Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.47.0
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários > Aba Dependentes
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
Essa funcionalidade permite à empresa registrar, no sistema, os beneficiários (alimentandos) de pensão alimentícia vinculados aos colaboradores. A partir desse cadastro, os valores descontados são aplicados automaticamente na folha de pagamento, de forma integrada com o financeiro.
O sistema realiza a segregação dos valores conforme o tipo de rendimento (remuneração mensal, 13º salário, férias, PLR, RRA ou rendimentos isentos), garantindo que os dados sejam gerados corretamente no grupo [penAlim] dos eventos do eSocial.
Além de facilitar o controle interno e a rastreabilidade das informações, essa funcionalidade assegura o cumprimento das obrigações legais e fiscais da empresa, conforme previsto na legislação vigente.
2. Pré-requisitos
Permissões necessárias
- Acesso ao módulo de Folha de Pagamento e telas relacionadas por meio da rotina de Acessos (Configurações > Controle de Acessos).
- Permissão para editar funcionários e eventos.
Parâmetros essenciais
- Eventos de pensão alimentícia cadastrados na tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros);
- Fórmulas configuradas na tela Fórmulas (Pessoal+ > Cadastros) para pensão por percentual.
Configurações relacionadas
- Cadastro do parceiro responsável pelo recebimento da pensão na tela Parceiros (Configurações > Cadastros).
3. Diagrama de Fluxo
4. Jornada de Uso
4.1. Cadastrar Evento de Pensão Alimentícia
Acesse a tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros) e crie um evento de desconto para pensão alimentícia.
Importante: a criação do evento e da fórmula deve ser personalizada, pois as condições estabelecidas em decisões judiciais variam de um colaborador para outro. Por isso, cabe à empresa configurar os eventos e fórmulas conforme as particularidades de cada caso, garantindo que os descontos sejam aplicados corretamente na folha de pagamento.
-
Na aba Básico, preencha o campo Identificação do evento com um dos códigos específicos relacionados à pensão alimentícia:
- 166 - Evento de pensão alimentícia - Remuneração Mensal;
- 167 - Evento de pensão alimentícia - Rescisão;
- 168 - Evento de pensão alimentícia - 13º Salário;
- 148 - Evento de pensão alimentícia - Férias;
- 149 - Evento de pensão alimentícia - PLR;
- 150 - Evento de pensão alimentícia - RRA.
- A Unidade deve ser configurada como Quantidade.
- Não preencha o campo Evento como regra em cálculo de.
-
Se a pensão for por percentual, Selecione a fórmula correspondente.
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Na aba Avançado, defina Base DIRF como Pensão Judicial ou Pensão Judicial 13º. Considere, ainda, que não há incidência de INSS.
A incidência de IRRF deve ser avaliada conforme o caso.
-
Na aba eSocial, selecione a opção 9213 - Pensão Alimentícia no campo Natureza da Rubrica.
4.2. Configurar Fórmula de Pensão Alimentícia
Na tela Fórmulas (Pessoal+ > Cadastros), configure uma fórmula específica para calcular o percentual da pensão, conforme a decisão judicial e os seguintes critérios:
- Pensão por percentual do valor bruto ou líquido da folha de pagamento cuja decisão judicial permita a dedução do IRRF retido da base de cálculo da pensão e a pensão deduza da base de cálculo do IRRF, utilize o modelo de sugestão de fórmula de pensão alimentícia 7 cálculos: Configuração de Fórmulas de Pensão por Dependente.
- Pensão em percentual sobre o salário mínimo
Pode ser utilizada a seguinte fórmula
FTF(5, 1, @E_INSALUBRIDADE, &Refere, QueFuncionario.TIPTAB)*QUEMOVIMENTO.INDICE/100
- Pensão em percentual sobre o salário líquido ou bruto poderá utilizar a fórmula abaixo.
FBASEPENSDEP(QueFuncionario.CODEMP, QueFuncionario.CODFUNC, 'M',QueMovimento.SEQUENCIA) * QUEMOVIMENTO.INDICE/100
- Pensão definida por valor fixo, não é necessário criar fórmula.
Após a criação, vincule a fórmula ao evento no campo Selecione a fórmula, disponível na aba Básico do cadastro do evento.
4.3. Cadastrar Dependente Pensionista
O cadastro do dependente pode ser feito pela requisição de Inclusão de Dependentes ou diretamente na tela Configuração Funcionários.
Requisições > Inclusão Dependentes
-
Acesse a tela Requisições (Pessoal+ > Rotinas Folha), opção Inclusão de Dependente, clique sobre o card do funcionário e depois no botão Incluir Dependente.
- Preencha todos os dados obrigatórios de cada dependente. Marque a opção Pensionista e informe o tipo de pensão, o valor ou percentual, e o parceiro responsável que receberá a pensão.
- Salve e confirme o pedido. Essa requisição será enviada para aprovação do responsável, geralmente alguém do Departamento Pessoal.
- O DP será responsável por aprovar e configurar os eventos de descontos e as incidências que compõem as bases de cálculo, diretamente no cadastro do colaborador (tela Configuração Funcionários > Dependentes).
Tela Configuração Funcionários
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Na tela Configuração Funcionários (Configurações > Cadastros > Pessoal), localize o funcionário e acesse a aba Dependentes.
- Clique no botão "+" e, na sub-aba Geral, preencha os dados do dependente e marque Pensionista.
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Em Dados da Pensão, informe: o tipo de pensão, o valor ou percentual, o parceiro responsável (quem receberá) e inclua os eventos criados para desconto.
⚠️ Os campos de valor e percentual não devem ser preenchidos com zero "0,00".
- Complete as sub-abas de incidências (Mensal, 13º, Férias, Férias Indenizadas, PLR) indicando os eventos que compõem as bases de cálculo.
- Salve o cadastro.
4.4. Envio do evento S-2200 ou S-2205 (eSocial)
Acesse a tela Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar o evento ao eSocial.
- S-2200: utilize quando o dependente for incluído junto com a admissão do colaborador;
-
S-2205: use quando o dependente for incluído após a admissão.
- Após o envio, verifique o retorno de sucesso no sistema. Além disso, é importante acessar o Portal do eSocial e confirmar se o dependente foi efetivamente registrado por lá.
4.5. Lançamento de Movimento
O sistema gera automaticamente o movimento de desconto na folha do funcionário com base no dependente cadastrado.
Acesse a tela Lançamento de Movimento (Pessoal+ > Rotinas Folha), confira, no card do colaborador, se consta o evento de pensão e valide se a Sequência do lançamento corresponde à Sequência do dependente.
4.6. Cálculo da Folha
- Execute o cálculo da folha em que o desconto deve ser aplicado, acessando a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha), como, por exemplo, a folha mensal.
-
Verifique, na aba Folha, se o desconto da pensão foi calculado para cada dependente.
-
Valide se a Sequência do lançamento corresponde à Sequência do dependente e se o valor está proporcional à base (salário ou valor fixo).
Exemplo prático: funcionário com salário R$ 2.000,00 - Um dependente - Pensão de 30% - Desconto gerado R$ 600,00 - Confirme o cálculo da folha.
4.7. Integração com o Financeiro
-
Acesse a tela Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folha), selecione a folha calculada e ative o modo de seleção para exibir os botões pertinentes em tela.
- Clique no botão
Integração Financeira por Eventos.
-
Informe o evento, os dados complementares e marque a opção Usar parceiro responsável pelo recebimento da pensão.
- Clique em Visualizar Integração Financeira para conferir os valores e confirme a integração financeira.
4.8. Envio do evento S-1200 ou S-1210 ao eSocial
-
Acesse a tela Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar os eventos ao eSocial.
- S-1200: envia os valores de remuneração;
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S-1210: envia os pagamentos realizados, incluindo pensão.
-
Após o envio, verifique se o valor da pensão consta no S-1210 com o CPF do dependente.
4.9 Encerramento do desconto de pensão alimentícia
Se o colaborador deixou de ter a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia, é possível encerrar o desconto sem excluir o dependente, mantendo todo o histórico cadastral e financeiro.
Acesse a tela Configuração Funcionários (Configurações > Cadastros > Pessoal) e vá até a aba Dependentes.
-
Localize o dependente com pensão alimentícia ativa e, na sub-aba Geral, preencha o campo Referência limite da pensão com a última referência em que o desconto deve ocorrer (ex: 05/2025).
A referência informada deve ser igual à referência atual da empresa.
Após informar a data:
o sistema impedirá novos descontos em folhas futuras;
as informações da pensão ficarão visíveis apenas para consulta, evitando alterações indevidas.
Importante
Não pode haver cálculos em referências posteriores, com exceção de férias ou adiantamento.
Caso haja cálculos posteriores, o sistema exibirá uma mensagem orientando a reabertura e exclusão dessas folhas.
Se a folha da referência informada já estiver fechada, será necessário reabri-la para editar ou apagar o campo.
-
Após preencher o campo, salve o cadastro do dependente e execute o cálculo da folha normalmente.
O sistema deixará de considerar os eventos de pensão a partir da próxima referência.
5. Pontos de Atenção
- Os campos "Identificação do evento" e "Natureza da Rubrica" são gatilhos para o correto envio do evento S-1210 ao eSocial.
- Quando a inclusão de dependentes for realizada por requisições, lembre-se de acessar o cadastro do colaborador na tela Configuração Funcionários para configurar o desconto da pensão alimentícia após a aprovação da solicitação.
- O preenchimento do Parceiro responsável pelo recebimento da pensão é essencial para que o valor da pensão seja corretamente calculado, integrado ao financeiro e para que o sistema gere automaticamente o grupo [penAlim] no evento S-1210.
- A sequência deve ser a mesma do dependente no cadastro, lançamento do movimento e cálculo da folha de pagamento para o correto envio ao eSocial.
- Avalie a incidência de IRRF, caso a caso; não há incidência de INSS sobre pensão.
6. Dicas de Usabilidade
- Utilize filtros nas abas de incidências do cadastro do dependente para localizar rapidamente os eventos necessários.
- Preencha os campos conforme a sentença judicial e realidade do funcionário.
- Revise os dados antes de confirmar a integração financeira para evitar divergências.
7. Casos de Uso
✅ Exemplo Real:
Cadastro de dependente pensionista com desconto percentual sobre o salário bruto, parceiro responsável informado e eventos de desconto configurados corretamente.
❌ Erro Comum:
Lançar os eventos de desconto diretamente na tela Lançamento de Movimento.
FAQ – Dúvidas Frequentes
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É obrigatório informar o parceiro responsável pelo recebimento da pensão?
Sim, é um dos principais gatilhos para cálculo, integração financeira e envio ao eSocial.
-
Preciso criar fórmula para todo tipo de pensão?
Não. Apenas para pensão calculada por percentual. Para valor fixo, não é necessário.
-
Como cadastrar uma pensão com valor fixo?
Basta informar o valor no cadastro do dependente. Não é necessário fórmula.
-
Como garantir que o desconto será enviado corretamente ao eSocial?
Certifique-se de preencher corretamente os campos "Identificação do evento" e "Natureza da Rubrica" nos eventos de pensão.
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Como saber se a pensão foi enviada ao eSocial?
No evento S-1210, verifique o grupo de Informações dos beneficiários da pensão alimentícia.
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O campo Percentual FGTS afeta o cálculo da pensão?
Não, é apenas informativo para rescisão e envio ao evento S-2999.
-
A pensão alimentícia tem incidência de INSS?
Não. IRRF pode ter, dependendo do caso.
- O que fazer quando enviar o evento S-1210 e receber os retornos:
-
"Erro 8 – Grupo ‘Informação dos beneficiários da pensão alimentícia’ deve ser preenchido.".
Esse erro ocorre quando o eSocial identifica que há desconto de pensão alimentícia, mas não encontra as informações completas para montar o grupo [penAlim].Verifique se o dependente está marcado como "Pensionista", se o Parceiro (responsável pelo recebimento) está preenchido e/ou se a sequência do dependente está correta no cadastro.
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"Erro 1861 – CPF do dependente ‘XX’ inválido."
Esse erro pode ser causado pela presença de informações de um dependente que ainda não consta no Portal eSocial.Confira se houve o envio do dependente ao eSocial e caso não, realize o envio do evento S-2205 antes do envio do evento S-1210.
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