É comum surgir a dúvida sobre o motivo de o sistema considerar 28 dias em fevereiro ou 31 dias em meses mais longos no cálculo de rescisões, mesmo quando a empresa está configurada com mês comercial (30 dias).
Isso ocorre porque, para o cálculo de eventos proporcionais em rescisões, a legislação trabalhista determina que sejam utilizados os dias exatos do mês corrente. Dessa forma, o sistema realiza automaticamente essa adequação, considerando a quantidade real de dias do mês da rescisão, garantindo que os cálculos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Portanto, ainda que a empresa utilize mês comercial em outras rotinas, nos cálculos proporcionais da rescisão prevalece a regra legal de apuração pelos dias reais do mês.
Base legal e fundamentação
O artigo 64 da CLT determina que o cálculo do salário-hora do empregado mensalista deve ser realizado com base no salário mensal dividido por 30 vezes a quantidade de horas trabalhadas. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que, quando o mês possuir quantidade inferior a 30 dias, o cálculo deve considerar os dias reais do mês.
Além disso, a Súmula 264 do TST reforça que, em casos de rescisão contratual, o empregado tem direito ao recebimento dos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento, considerando a quantidade real de dias do período.
Mas o que são os “dias reais do mês”?
São os dias corridos que compõem o mês de referência, como fevereiro com 28 ou 29 dias, ou meses com 30 e 31 dias. Assim, em situações como admissão, demissão, faltas injustificadas ou férias, o cálculo proporcional do salário deve utilizar a quantidade exata de dias do mês correspondente, garantindo conformidade com a legislação trabalhista.
Diferença entre mês completo e eventos proporcionais
Mês Completo Trabalhado: Quando o funcionário trabalha o mês inteiro de fevereiro, sem admissão, rescisão, afastamentos ou férias, o sistema utiliza a configuração da "Regra de Cálculo". Se estiver configurado como "Mês Comercial", considera 30 dias. Se estiver como "Mês Real", considera 28 dias. Em ambos os casos, o funcionário recebe o salário integral contratado.
Eventos Proporcionais (Rescisão): Quando há rescisão em fevereiro, a legislação determina o uso dos dias reais do mês para apuração proporcional. Neste caso, o sistema sempre utilizará 28 dias (ou 29 em ano bissexto), independentemente da configuração na "Regra de Cálculo".
Exemplo prático de cálculo
Considere um funcionário com salário mensal de R$ 3.000,00 e rescisão em 15 de fevereiro (mês com 28 dias):
✔ Cálculo correto utilizando os dias reais do mês (fevereiro com 28 dias):
• Salário mensal: R$ 3.000,00
• Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 28 = R$ 107,14
• Dias trabalhados: 15 dias
• Saldo de salário: R$ 107,14 × 15 = R$ 1.607,10
❌ Exemplo de cálculo incorreto utilizando mês comercial (30 dias):
• Valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
• Dias trabalhados: 15 dias
• Saldo de salário: R$ 100,00 × 15 = R$ 1.500,00
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