Nos casos em que há necessidade de calcular a estabilidade provisória para empregados membros da CIPA, é essencial configurar corretamente a ocorrência estabilidade provisória no sistema Sankhya Om.
Para isso:
Acesse a tela ''Ocorrências'' (Pessoal+ » Rotinas Folha » Ocorrências)
Localize a ocorrência 605 - Estabilidade Provisória na aba de cadastro.
Em seguida, realize a seguinte configuração:
Fleg a opção “Indenização de Estabilidade”
-
Posteriormente, informe o número de meses correspondentes ao período de estabilidade em “Quantos Meses de Estabilidade?”
Ocorrência específica de estabilidade
É possível também controlar a estabilidade de forma manual, por meio de uma ocorrência criada só para controle individualizado por funcionário ou situação específica.
Para isso, é necessário que depois do cadastro dessa ocorrência o seu código seja informado no parâmetro "Cód. Hist. Ocorr. para Estabilidade - FPCODHISESTABIL".
Ao lançar essa ocorrência para o funcionário, deve-se preencher a data de início e a data de fim da CIPA.
O sistema compreenderá automaticamente que o empregado tem direito ao período de estabilidade a partir da data de término do mandato.
É importante destacar que, atualmente, o sistema não contempla os reflexos de pagamento referentes ao 13º salário, às férias acrescidas de 1/3 constitucional e ao aviso-prévio, relativos aos meses que deveriam ser indenizados em razão da estabilidade provisória do membro da CIPA.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.