contrato de trabalho se encontra suspenso ou interrompido. Essa prerrogativa legal visa proteger o empregado e garantir a continuidade de direitos e obrigações inerentes a cada situação específica.
Aviso prévio trabalhado x Afastamento INSS
SITUAÇÃO:
O colaborador está atualmente cumprindo o aviso prévio trabalhado e, durante esse período, se afastou pelo INSS.
SOLUÇÃO:
Quando um empregado está cumprindo aviso prévio trabalhado e precisa se afastar por motivo de saúde (com benefício do INSS, seja auxílio-doença comum ou acidentário), o contrato de trabalho é suspenso. Com essa suspensão, não é possível, segundo a legislação, realizar a rescisão.
Dessa forma, a recomendação é que a rescisão seja interrompida, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
Procedimento da Empresa:
Conforme o que diz o art. 118 da Lei 8.213/91, o funcionário tem direito à estabilidade no emprego, mesmo que o afastamento aconteça durante o aviso prévio.
A Súmula 378 do TST garante o direito à estabilidade provisória por 12 meses após o término do auxílio-doença para o empregado que sofreu um acidente, caso ele se afaste por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho, mesmo durante o aviso prévio.
Atenção: é necessário avaliar juridicamente de forma interna se o afastamento deste(a) colaborador(a) é cabível de estabilidade. Caso seja, ao retomar do seu afastamento o desligamento não poderá ser efetuado no decurso da estabilidade.
Se o funcionário não for elegível para a estabilidade, a rescisão ficará suspensa até que ele retome suas atividades normais. Se a empresa decidir seguir com o desligamento, poderá fazê-lo assim que o colaborador voltar a atuar.
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