SITUAÇÃO
Ao tentar enviar os eventos de remuneração "S-1200", "S-2299" ou "S-2399" para o eSocial, o sistema apresenta a advertência 1988. Ela indica que foi informado desconto de empréstimo consignado para o trabalhador, porém não há parcela registrada no Portal Emprega Brasil para a competência informada.
SOLUÇÃO
Para resolver a advertência 1988, siga os passos abaixo:
Exclua o cálculo da folha de pagamento do trabalhador.
Remova o lançamento do movimento referente ao desconto de empréstimo consignado ("rubrica 9253").
Confirme se os dados do contrato de empréstimo consignado estão corretos (valor da parcela, código da instituição financeira e número do contrato).
Recalcule a folha do funcionário.
No "Gerenciador de Folhas" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas), libere a folha para o eSocial.
Acesse a "Central do eSocial" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial), gere novamente o evento de remuneração e efetue o envio.
Após o ajuste, o evento de remuneração deverá ser recepcionado com sucesso pelo eSocial, sem a advertência.
CAUSA
A advertência 1988 ocorre quando o empregador informa um desconto de empréstimo consignado ("rubrica 9253"), mas não há parcela correspondente registrada no Portal Emprega Brasil para a competência informada, ou quando ocorrem divergências nos valores e dados do contrato.
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