O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da demissão e o desligamento efetivo do colaborador. Mas o que ocorre se o empregado for afastado por motivo de saúde, acidente ou outro motivo legal durante esse período? Esse cenário exige atenção, pois impacta diretamente no prazo do aviso, na data de desligamento e no cálculo da rescisão.
Tipos de Afastamento Possíveis Durante o Aviso:
O Que Acontece na Prática?
Situação: Funcionário com aviso prévio trabalhado e atestado de 10 dias
- O aviso é suspenso durante o afastamento.
- Após o retorno, o colaborador deve cumprir os dias restantes do aviso.
Situação: Funcionário com afastamento pelo INSS (acima de 15 dias)
- O contrato de trabalho entra em suspensão contratual.
- O aviso prévio é interrompido e só pode ser retomado ou reemitido após a alta médica.
Tratamento no eSocial
- Enviar o evento S-2230 com o motivo do afastamento (doença, acidente etc.)
- Não transmitir o evento de desligamento (S-2299) até que o afastamento se encerre
- Após retorno:
- Retomar o aviso e, então, enviar S-2299 com data correta
- Ou iniciar novo processo de aviso (se for o caso)
Boas Práticas
- Solicitar o atestado médico válido e lançar corretamente o afastamento no sistema
- Avaliar se haverá alteração na data de desligamento
- Conferir a existência de estabilidade (ex: acidente, gestante)
- Manter comunicação formal com o colaborador e documentar alterações no aviso
- Garantir a sincronia entre os eventos S-2230 e S-2299 no eSocial
Importante
Se o colaborador estiver em período de estabilidade no momento do aviso (ex: por acidente ou gestação), o aviso poderá ser considerado inválido, e o contrato continuará vigente até o final da estabilidade, salvo acordo judicial ou individual.
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