MENSAGEM:
853 Rejeição: Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista
SOLUÇÃO:
Identifique o Tipo de Operação:
Acesse o Portal de Vendas ou Compras, selecione a nota que recebeu a rejeição.
Na nota rejeitada, veja no cabeçalho o "Tipo de operação" que está sendo usado.
Em seguida, acesse a tela 'Tipos de Operação" e verifique se a TOP usada na nota está adequada para operação em questão. Caso não esteja, faça o devido ajuste.
Configure a condição de pagamento:
Ainda na nota rejeitada, veja se o campo "Tipo Negociação" está como "A vista". Caso esteja e o pagamento realmente seja à vista, realize os ajustes abaixo:
Vá até a aba "Financeiro" e, no campo "Tipo de título", selecione uma condição que seja condizente com pagamento à vista como, Dinheiro ou Pix;
Também na aba Financeiro garanta que:
a operação tenha apenas uma parcela;
e a data de vencimento esteja igual a data de emissão.
Configure a condição de pagamento:
Ainda nota rejeitada, na aba Financeiro, acesse a "Movimentação financeira" dela e garanta que o campo "Nro Duplicata" esteja vazio. Não informe um número de duplicata para operações à vista.
E caso haja duplicatas ligadas a nota, remova todas elas.
Ajuste de parâmetro
Por fim, acesse a tela "Preferências" e desabilite o parâmetro "ESCDETDUPLNFE - Esconder detalhes do campo Fatura/Duplicata na NFE".
Observação: o parâmetro foi criado como paliativo até que fosse concluída a entrada da nota técnica. No entanto, ao utilizá-lo, o sistema deixa de levar para o XML e para o DANFE informações de operações a prazo, nas quais esses dados são obrigatórios.
Por isso, é fundamental manter o sistema atualizado para as versões que já contemplam as implementações da NT 2025.001, eliminando a necessidade de usar o parâmetro ESCDETDUPLNFE.
As versões adequadas são:
- 4.31b179
- 4.32b160
- 4.33b159
- 4.34b193
- 4.35B159
CAUSA:
Essa rejeição ocorre quando a NF-e está configurada com pagamento à vista (campo <indPag> = 0). No entanto, o XML enviado contém o grupo de cobrança (<cobr>, <dup>), ou duplicatas com vencimento igual à data de emissão.
A Sefaz considera que, para pagamento à vista, não se deve informar dados de parcelamento, duplicatas ou vencimentos.
Ou seja: se a nota é “à vista”, não se pode misturar com dados de cobrança (duplicatas, vencimentos, etc.).
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