MENSAGEM:
O reajuste salarial do dissídio foi aplicado integralmente, sem considerar a proporcionalidade em relação ao tempo de casa do colaborador, que foi admitido durante o exercício do ano-base.
SOLUÇÃO:
Para aplicação proporcional do reajuste sindical:
Acesse a tela ''Regras de Cálculo'' (Pessoal+» Cadastros» Regras de Cálculo);
Marque a opção “Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço”;
Após a realização dessa configuração, prossiga com os seguintes passos:
Realize o reajuste salarial;
Calcule a folha de dissídio.
Atenção: para que as diferenças salariais dos eventos também sejam calculadas de forma proporcional no dissídio, é necessário que a opção “Considerar % cheio no recálculo de eventos” esteja desmarcada.
Exemplo prático:
Data de admissão do colaborador: 01/06/2024
Data-base do sindicato: Janeiro
Percentual de reajuste acordado: 5%
Cálculo proporcional:
5 % ÷ 12 meses × 7 meses (de junho a dezembro) = 2,92%
Ou seja, nesse exemplo, o colaborador terá direito a um reajuste proporcional de 2,92%.
CAUSA:
A opção Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço estava desmarcada na regra de cálculo, resultando no reajuste integral do percentual.
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