MENSAGEM
Rejeicao 624: IE Destinatario nao vinculada ao CPF
SITUAÇÃO
Ao emitir uma "NF-e" ou "NFC-e", a Inscrição Estadual informada não está vinculada ao CPF do destinatário. A rejeição ocorre no momento da transmissão do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse o site "Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC)" e consulte a Inscrição Estadual do cliente para verificar se está vinculada ao CPF informado.
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/CCC (recomendado) Se necessário, utilize também o site "Sintegra" para consulta adicional.
http://www.sintegra.gov.br/ No sistema, acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e ajuste os dados do cliente conforme a consulta realizada.
Após corrigir as informações, reemita a "NF-e" ou "NFC-e" para o destinatário.
CAUSA
A rejeição é retornada pela SEFAZ quando a Inscrição Estadual do cliente está incorreta ou não corresponde ao CPF informado no cadastro do destinatário.
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