MENSAGEM
Não existe convenção coletiva com cálculo de dissídio pendente para esta referência
SITUAÇÃO
Ao calcular a folha de dissídio para um colaborador desligado em 15/03/2025, o sistema exibiu a mensagem de erro informando a ausência de convenção coletiva com cálculo de dissídio pendente para a referência selecionada.
SOLUÇÃO
Acesse a tela “Reajuste Salarial” (Pessoal+ » Rotinas Folha » Reajuste Salarial) e marque as opções específicas para contemplar colaboradores desligados:
“Aplicar reajuste para demitidos entre a data-base e a assinatura”
“Considerar projeção do aviso prévio indenizado dentro do mês da data-base”
Após aplicar o reajuste, acesse a tela “Dissídio” (Pessoal+ » Rotinas Folha » Cálculos » Dissídio) e realize o cálculo da folha de dissídio para o colaborador.
Revise as configurações na tela “Regras de Cálculo” (Pessoal+ » Cadastros » Regras de Cálculo) e verifique se as opções estão de acordo com a política da empresa:
“Reajuste Sindical Proporcional ao Tempo de Serviço”
“Considerar mês de admissão, independente dos dias trabalhados”
“Aplicar percentual em todos os eventos da folha complementar (mensalistas)”
“Considerar percentual cheio no recálculo de eventos”
Importante: Mantenha a opção “Considerar percentual cheio no recálculo de eventos” desmarcada caso a empresa opte por aplicar o reajuste de forma proporcional aos eventos.
CAUSA
O reajuste salarial não foi aplicado ao colaborador desligado, impossibilitando o cálculo da folha de dissídio para a referência informada.
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